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Antecipação de Crédito: Veja como vai funcionar para fornecedores do Governo

Antecipação de Crédito: Veja como vai funcionar para fornecedores do Governo

09/07/2020 às 14h29 Atualizada em 09/07/2020 às 17h29
Por: Wesley Carrijo
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Fornecedores do governo federal, estados e municípios poderão utilizar os contratos administrativos como garantia para fazer empréstimos e financiamentos em instituições financeiras que serão credenciadas pelo Ministério da Economia.

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Instrução Normativa nº 53 publicada hoje (9), no Diário Oficial da União, estabelece que o valor da operação de crédito não poderá exceder a 70% do saldo a receber dos contratos selecionados pelos fornecedores.

A nova modalidade de empréstimos deve estar disponível a partir do dia 17 de agosto, quando a instrução normativa entrar em vigor.

De acordo com o secretário de Gestão no Ministério da Economia, Cristiano Rocha Heckert, até o dia 17 de agosto o ministério terá concluído o chamamento público para realizar o credenciamento dos bancos e fintechs (empresas de tecnologia do setor financeiro) e a plataforma onde as operações serão feitas.

“Ao longo dos últimos meses, tivemos várias conversas com as instituições financeiras. Todo o processo foi construído com elas. Houve interesse não só dos bancos grandes e médios, mas também das fintechs”, disse.

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Até o momento, as empresas que vendem bens ou prestam serviços para o governo federal recebem o pagamento após o ateste das faturas, ato que comprova a prestação do serviço ou a entrega do bem, o que, nos termos legais, pode demorar até 30 dias a contar desse ateste.

Antecipação do crédito

Quando a nova instrução entrar em vigor, essas empresas poderão apresentar a instituições financeiras o contrato firmado com a administração pública e solicitar a antecipação do crédito.

Para isto ocorrer, os editais e respectivos contratos administrativos celebrados devem prever a possibilidade de cessão dos créditos decorrentes da contratação.

O banco antecipará o pagamento para o fornecedor, com uma taxa de desconto.

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Quando o pagamento for feito, o dinheiro será enviado pelo governo ao banco.

De acordo com o secretário, a negociação será como a de um leilão.

O fornecedor informará que tem um contrato e cada instituição credenciada poderá ofertar uma taxa.

“É um crédito que tende a ser barato porque está garantido pelo governo”, disse Heckert.

As instituições financeiras credenciadas e selecionadas pelos fornecedores receberão o pagamento mediante conta vinculada do fornecedor.

Para ter acesso à antecipação de créditos, o fornecedor terá de assinar um termo de vinculação de domicílio bancário.

Esta conta será bloqueada para movimentação, de forma a reduzir os ricos tanto da administração pública quanto das instituições credenciadas.

De acordo com a nova norma, existe uma regra de transição para aqueles contratos celebrados antes da publicação da IN.

Instrução Normativa

Neste caso, a alteração nos contratos já firmados deve ocorrer celebrando-se um termo aditivo.

Anualmente, as compras públicas movimentam, só no Poder Executivo Federal, cerca de R$ 48 bilhões.

Somados os três poderes e as três esferas da federação, estima-se que alcancem cerca de R$ 800 bilhões por ano.

Pequenas empresas

Segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a antecipação de crédito ainda é pouco explorada pelas pequenas empresas.

“A possibilidade de antecipar o crédito de 70% do valor de um contrato firmado com a administração pública, nas instituições financeiras credenciadas, deve atrair especialmente os pequenos negócios, que têm pouco capital de giro.

O Sebrae também está trabalhando para o lançamento de plataforma complementar que permita a antecipação de recebíveis de faturas.

Acreditamos que as duas iniciativas somadas irão gerar mais competitividade para esse grande mercado, que movimenta cerca de R$ 800 bilhões ano nas três esferas de governo.”

O secretário também destacou que a antecipação do recebimento de recursos poderá ajudar as micro e pequenas empresas.

“Considerando o cenário difícil que o mundo inteiro está enfrentando com essa pandemia [de covid-19, esses recursos serão muito bem-vindos por muitas empresas, principalmente as micro e pequenas que costumam ter dificuldades maior de caixa”, afirmou.

Transferências Voluntárias

As regras da Instrução Normativa também podem ser aplicadas por estados e municípios em contratos administrativos estabelecidos com a utilização de recursos de transferências voluntárias da União.

Para isso, é necessário que a gestão do contrato seja feita por intermédio do Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet).

De acordo com o secretário, há atualmente 1,9 mil municípios credenciados no Comprasnet.

Portal de Crédito

Um Portal de Crédito está sendo desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

A plataformal trará informações sobre os contratos, e fará a conexão entre o mercado fornecedor, a Administração Pública e as instituições financeiras.

Fonte: Agência Brasil

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