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Amante tem direito à pensão por morte?

Amante tem direito à pensão por morte?

17/12/2020 às 09h42 Atualizada em 17/12/2020 às 12h42
Por: Wesley Carrijo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que amantes não têm direito a receber parte de pensão por morte.

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Esse entendimento se trata de um processo que envolvia o reconhecimento de uma união estável e uma relação homoafetiva de forma simultânea.

O assunto gerou grande repercussão no país nesta semana, mas o julgamento que antes corria em segredo de justiça somente será finalizado no dia 18.

Para que você entenda melhor a decisão, continue acompanhando esse artigo.

Entenda o caso

Depois da morte do companheiro, a mulher pediu à Justiça o reconhecimento da existência de união estável e o pedido foi aceito.

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No entanto, outro parceiro fez a mesma solicitação e o Judiciário também fez o reconhecimento da relação, que segundo consta no processo, durou cerca de 12 anos.

Por não concordar com a situação, a companheira acionou o Tribunal de Justiça do Sergipe (TJ-SE). 

De acordo com o relator do caso no Supremo, Alexandre de Moraes, a decisão parte do pressuposto que não está previsto no ordenamento jurídico o reconhecimento de duas uniões estáveis, uma vez que estamos em um país monogâmico. 

Decisão

Após a análise, o relator negou o pedido, pois, “foi demonstrada a existência de uma primeira união estável juridicamente reconhecida”, disse.

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Além de Alexandre Moraes, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux também votaram contra o reconhecimento das uniões estáveis, independente de serem relacionamentos hétero ou homoafetivos.

Desta forma, a decisão passará a ser aplicada a todos os processos que estão na Justiça.

O que é pensão por morte? 

Muito se fala em pensão por morte, mas você sabe o que é esse benefício? Trata-se de um recurso previdenciário que é disponibilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que faleceu.

De acordo com a legislação em vigor, têm direito à pensão os dependentes do segurado, são eles: 

  • Cônjuge ou companheiro, 
  • Filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade; 
  • Pais 
  • Irmão com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.

O pagamento é feito de acordo com a seguinte ordem de preferência: marido ou mulher, companheiro (a) em união estável; ou cônjuge divorciado ou separado que recebia pensão alimentícia.

Depois os filhos e, caso não exista cônjuge e filhos, é pago aos pais do segurado que também precisam comprovar a dependência econômica.

Por sua vez, os irmãos  menores de 21 anos ou inválidos podem pedir o recurso se não houver pais vivos. 

Ex-cônjuge tem direito à pensão por morte?

Para que o ex-cônjuge ou o ex-companheiro entre na divisão da pensão por morte, deverá comprovar que era dependente econômico da pessoa falecida.

Outro fator que pode auxiliar na concorrência em condição de igualdade com o cônjuge, companheira (o), e o filho é o recebimento de alimentos. 

Nesse sentido, será feita a divisão da pensão do segurado entre a ex-esposa (recebia alimentos) e a viúva.

O valor será igual para ambas, independente do que era recebido em alimentos.

Por sua vez, se não recebia alimentos, o ex-cônjuge ou ex-companheiro deverá comprovar que existe a dependência econômica mesmo com o término da relação com o falecido. 

https://youtu.be/-7EMouo3_Wk

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Por Samara Arruda 

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