19°C 29°C
Uberlândia, MG

Alterações na CNH em 2021. Confira as novas regras

Alterações na CNH em 2021. Confira as novas regras

16/06/2021 às 12h45 Atualizada em 16/06/2021 às 15h45
Por: Lucas Machado
Compartilhe:

Em vigor desde abril deste ano, a nova lei de trânsito (14.071/20),  trouxe alterações relevantes no Código de Trânsito Brasileiro. Dentre as principais medidas, estão as mudanças estabelecidas para a Carteira Nacional de Habilitação  (CNH), bem como a validade, suspensão, além do porte e obtenção do documento. 

Continua após a publicidade

Entre as alterações mais significativas, no que diz respeito ao documento, está o novo sistema de pontuação, no qual permite o acúmulo de 40 pontos na carteira, antes de ser suspenso. Além disso, novos prazos foram estabelecidos para a validade da CNH, todavia, em decorrência do agravamento da pandemia em 2021 o prazo para renovação foi prorrogado por tempo indeterminado. 

Dito isso, entenda mais detalhadamente as alterações previstas por lei, para este ano, referentes a CNH. 

Nova pontuação   

A partir das mudanças feitas no código de trânsito, houve um aumento no limite de pontos no documento. Sendo assim, agora se aplica às seguintes regras: 

  • 40 pontos: Caso o condutor não cometa nenhuma infração, em um prazo de 12 meses;
  • 30 pontos: Caso o condutor cometa uma infração gravíssima, em um prazo de 12 meses;
  • 20 pontos: Para casos em que o condutor cometa, duas ou mais infrações gravíssimas, em um prazo de 12 meses. 

Validade do documento 

As alterações também dispõem de novos prazos para o vencimento da CNH, todavia, atenção, os novos prazos só entram em vigor após a próxima renovação. Dito isso, confira a seguir como era e como ficou esta questão: 

Continua após a publicidade
Foto: Ascom
Foto: Ascom

Antes da nova entrar em vigor: 

  • Condutores com idade igual ou inferior a 65 anos deveriam renovar o documento a cada 5 anos;
  • Condutores com idade superior a 65 deveriam renovar o documento a cada 3 anos.

Agora os prazos obedecem os seguintes moldes: 

  • Condutores com idade inferior a 50 anos devem renovar a CNH a cada 10 anos;
  • Condutores com idade entre 50 e 70 anos devem renovar a CNH a cada 5 anos;
  • Condutores com idade superior a 70 anos devem renovar a CNH a cada 3 anos. 

Lembrando que devido à pandemia da Covid-19, o prazo de renovação foi prorrogado por tempo indeterminado. Contudo, é importante estar atento as novas regras, tendo em vista que a prorrogação pode sofrer alterações, conforme cada estado.

Porte da CNH

Também está previsto pela lei 14.071/20, alterações que descartam certos procedimentos. Dentre eles, uma das mudanças mais relevantes, diz que não é mais obrigatório o porte da CNH. 

Contudo, esta medida só é válida, caso a fiscalização consiga averiguar no sistema, se o motorista é habilitado e o documento está regularizado, ou seja, em dia. 

Obtenção da CNH 

Outro procedimento que sofreu alterações, diz respeito à obtenção do documento. As mudanças trazem mais facilidade e reduzem a burocracia. Confira: 

Continua após a publicidade
  • Aulas noturnas não são mais obrigatórias;
  • Não é mais necessário aguardar os prazos de reprovação dos exames práticos e teóricos da Auto-escola. 

Conteúdo por Lucas Machado

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

23° Sensação
2.34km/h Vento
56% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 19h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,22%
Euro
R$ 5,54 +0,52%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,09%
Bitcoin
R$ 353,441,56 +0,80%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade