18°C 28°C
Uberlândia, MG

Alimentos Gravídicos: Saiba como funciona quando são devidos

Alimentos Gravídicos: Saiba como funciona quando são devidos

29/10/2020 às 03h00 Atualizada em 29/10/2020 às 06h00
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:

Os alimentos gravídicos são uma espécie de alimentos devidos ao filho que ainda não nasceu, fixados durante o período gestacional da mulher (gravidez).

Continua após a publicidade

Esse instituto foi criado para resguardar os interesses do filho, aonde ambos os genitores são responsáveis pelas despesas essenciais do nascituro (bebê), - nome dado do feto antes de nascer - pois o mesmo já é um sujeito de direitos e, um desses direitos é o de se desenvolver naturalmente de maneira saudável no útero materno, até o nascimento.

Portanto, os alimentos gravídicos são de suma importância para contribuir com o desenvolvido do nascituro (bebê), devendo ser requerido judicialmente pela gestante.

Lei 11.804/2008, dispõe sobre a necessidade de fornecimento destes alimentos:

Art. 2º Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Continua após a publicidade

E ainda, cumpre esclarecer que o critério utilizado para fixação dos alimentos gravídicos, assim como para o estabelecimento de pensão alimentícia em outros casos, é o do binômio necessidade-possibilidade, aonde o juiz irá observar as necessidades do nascituro (bebê) e da gestante, bem como as condições financeiras do suposto pai.

Outro ponto importante a se mencionar é que, para a fixação dos alimentos gravídicos é essencial a apresentação de indícios de paternidade, ou seja, a gestante deverá comprovar que manteve algum tipo de relacionamento com a outra parte, porém, essas provas (documentos, fotos, testemunhas) não precisam ser conclusivas, até porque durante a gravidez há risco à saúde do feto caso se tente a realização de exame de DNA, que seria a prova mais contundente da paternidade.

Em relação a duração da prestação dos alimentos gravídicos, a obrigação perdura somente durante a gestação, sendo que após o nascimento do filho, o valor será convertido em pensão alimentícia, os quais podem ser cobrados através de uma ação de execução.

Confira outros posts sobre o assunto:

Continua após a publicidade

Por: Chris Kelen Brandelero, OAB/PR nº 91.055, Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões.

Fonte: Brandelero, Gehlen & Azevedo Advogados Associados

Imagem: Brandelero Gehlen & Azevedo

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
29°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 28°

30° Sensação
2.57km/h Vento
51% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 15h29
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 -0,87%
Euro
R$ 5,54 -0,77%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,54%
Bitcoin
R$ 354,307,64 +1,32%
Ibovespa
125,071,67 pts 0.7%