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Aposentado tem direito ao Seguro Desemprego? Descubra agora

Aposentado tem direito ao Seguro Desemprego? Descubra agora

06/03/2019 às 08h58 Atualizada em 06/03/2019 às 11h58
Por: Ricardo
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aposentadoria é um benefício concedido aos trabalhadores após completar todos os anos de trabalho estipulados em lei. Além disso, há alguns tipos de aposentadorias que são concedidas por tempo de contribuição ou ainda por invalidez. Esse benefício também pode ser chamado de remuneração paga mensalmente ao trabalhador dentro dos critérios relacionados ao programa federal.

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Há ainda o tipo de aposentadoria privada, que é paga pelo trabalhador durante muitos anos a uma instituição privada. Nessa modalidade, o indivíduo pode se aposentar após o seu período de contribuição sem o auxílio do INSS.

Uma dúvida muito comum sobre esse tema é se o aposentado tem direito ao seguro-desemprego. Para quem não sabe, o seguro-desemprego é outro tipo de benefício pago pelo INSS. Se você também tem essa dúvida, confira esse post até o final para entender mais sobre o assunto:

Aposentados que ainda trabalham

Quem se aposentou por tempo de contribuição, mas continua trabalhando normalmente, corre o risco de ser demitido como qualquer outro funcionário. Quando um funcionário é demitido sem justa causa e se enquadra para o recebimento do seguro-desemprego, é possível solicitar o benefício. Mas e no caso dos aposentados, será que eles têm direito ao seguro-desemprego?

Regras do seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício concedido pelo governo federal. Embora muitas pessoas relacionem o seguro-desemprego como um direito trabalhista, esse conceito está errado. Isso porque esse benefício é concedido aos trabalhadores sob diversas regras. Além de tudo isso, ele é pago pelo próprio governo, não sendo nenhuma obrigação do empregador.

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O benefício foi criado pelo governo federal justamente para assegurar os trabalhadores após uma demissão sem justa causa. O evento inesperado muitas vezes gera incertezas financeiras para o trabalhador. A concessão desse benefício auxilia o trabalhador na retomada ao mercado de trabalho sem a ocorrência de sérios danos financeiros a ele e sua família.

Como já mencionamos, há diversas regras para que os trabalhadores recebam esse benefício após a demissão. A primeira delas é que o trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa para receber o benefício. As demissões por justa causa, de comum acordo, por pedido de demissão ou por culpa recíproca, não garantem o recebimento do seguro-desemprego.

Outra regra muito importante é que o programa possui alguns prazos que devem ser seguidos. Por exemplo, o recebimento do benefício só é garantido após 12 meses de vínculo empregatício com a mesma empresa no caso da primeira solicitação do benefício.

Cada solicitação do seguro-desemprego exige um período mínimo de carência, o que também resultará em um número de parcelas diferente. O total de parcelas que um trabalhador pode receber é definido de acordo com as solicitações e com os meses trabalhados. O número máximo é de 5 parcelas, que é concedido apenas na primeira solicitação do benefício.

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Seguro-desemprego para aposentados

Embora esse conceito ainda seja disseminado de forma errônea, nenhum aposentado pode receber seguro-desemprego. Isso porque a Previdência Social realiza o pagamento apenas de um benefício para não comprometer as verbas da instituição. Nesse caso, o trabalhador aposentado que é demitido sem justa causa, recebe apenas as suas verbas rescisórias de direito, sem o pagamento do seguro-desemprego. Quem tem direito ao Seguro Desemprego

No caso de quem tem aposentadoria privada, o conceito também se aplica. Isso porque a principal razão para o seguro-desemprego existir é garantir que o trabalhador tenha estabilidade financeira para retornar ao mercado de trabalho. Por essa definição podemos concluir que o benefício é concedido apenas aos trabalhadores que não possuem outra fonte de renda e que pretendem em breve retornar ao mercado de trabalho.

Já quem é aposentado, possui uma fonte de renda para se sustentar e ainda não possui perspectivas para retornar ao mercado de trabalho. Para entender bem como isso funciona você pode assimilar a aposentadoria a um CNPJ. Quando o trabalhador possui empresa aberta com renda suficiente para o sustento, o seu direito ao seguro-desemprego é negado.

Direitos de quem recebe aposentadoria

Como já mencionamos, o seguro-desemprego não pode ser solicitado por quem é aposentado. No entanto, há alguns direitos que muitos aposentados desconhecem. Dentre esses direitos podemos destacar quatro que são muito importantes. Se você também não conhece esses direitos, confira a seguir quais são os quatro direitos que todo aposentado deve ter garantido:

Isenção do IPTU

Você sabia que quem é aposentado não paga IPTU em algumas cidades do país? Embora esse privilégio não seja concedido em todo o Brasil, ele é válido para diversas cidades brasileiras, como Porto Alegre. Para ter esse direito garantido em Porto Alegre, o aposentado deve ser reconhecido como pobre, ter o imóvel apenas para residência e ter sido aposentado por incapacidade após doença contraída em local de trabalho.

Há ainda cidades do país que aceitam até três salários mínimos como faixa salarial da aposentadoria para classificar o beneficiário como apto a isenção do IPTU. Nesse caso, o motivo da aposentadoria não precisa ser por incapacidade, podendo ser por tempo de contribuição. Já o valor do imóvel não deve ser maior que R$ 240.870,00.

Saque do FGTS

Os aposentados tem direito ao saque integral do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) acumulado ao longo de todo o período de serviço. Mesmo o aposentado que ainda está ativo pode realizar o saque do FGTS. Já os depósitos realizados mensalmente podem ser sacados todos os meses pelo aposentado enquanto ele estiver trabalhando na empresa.

Prioridade no IR

Os aposentados são prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. Além disso, eles também são prioridades quando há falhas ou erros na declaração do IR. Mesmo que o aposentado caia na “malha fina do IR”, esse direito prioritário é assegurado a todos esses beneficiários.

Manutenção no plano de saúde

Se o trabalhador se aposentou, mas quer continuar com o plano de saúde da empresa, ele tem direito a manutenção do plano. Isso significa que ele poderá ter os mesmos benefícios do plano de saúde sem nenhum tipo de carência, mas deverá pagar de forma integral.

Para que isso ocorra, o plano de saúde deve partir inicialmente de um vínculo empregatício. No geral, isso é considerado um grande benefício, pois mesmo com a readaptação de valores, o aposentado passa a ter nenhuma ou a mesma carência que tinha enquanto estava trabalhando.

Conteúdo original Cálculo de Rescisão

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