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Alteração das regras de validação da NF-e - Equiparação à Exportação

Alteração das regras de validação da NF-e - Equiparação à Exportação

08/07/2022 às 13h00 Atualizada em 08/07/2022 às 16h00
Por: Ana Luzia Rodrigues
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O Convênio ICMS 55/2021, publicado em 08 de abril de 2021 equiparou como exportação, a saída de combustíveis destinada ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior.

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O convênio também especificou as regras para emissão da NF-e nesta operação.

Em 05 de julho de 2022, foi divulgada no Portal da NF-e, Nota Técnica (NT) 2022.002, versão 1.00, trazendo algumas alterações nas regras de validação da NF-e emitidas nas operações de combustíveis equiparadas à exportação, tratadas no Convênio ICMS 55/2021.

A Nota Técnica promove as seguintes alterações:

  • Regra de Validação X04-10 :

Para permitir emissão de NF-e nas operações de combustíveis equiparadas à exportação, realizadas com o CFOP 7667, que são operações de abastecimento presencial, sem frete (modFrete=9), foi incluída a exceção 4, para não exigir o preenchimento do grupo de transportador, regra X04-10.

  • Regra de Validação E03a-10, E12-10, E14-10:

Para emissão de NF-e nas operações de combustíveis equiparadas à exportação, realizadas com o CFOP 7667, será permitido informações de CNPJ para o destinatário, UF brasileira do destinatário, e código do país igual ao Brasil.

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A Nota Técnica ressalta que as alterações não geram maiores impactos de desenvolvimento para os contribuintes, sendo assim o prazo de homologação e produção estão reduzidos, sendo eles:

  • Implantação de Teste: 25.07.2022;
  • Implantação de Produção: 15.08.2022

O que é Nota Fiscal eletrônica?

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é a versão digital da Nota Fiscal, que foi implementada na legislação brasileira a partir de outubro de 2005 e, de lá para cá, tomou o lugar da nota de papel.

Hoje, a NF-e é obrigatória para boa parte dos empresários e negócios, e tem validade em todo o território nacional.

Ela consiste em um documento emitido e armazenado eletronicamente em formato de arquivo XLM. Sua função é registrar uma operação de trânsito de mercadorias ou uma prestação de serviços entre duas partes.

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A validade jurídica de uma NF-e é garantida por dois processos: a partir da assinatura digital, que valida a autoria do emitente e integridade do documento, e da Autorização de Uso do Fisco, gerada antes da ocorrência do fato gerador pela SEFAZ.

Tipos de NF-e

Existem alguns tipos de notas eletrônicas com diferentes aplicações, que variam conforme o tipo de transação e/ou emissor.

São elas: Nota Fiscal de Produto e Mercadoria, Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, Nota fiscal de Serviços, Conhecimento e Transporte Eletrônico, Nota Fiscal do Produtor Rural, Nota Fiscal Complementar, Nota Fiscal de Remessa e a Nota Fiscal de Exportação.

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