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Alvará de funcionamento: quais os tipos e toda empresa tem que ter?

Alvará de funcionamento: quais os tipos e toda empresa tem que ter?

26/05/2022 às 14h21 Atualizada em 26/05/2022 às 17h21
Por: Ana Luzia Rodrigues
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O processo de abertura de uma empresa passa por várias etapas e uma delas é sobre a permissão e legalização de sua operação. Nessa hora, não tem como esquecer do alvará de funcionamento. Trata-se de um documento emitido pela Prefeitura da cidade onde o comércio é estabelecido ou até mesmo através de algum outro órgão específico e ligado à Prefeitura.

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Tal documento emitido funciona como uma espécie de autorização, liberando o uso daquele espaço físico para determinadas atividades comerciais. Quer saber quais são os tipos e a documentação necessária? Acompanhe.

Quem precisa de alvará de funcionamento?

Em primeiro lugar, vamos esclarecer que qualquer local que haja circulação de pessoas ou que tenha uma movimentação de público vai precisar dessa autorização pelo poder público municipal. 

Ou seja, todo estabelecimento comercial, industrial, empresas de prestação de serviços ou entidades associativas precisam de um alvará de funcionamento

Quais são os tipos de alvará de funcionamento?

Existem alguns tipos de alvará de funcionamento, sendo que ao menos dois deles são bastante utilizados.

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  • Alvará de Funcionamento;
  • Alvará de Funcionamento de Local de Reunião;
  • Alvará de Funcionamento Condicionado;
  • Alvará de Funcionamento para Eventos Públicos e Temporários.

Cada alvará tem algumas características específicas e abaixo abordaremos cada uma dessas características de forma mais individualizada, tratando exatamente o que cada uma representa.

  • Alvará de Funcionamento

Sem o alvará de funcionamento, a sua empresa não está autorizada a operar. Emitido pela Prefeitura, esse documento é obrigatório para todos os tipos de comércios, indústrias, sociedades, associações e prestadores de serviço, pessoa física ou jurídica.

O objetivo do alvará de funcionamento é trazer legalidade e também segurança para o seu empreendimento, uma vez que, com o documento, você está respaldado de eventuais problemas que venham a ocorrer.

Além disso, com o alvará de funcionamento em dia com todos os protocolos exigidos, você proporciona aos seus clientes e funcionários mais tranquilidade de frequentar o seu estabelecimento, levando em consideração os cuidados e as boas práticas.

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  • Alvará de Funcionamento de Local de Reunião

O Alvará de Funcionamento de Local de Reunião é um documento que regulariza e autoriza o funcionamento de estabelecimentos como:

  • bares, 
  • restaurantes, 
  • igrejas,
  • estádios,
  • museus,
  • boates,
  • clubes.

Entre outros estabelecimentos similares que atuam com lotação igual ou superior a 250 pessoas.

  • Alvará de Funcionamento Condicionado

O Alvará de Funcionamento Condicionado é um documento que permite que estabelecimentos com alguma irregularidade continuem funcionando, enquanto buscam as documentações necessárias para regular a sua situação.

Um dos motivos da existência desse documento é a complexidade do trâmite para conseguir todos os laudos necessários para emitir o alvará definitivo de funcionamento.

Assim, com o Alvará de Funcionamento Condicionado, as empresas podem continuar operando, gerando emprego e lucro, ao mesmo tempo que regularizam a sua situação com os órgãos governamentais. 

  • Alvará de Funcionamento para Eventos Públicos e Temporários

Assim como os demais, o Alvará de Funcionamento para Eventos Públicos e Temporários é uma licença emitida pela Prefeitura ou órgão designado pelo município que autoriza a realização de eventos em imóveis públicos ou privados.

Cada município tem as suas próprias particularidades e estabelece condições específicas para a liberação desse documento. Porém, independente do local, o ideal é fazer a solicitação com pelo menos 40 dias de antecedência, uma vez que a maioria dos órgãos governamentais exige que o documento seja protocolado com antecedência mínima de 30 dias.

MEI também precisa solicitar um alvará ?

De acordo com a Resolução CGSIM n° 59, publicada no Diário Oficial em 13/08/2020, todas as MEIs abertas a partir de 01/09/2020 estão dispensadas de solicitar um alvará de funcionamento na prefeitura da sua cidade.

A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) facilita – e muito – a vida do microempreendedor individual, evitando que ele gaste tempo indo à prefeitura de sua cidade realizar o cadastro de contribuinte. Esta medida prevê a simplificação do registro, assim, o MEI fica autorizado a iniciar de forma imediata às suas atividades após a conclusão do registro.

Esse alvará era exigido para MEIs de categorias de alto e médio risco. Mas é importante saber que essa dispensa ocorre mediante a manifestação do empreendedor, que é feita durante o registro do MEI ou quando houver a necessidade de ser feita a alteração cadastral. 

Quais documentos são necessários para obter o alvará de funcionamento?

Dependendo da cidade, este tipo de serviço pode ser feito eletronicamente. Se informe se no local da sua empresa dispõe também.  Os documentos necessários são:

  1. Planta do imóvel onde você pretende abrir seu negócio;
  2. Cópia do IPTU pago;
  3. CPF e RG, originais ou cópias, da pessoa responsável pelo negócio;
  4. O Setor, Quadra e Lote – também chamado de SQL – do imóvel;
  5. Escritura do Imóvel e contrato de locação se for o caso.

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