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Antes até do governo definir regras, bancos já estão "vendendo" crédito para antecipar FGTS

Antes até do governo definir regras, bancos já estão "vendendo" crédito para antecipar FGTS

18/01/2017 às 10h20 Atualizada em 18/01/2017 às 12h20
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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As regras para sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nas contas inativas só serão divulgadas em fevereiro. Mas já tem banco liberando linha especial para antecipar o benefício, assim como já existe nos casos de antecipação da restituição do Imposto de Renda e do 13º salário. O Santander, por exemplo, já está oferecendo aos correntistas com crédito pré-aprovado uma opção com juros mensais que variam de 2,59% a 4,59%. As demais linhas de crédito pessoal da instituição têm juros de 1,99% a 7,99% ao mês. O Banco do Brasil disse que está avaliando a liberação de uma linha com essa finalidade. O membro da Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Antônio Queiroz, avalia que o objetivo do governo ao permitir o saque das contas inativas é injetar recursos para movimentar a economia. Entretanto, ela acredita que os bancos serão os maiores beneficiados. “Hoje, o nível de endividamento é alto e as instituições vão aproveitar para oferecer vários produtos direcionados para cobrir dívidas bancárias nos clientes. Tem que prestar muita atenção”, destaca. No caso do Santander, o valor correspondente ao saldo do FGTS será liberado em até 24 horas na conta corrente, e o pagamento será realizado em uma única parcela, na data em que o saldo for liberado pelo governo. “O Santander quer ajudar o cliente a ter um orçamento saudável e, mais do que isso, caso queira investir os recursos em um novo projeto no momento em que a economia dá os primeiros sinais de retomada”, diz o diretor executivo de pessoa física do banco, José Roberto Machado. Ações de revisão. O advogado Antônio Queiroz afirma que os saques feitos nas contas inativas do FGTS não vão afetar em nada as ações em andamento, com pedidos de revisão do saldo. Mais de 40 mil trabalhadores entraram na Justiça para mudar o índice de correção do saldo da Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). “Quem aguarda julgamento de uma ação, pode sacar na conta inativa sem prejuízo algum, pois o cálculo vai considerar o saldo informado”, esclarece Queiroz. Entretanto, o advogado lembra que o julgamento desses pedidos de revisão estão suspensos, aguardando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar um processo que servirá de parâmetro para os demais. Foram tantas ações que o ministro STJ Benedito Gonçalves determinou a suspensão em território nacional de todos os processos que discutam a possibilidade de troca da TR. A suspensão vale até que a Primeira Seção do STJ julgue o processo 1.614.874, que desde 1º de dezembro de 2016 está concluso para despachos, ou seja, pronto para o julgamento que determinará o destino de 43.215 pedidos de revisão, atualmente suspensos. “Entendo que o correto seria o INPC, mas acho difícil que isso seja aprovado, pois, no momento econômico do país, pagar essa revisão vai gerar um rombo nas contas públicas”, diz Queiroz. Expectativa. O Bradesco informou que só vai pensar em lançar uma linha de crédito para antecipar o saldo do FGTS após a divulgação das regras, prevista para fevereiro. O que você precisa saber O que é uma conta inativa: É aquela onde você recebeu o FGTS de um contrato de trabalho que foi finalizado. Quem pode sacar: Trabalhadores que tenham uma conta inativa encerrada até 31/12/2015. Como saber se a conta é inativa: Basta consultar seu extrato e verificar se a data de afastamento é anterior a 31/12/2015. Onde consultar o saldo: No site da Caixa Econômica Federal. Basta informar o número do PIS e criar uma senha. Quando você pode sacar: O calendário de saques, os locais para a retirada e todas as regras para sacar o saldo das contas inativas serão divulgados em fevereiro de 2017.

Conselho Curador estima que R$ 30 bilhões serão injetados

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) espera que até R$ 30 bilhões sejam injetados na economia com o saque das contas inativas. O uso dos recursos foi anunciado em dezembro do ano passado pelo presidente Michel Temer, com o objetivo de estimular a economia no momento de crise. “É bom para o trabalhador, porque ele poderá usar o dinheiro que é dele para o que precisar, e é bom também para o Brasil, porque ajuda a impulsionar a economia”, afirmou no começo de janeiro deste ano, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que também preside o Conselho Curador do FGTS. Atualmente, há 18,6 milhões de contas inativas há mais de um ano, com saldo total de R$ 41 bilhões. As contas pertencem a 10,1 milhões de trabalhadores. O Conselho Curador estima que 70% das pessoas com direito façam o saque.

SEGURO-DESEMPREGO

Parcela reajustada está liberada

Brasília. As parcelas do seguro-desemprego com valores reajustados estão disponíveis para saque desde essa terça-feira (17). O Ministério do Trabalho liberou o lote de pagamento do reajuste com base no salário mínimo e na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A maior parcela que o trabalhador pode receber passou de R$ 1.542,24 para R$ 1.643,72. A menor parcela não pode ser inferior ao mínimo de R$ 937. Devido ao grande volume de pagamentos entre os dias 11 e 22 de janeiro, o Ministério definiu que os benefícios serão liberados pelas agências da Caixa Econômica Federal de acordo com o número final do PIS do beneficiário. Quem tiver o número do PIS terminando em 1 e 2 já pode fazer o saque. Hoje começa a escala para documentos terminados em 3 e 4. No dia 19, para PIS terminados em 5 e 6; final 8, no dia 20 de janeiro; e final 9 ou 0, no dia 21. A correção dos valores vale para todos os trabalhadores demitidos sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas ao trabalho escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso. O valor da parcela do seguro-desemprego considera a variação do INPC, divulgado no dia 10 de janeiro. A variação do INPC tem como base os 12 meses de 2016. Para calcular, basta fazer a média do salário dos últimos três meses anteriores à dispensa e aplicar as fórmulas a depender do valor. Todos aqueles com salários superiores a R$ 2.417,29 recebem parcelas de R$ 1.643,72.   O Tempo
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