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Alerta: Novas obrigatoriedades de NFC-e passam a valer em janeiro em seis estados e no DF

Alerta: Novas obrigatoriedades de NFC-e passam a valer em janeiro em seis estados e no DF

18/12/2015 às 11h29
Por: jornalcontabil
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Fonte: Google
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A partir de 1º de janeiro de 2016, novas categorias de contribuintes do comércio passam a se enquadrar na obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e). A consultora de negócios do myrp, Karine Gresser, alerta para a importância dos lojistas procuraram uma ferramenta para a emissão da NFC-e e não deixarem isso para última hora. Algumas associações comerciais, como por exemplo a ACP (Associação Comercial do Paraná) oferece um emissor gratuito aos seus associados. Desde julho deste ano, a entidade paranaense colocou à disposição o myrp varejo gratuito, que já está sendo utilizado por muitos varejistas do estado. No estado do Paraná, desde julho, cerca de 25% dos varejistas do estado já aderiram ao novo modelo de documento eletrônico. "O myrp varejo não é exclusivo apenas para o Estado do Paraná e pode ser utilizado também por associações comerciais e demais entidades em outros estados brasileiros", explica Gresser. O myrp varejo tem um layout fácil, que possibilita a emissão da NFC-e de forma rápida e sem complicações. Além disso, a ferramenta não tem limite de licenças ou período de utilização. O sistema traz vantagens também para os contadores, pois agiliza o trabalho entre o cliente e o escritório contábil. "O myrp varejo gratuito pode fazer a exportação direta das Notas Fiscais do Consumidor eletrônicas para a contabilidade, o que proporciona um processo mais seguro e bem mais eficiente", finaliza a consultora. Confira as obrigatoriedades de 1º de janeiro: Paraná - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados). São Paulo - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015; - Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor. Rio de Janeiro Contribuintes optantes: a) pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), observado o disposto no § 2.º deste artigo; b) por demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00, independentemente da receita bruta anual auferida; Distrito Federal - Deverão adotar a NFC-e as novas empresas e as enquadradas no regime normal de recolhimento de impostos. Rio Grande do Sul - Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016. Paraíba - Os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 9 milhões no exercício de 2013 Rondônia - Para todos os demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional. (Redação - Agência IN)
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