Antes de mais nada, é preciso que você saiba entender algumas questões.
Existe uma diferença entre o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A aposentadoria por invalidez é permanente e requer alguns cuidados para que não seja suspensa pelo INSS.
Se aposentar é o direito de qualquer um. Mas, é preciso cumprir os requisitos estabelecidos pelo INSS para cada tipo de aposentadoria, conforme estipula a Lei.
Na maioria das vezes, quando uma pessoa se aposenta, é porque já cumpriu o tempo certo de contribuição e atingiu idade mínima para isso.
Já no caso da aposentadoria por invalidez, a pessoa se encontra incapacitada permanentemente para qualquer tipo de atividade profissional que garanta sua subsistência. Ela vai ter o direito no momento em que comprove sua incapacidade permanente para continuar trabalhando ou por causa de uma doença incurável.
É comum um aposentado por invalidez ter esse tipo de dúvida. A resposta para esta pergunta: É expressamente proibido por lei. O trabalhador foi aposentado por invalidez para exercer qualquer tipo de profissão, este passou por um processo de apresentação de documentos, perícias médicas dentre outras coisas para comprovar sua invalidez. O que leva o aposentado por invalidez não poder mais exercer nenhum tipo de atividade. Caso volte a trabalhar, ele perderá o benefício.
Já o aposentado por tempo de contribuição, não há problema algum em voltar ao mercado de trabalho.
Uma pessoa aposentada por invalidez que deseje voltar a trabalhar por vontade própria, deverá comunicar ao INSS e seu benefício será automaticamente cancelado, seguindo os termos da Lei 8213/91 art. 46.
De acordo com o art. 475, § 1º da CLT, se ocorrer da pessoa recuperar a capacidade para o trabalho (capacidade essa aferida por um exame médico previdenciário), o trabalhador terá o direito de retornar ao seu antigo emprego. A empresa deverá reintegrá-lo na função que exercia antes da incapacidade.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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