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Aposentado por invalidez pode receber 25% de aumento, confira se você tem direito

Aposentado por invalidez pode receber 25% de aumento, confira se você tem direito

10/10/2020 às 07h00 Atualizada em 10/10/2020 às 10h00
Por: Leonardo Grandchamp
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Quem recebe aposentadoria por invalidez pode contar com um complemento de 25% no benefício previdenciário. O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os segurados que precisam dos cuidados de terceiros para realizar suas atividades do dia a dia, como a alimentação, higiene, dentre outros. Esse acréscimo é pago à pessoas que tenham doenças mais sérias, dentre elas estão: 

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  • Cegueira total;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Paciente acamado.

Outras situações ainda podem levar o beneficiário à precisar do complemento, mas devem ser comprovadas por meio de laudos e exames médicos. Por isso, está em discussão no Superior Tribunal Federal (STF) a possibilidade de um aumento na mesma porcentagem para os outros tipos de aposentadorias também.

Sendo assim, o valor deve ser utilizado para a contratação de pessoa ou profissional responsável pelos cuidados diários, medicamentos que não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou ainda equipamentos como como cadeiras de rodas, sessões de fisioterapias, veículos adaptados para uso do paciente, e outros relacionados ao tratamento.

Diante da importância deste recurso, separamos algumas informações que podem esclarecer as dúvidas e orientar quem tem interesse em solicitar o recurso. Vale ressaltar que o acréscimo é pago apenas à quem é aposentado por invalidez, sendo que, para isso, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Carência mínima de 12 meses (não precisará ser comprovada caso seja em decorrência de acidente, além de doença considerada grave, segundo o Ministério da Saúde); 
  • Contribuir para o INSS, estar em período de graça ou estar recebendo algum benefício previdenciário (exceto o auxílio-acidente);
  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.

Complemento na aposentadoria

O acréscimo de 25% é devido a partir do momento em que houve a concessão da aposentadoria ou ainda, ser necessário devido ao agravamento da doença. Sendo assim, aquele que já recebe aposentadoria por invalidez, é preciso comprovar a sua situação por meio de uma nova perícia médica, que pode ser realizada em uma unidade do INSS, domiciliar ou hospitalar, caso o aposentado não possa se locomover.

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O aposentado que retornar voluntariamente às suas atividades de trabalho terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, logo a partir da data do retorno. Vale ressaltar que, em caso de morte, o acréscimo não será incorporado à aposentadoria por pensão. 

Como o valor é calculado?

O adicional será calculado sobre a renda mensal do beneficiário, sendo assim, podemos exemplificar da seguinte forma: o aposentado que recebe atualmente R$1.000,00 ao mês, com o acréscimo de 25% passará a receber R$1.250,00. O adicional também será calculado no pagamento do 13º salário. 

Como fazer a solicitação:

Neste caso é preciso verificar se o acréscimo foi concedido no mesmo momento da aposentadoria, não sendo necessário fazer uma solicitação. O pagamento do acréscimo será automático.

Caso ainda não receba e se enquadre nos requisitos, é preciso acessar o site do Meu INSS e fazer o cadastro, ou ainda acessar com login e senha. Desta forma, uma nova perícia será agendada.

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Mas atenção: os aposentados que fizeram o pedido junto ao médico durante a perícia e foram negados, devem recorrer junto ao próprio INSS ou entrar com uma ação na Justiça para que seu caso seja novamente analisado. 

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