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Dica: Veja os casos que permitem sacar o dinheiro do FGTS

Dica: Veja os casos que permitem sacar o dinheiro do FGTS

10/03/2018 às 10h15 Atualizada em 10/03/2018 às 13h15
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Quem tem direito ao FGTS

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Todos os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) têm direito ao FGTS. O empregador é obrigado a depositar nessa conta, todo mês, o valor equivalente a 8% do salário.

Também têm direito ao depósito trabalhadores domésticos, rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

Pode sacar o FGTS pelas regras normais

- Se foi demitido sem justa causa

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- Se houve rescisão por acordo

- Quem vai comprar a casa própria

- Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio

- Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)

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- Se tinha um contrato por prazo determinado, que terminou

- Se o contrato terminou porque a empresa fechou (vale em caso de extinção total da empresa, de parte de suas atividades ou do fechamento de algum estabelecimento)

- Se o contrato terminou por culpa de ambas as partes (empresa e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo)

- Quem se aposenta

- Quem vive em uma área que sofreu algum desastre natural (como enchente ou vendaval)

- Se é um trabalho avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e ele fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias

- Quem tem 70 anos ou mais

- Trabalhador (ou seu dependente) que for portador do vírus HIV

- Trabalhador (ou seu dependente) com câncer

- Trabalhador (ou seu dependente) que estiver em estágio terminal por causa de uma doença grave

- Quem fica três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada

- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhadorSaiba quem tem direito ao FGTS

Via UOL
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