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Alta do Bitcoin: Entenda os principais pontos sobre a criptomoeda

Alta do Bitcoin: Entenda os principais pontos sobre a criptomoeda

09/11/2021 às 16h18 Atualizada em 09/11/2021 às 19h18
Por: Leonardo Grandchamp
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Imagem por Kiattikun Kaewmaneechot / shutterstock
Imagem por Kiattikun Kaewmaneechot / shutterstock

O Bitcoin ultrapassou seu valor máximo histórico e chegou aos US$ 67 mil, mostrando que, apesar dos efeitos negativos provocados pelas restrições impostas pela China, segue em alta. 

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A fim de esclarecer as principais dúvidas sobre uma das principais criptomoedas do mundo, o advogado Emmerich Ruysam fala um pouco mais sobre o tema. Confira abaixo:

O que é e como surgiu o dinheiro eletrônico descentralizado?

E.R.: O funcionamento da rede Bitcoin foi apresentado por Satoshi Nakamoto na lista de emails The Cryptography Mailing, em 2007. A partir disso, o Bitcoin passou a ser considerado a primeira moeda digital mundial descentralizada, integrando um sistema econômico alternativo (peer-to-peer electronic cash system), e responsável pelo ressurgimento do sistema bancário livre, por permitir transações financeiras sem intermediários, mas verificadas por todos usuários da rede.

Os registros de transações com Bitcoin são gravadas em banco de dados distribuídos, chamado de blockchain. Em resumo, o blockchain é uma arquitetura pensada para que fosse inviável qualquer autoridade financeira ou governamental manipular a emissão e o valor da criptomoeda ou induzir a inflação com a produção de dinheiro digital.

Existe algum lugar que tenha sido considerado moeda oficial?

E.R.:Desde o dia 7 de setembro de 2021, o Bitcoin passou a ser uma moeda oficial de El Salvador.

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A nova lei estipula que todas as empresas devem aceitar Bitcoin como forma de pagamento. O governo também criará um fundo com $ 150 milhões de dólares em fundos públicos para facilitar as conversões de dólares, entre outras coisas.

Existe alguma regulamentação no Brasil em relação ao bitcoin e a criptomoeda?

E.R.: No ordenamento jurídico brasileiro, não há uma regulamentação específica para bitcoins ou qualquer outra criptomoeda. Na prática, o bitcoin não é atrelado a economias estatais, por isso não pode ser considerado uma moeda – embora reúna vários dos principais aspectos definidores de moedas.

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2303 de 2015, com a intenção de regulamentar a questão. O projeto está em fase inicial de formação de comissão para discutir sobre criptomoedas.

Por outro lado, uma série de diretrizes das agências reguladoras do país tratam do tema. Em setembro de 2018, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular n.1/2018/CVM/SIN, no qual permite o investimento em criptoativos de forma indireta pelos fundos de investimentos brasileiros.

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A Receita Federal brasileira publicou em maio de 2019 a Instrução Normativa 1888 (IN 1.888) que traz uma série de definições importantes, incluindo a definição legal de criptoativos na jurisdição brasileira: 

O criptoativo é “a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal”

As transações com essa moeda são legalizadas ou fiscalizadas de alguma forma?

E.R.:Em primeiro lugar, é necessário considerar que o bitcoin não assume um caráter de moeda, em seu sentido oficial, no Brasil. Comprar um produto com bitcoin, portanto, não equivale a comprar um produto com reais, dólares ou euros, mas à troca por um outro produto/serviço.

O fato de não ser regulamentada, por outro lado, faz com que a operação não seja proibida. Portanto, se as duas partes da transação comercial aceitam utilizar bitcoins, o procedimento é juridicamente válido.

A fiscalização, por outro lado, se dá da mesma forma que qualquer outro tipo de negociação comercial. Os produtos e serviços possuem valor estimado e devem ser corretamente declarados, tendo seus tributos recolhidos, se necessário.

Quais cuidados, do ponto de vista legal, os usuários devem tomar?

E.R.:Do ponto de vista de um usuário especulativo (aquele que utiliza o bitcoin como uma forma de investimento, baseado na sua cotação em relação a uma moeda tradicional), é necessário considerar que há impostos sobre os ganhos relacionados à criptomoeda, em analogia aos ganhos especulativos em outros tipos de mercado.

Ao mesmo tempo, é importante considerar que a especulação desta criptomoeda ocorre em “mercados privados”. Em outras palavras, não há uma bolsa de valores regulamentada e com as garantias definidas pelo ordenamento jurídico brasileiro – como ocorre com o mercado de renda variável de ações, por exemplo. Por isso, é necessário ler atentamente o contrato com a responsável pela transação financeira, certificando-se a respeito da legitimidade da empresa.

Para usuários comuns, que utilizam bitcoins para transações de produtos e serviços, os cuidados são mais relacionados aos registros. É essencial ter em mente que as transações não são tão controladas quanto uma compra em cartão de crédito. Isso torna necessário ter como provar que o valor foi gasto e cobrado de sua carteira, para reduzir os riscos de fraude.

Caso sintam-se lesados em transações com essa moeda, a quem os usuários podem recorrer?

Embora não haja regulamentações específicas sobre o assunto, a maior parte das disputas legais relacionadas a bitcoins podem ser resolvidas através de soluções analógicas, ou seja: aplica-se o caso em questão a casos semelhantes que sejam amparados por lei.

Isso significa que é possível recorrer às mesmas vias geralmente utilizadas em uma transação tradicional. Em casos mais complicados ou de grande dano, deve-se recorrer a advogados competentes na área de direito do consumidor.

O escritório já atendeu algum caso relacionado ao assunto? Se sim, do que se tratou?

Atualmente, percebe-se uma tendência de auto-regulamentação no mercado de criptomoedas, o que faz com que raríssimos casos relacionados ao assunto efetivamente ingressem no Poder Judiciário.

Emmerich Ruysam - Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e em Direito Corporativo e Compliance, Ruysam é, também, pós-graduado em Propriedade Imaterial pela Escola Superior de Advocacia (ESA/SP) e membro atuante da comissão de Direito Empresarial da OAB/SP.

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