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Análise de benefício atrasada, posso solicitar um Mandado de Segurança?

Análise de benefício atrasada, posso solicitar um Mandado de Segurança?

06/07/2022 às 12h21 Atualizada em 06/07/2022 às 15h21
Por: Esther Vasconcelos
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Quando o INSS viola o prazo legal na análise do benefício cabe ao segurado usar um instrumento jurídico chamo, Mandado de Segurança.

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O Mandado de Segurança nada mais é que uma ação constitucional que visa tutelar direito líquido e certo, ameaçado ou violado por autoridade pública ou por aquele que esteja no exercício de funções desta natureza.

E quando o INSS acaba demorando muito para analisar os benefícios, é possível entrar com um pedido de Mandado de Segurança?

Se você se encontra com essa duvida, continue conosco e saiba mais sobre o assunto.

Quando é possível solicitar um Mandado de Segurança?

Antes de solicitar um Mandado de Segurança é bom se atentar a alguns pontos, como ficar dentro do prazo para impetração do Mandado de Segurança.

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Isso significa que você tem um prazo para entrar com o pedido, no caso dos segurados do INSS com análises atrasadas deve-se obedecer o prazo decadencial de 120 dias, contado a partir da ciência pelo interessado do ato a ser impugnado no recurso, para o segurado buscar no Poder Judiciário por seus direitos violados.

Outro ponto importantíssimo é, analisar se o INSS realmente não está cumprindo com todos os prazos estabelecidos em lei.

Esse ponto é essencial para que você possa solicitar um Mandado de Segurança, por isso confira no tópico a baixo quais são esses prazos.

Prazos que o INSS tem para analisar os benefícios

Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem o prazo de 30 dias, após o protocolo do pedido de benefício para conceder, negar ou revisar o requerimento, podendo prorrogar o prazo por mais 30 dias, se houver motivação expressa sobre a necessidade de prorrogação de prazo.

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Portanto, a autarquia previdenciária tem prazo máximo de 60 dias para decidir em processo administrativo, de acordo com a Lei n. 9.784/1999.

Porém é preciso atenção, pois o Supremo Tribunal Federal homologou um acordo entre o INSS, o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública da União em relação ao prazo de análise dos benefícios previdenciários.

Com o acordo no Ministério Público, o INSS deverá cumprir os seguintes prazos:

  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
  • Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
  • Aposentadorias (exceto por invalidez): 90 dias
  • Aposentadoria por invalidez: 45 dias
  • Salário-maternidade: 30 dias
  • Pensão por morte: 60 dias
  • Auxílio-reclusão: 60 dias
  • Auxílio-doença: 45 dias
  • Auxílio-acidente: 60 dias.

Podemos concluir que caso o INSS ultrapasse os prazos legais citados acima, nasce o direito líquido e certo do segurado buscar o Poder Judiciário, por meio de um advogado, para a impetração de Mandado de Segurança.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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