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Após o falecimento do aposentado é preciso dar baixa no INSS?

Após o falecimento do aposentado é preciso dar baixa no INSS?

09/03/2022 às 14h16 Atualizada em 09/03/2022 às 17h16
Por: Esther Vasconcelos
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Agora você irá entender o que acontece com a aposentadoria após o falecimento do previdenciário e o que a família precisa fazer para que tudo fique nos conformes.

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Primeiramente é necessário lembrar que a continuidade do pagamento de benefício destinado a alguém que faleceu é ilegal.

Realizar o saque da aposentadoria de um falecido configura como crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal com pena que pode ser de 1 a 5 anos de reclusão e multa.

Por isso comunicar o falecimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma etapa essencial e importante a ser realizada pelos dependentes de segurado da Previdência.

Quem deve informar o óbito do segurado ao INSS?

Qualquer pessoa pode comunicar o falecimento ao INSS como pessoas ligadas ao falecido, cuidadores, amigos próximos, entre outros, podem abrir o processo no site do INSS e fazer o envio das informações cadastrais e enviar os os documentos solicitados.

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Mas normalmente essa a responsabilidade recai para a própria família do segurado falecido, desde maio de 2021, o INSS começou a cobrar um tempo menor para que as informações acerca de falecimentos de beneficiários sejam informadas em, no máximo, 24 horas para evitar fraudes e outras práticas igualmente incorretas.

Como dar baixa do aposentado no INSS?

Para comunicar o falecimento ao INSS não é necessário ser aparentado da pessoa falecida como foi dito acima, o comunicado do falecimento ao INSS pode ser feito através do aplicativo Meu INSS, site do Meu INSS; ou pelo canal telefônico de atendimento 135.

Aplicativo Meu INSS

  • Faça o login no aplicativo Meu INSS
  • Em seguida, busque pelo botão que diz “Novo Pedido”
  • Após clicar nessa opção, aparecerá na tela a opção “Solicitar Encerramento do Benefício por óbito”
  • Ao clicar nessa opção aparecerá uma lista de opções do serviço ou benefício que se quer encerrar.
  • A próxima etapa pede para que as informações corretas sejam cadastradas ou revisadas.
  • Quando for solicitado, escaneie ou envie o documento que comprova a morte do parente, amigo ou familiar.

A resposta para a solicitação de cancelamento do benefício deve chegar em até 30 dias úteis.

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Para saber qual é a resposta:

  • Basta acessar o aplicativo Meu INSS e verificar.
  • Clique em “Consultar Pedidos”
  • Verifique onde está o processo na lista e clique nele (Para maiores detalhes, clique em “Detalhar”)

Site Meu INSS

  • Acessar a opção “Novo pedido”; esta opção é uma das que não necessita de cadastro ou senha, portanto, é possível que pessoas relacionadas ao beneficiário falecido possam fazer o cadastro do processo.
  • Em seguida informe os dados solicitados como “Nome”; “CPF” e “Data de nascimento”
  • Clique na caixinha com a opção “Sou humano”
  • Em seguida preencha o cadastro completo, incluindo a solicitação específica que pede o cancelamento do benefício do falecido
  • Faça o escaneamento ou envie alguma cópia digital do atestado de óbito e finalizar a solicitação.

Telefone

É preciso ligar para a Central Telefônica do INSS, no número 135, e esperar pelo atendimento.

É importante ter em mãos os documentos próprios e básicos como RG; CPF ou Carteira de Motorista e o atestado de óbito, afinal, nele estão contidas todas as informações importantes referentes aos procedimentos de cadastro da solicitação.

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento após seis meses.

Para garantir acesso ao benefício será necessário cumprir três requisitos, sendo eles:

  • A comprovação do óbito ou morte presumida do segurado;
  • Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
  • Qualidade de dependente do falecido.

De acordo com o artigo 16 da Lei 8.213/91, são considerados dependentes do segurado do INSS os seguintes grupos:

  • o cônjuge, a companheiro(a), filho(a) não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha alguma deficiência, e enteado ou menor tutelado;
  • os pais;
  • o irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha alguma deficiência.

Para solicitar:

  • Acesse o site meu.inss.gov.br
  • Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
  • Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  • O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  • Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
  • Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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