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Aposentado tem direito? Conheça sete garantidos no INSS!

Aposentado tem direito? Conheça sete garantidos no INSS!

01/03/2022 às 06h00 Atualizada em 01/03/2022 às 09h00
Por: Leonardo Grandchamp
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Imagem por @tirachardz / freepik
Imagem por @tirachardz / freepik

Aposentado tem direito? Neste artigo vamos listar  7 garantidos no INSS (e 1 mito).

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O aposentado conta com direitos garantidos por lei que muitos desconhecem, não exercendo o seu direito de usufruí-los.

São 7 casos onde o aposentado possui direito. São muito importantes e pouco praticados.

Vamos começar com um direito do aposentado que beneficia o aposentado por invalidez, quando este necessita de um cuidador para as suas atividades diárias:

1- Aposentado tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez

É o direito a receber 25% a mais em seu benefício, se você é aposentado por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) e necessita de uma terceira pessoa para realizar atividades básicas do seu dia a dia, tais como:

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  • alimentação;
  • se vestir;
  • se locomover;
  • tomar banho;
  • realizar suas atividades de higiene;
  • tomar remédios;
  • dentre outras

O cuidador não precisa ser alguém contratado, podendo ser alguém da família (esposa, filhos…) ou até mesmo um vizinho.

Este benefício de 25% a mais depende de perícia médica do INSS, e deverá ser pago desde a concessão da aposentadoria por invalidez, caso o segurado desde o pedido já necessitava de um cuidador.

O benefício poderá até mesmo superar o teto do INSS.

Exemplo: O senhor José foi aposentado por invalidez e necessita de um cuidador. Sua aposentadoria teve o valor concedido de R$ 6.000,00, e ele receberá R$ 1.500,00 a mais para custear o seu cuidador.

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Este benefício poderá ser requerido apenas pelo aposentado por invalidez, não sendo possível requerer nas outras espécies de benefícios pagos pelo INSS, nem mesmo o auxílio- doença (auxílio por incapacidade temporária) ou BPC / LOAS.

2- O saque do FGTS é um direito do aposentado

Ao se aposentar, o trabalhador tem direito a sacar todo o dinheiro do Fundo de Garantia, o FGTS.

Se vier a continuar trabalhando na mesma empresa, o aposentado poderá sacar mês a mês os novos os depósitos, porém se ele mudar de empresa, o saque volta a seguir as regras normais de saque do FGTS.

3- Outro direito do aposentado é a revisão da aposentadoria antes dos 10 anos

Estimamos que em cada 10 aposentadorias, 5 apresentam um erro que pode caber a sua revisão.
As revisões são variadas, por isso é importante analisar caso a caso.

Vou citar alguns exemplos:

  • revisão para inclusão de período insalubre;
  • revisão para incluir processo trabalhista;
  • revisão de atividades concomitantes;
  • erro em salários de contribuição;
  • erros em vínculos no CNIS;
  • revisão da vida toda (para incluir salários anteriores a julho de 1994)
  • aplicação do melhor benefício

São muitos os casos em que o aposentado pode revisar o seu benefício e com isso aumentar o valor mensal que recebe, além dos atrasados gerados pelo aumento na renda.
Alguns aposentados acreditam que o direito ocorre após 10 anosmas é um grave equívoco, ele se encerra após 10 anos (salvo exceções).

4- A possibilidade de acumulação da pensão por morte INSS com a aposentadoria é direito do aposentado

“Doutor, sou aposentada pelo INSS e meu esposo faleceu. Posso receber a pensão por morte do INSS?”.

Esta pergunta é muito frequente, e a resposta é sim, você pode.

Nada impede que você receba a sua aposentadoria e também a pensão por morte, porém, o valor do menor benefício será proporcional (vai depender do valor e a proporcionalidade será de acordo com o número de salários mínimos). Mas o maior benefício será integral (100%) e o segundo um pouco menor.

5- Manutenção do plano de saúde

Nos casos de trabalhadores que pagam uma parte do pagamento mensal do plano de saúde fornecido pela empresa, ao se aposentar eles terão direito de continuar a usufruir do convênio, desde que assumam o pagamento da cota que o empregador pagava.
Se não fizer essa opção no momento da rescisão, o aposentado não poderá mais recontratar o seu plano de saúde.

Interessante aqui destacar que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, com relatoria da ministra Nancy Andrighi entendeu pela possibilidade de aplicação do artigo 31 da Lei 9.656/1998 ao aposentado – e ao grupo familiar inscrito, na hipótese de seu falecimento – que é contratado por empresa e, posteriormente, demitido sem justa causa.

No caso analisado pela turma, a viúva de um aposentado que trabalhava em uma empresa de engenharia requereu sua permanência por período indeterminado no plano de saúde do falecido, que havia sido demitido sem justa causa meses antes de sua morte.

Segundo a viúva, seu marido havia contribuído por mais de 9 anos com o plano e, após sua morte, a operadora permitiu que ela continuasse contribuindo como titular, o que totalizou um período de mais de dez anos de pagamento, como exigido pelo artigo 31 da Lei 9.656/1998.

A ministra Relatora destacou que o texto legal não evidencia, de forma explícita, que a aposentadoria deve dar-se posteriormente à vigência do contrato de trabalho, limitando-se a indicar a figura do aposentado – sem fazer quaisquer ressalvas – que tenha contribuído para o plano de saúde, em decorrência do vínculo empregatício.

6- Quitação de imóvel para o aposentado por invalidez do INSS

Eu acho imprescindível destacar este direito do aposentadose você fez um contrato de financiamento de imóvel e posteriormente se aposentou por invalidez, ele poderá ser quitado.

Isto ocorre pelo fato da maioria dos financiamentos de imóvel possuírem seguro para incapacidade e morte (alguns veículos e outros bens também possuem).
As pessoas que contratam um financiamento pagam mensalmente este seguroe não sabem. Por isso, ao aposentar-se por invalidez, a incapacidade está comprovada, e o aposentado deverá informar o banco sobre a aposentadoria, por meio da própria carta de concessão do benefício.

7- O último direito do aposentado da lista é: A prioridade de restituição no imposto de renda (restituição do IR prioritária)

Os contribuintes com 60 anos ou mais têm o direito a antecipar a restituição do Imposto de Renda.

Caso o idoso não venha a cair na malha fina com seus informes, ele receberá a restituição primeiro. Porém, se o aposentado descobrir que precisa alterar alguma informação e entregar uma declaração com retificação, passará então a valer o prazo do envio da sua retificação.

O Mito do 14º salário para aposentados do INSS

Muito noticiado na mídia sobre o 14º salário para aposentados e pensionistas do INSS, porém alerto: é um mito, ele não faz parte do direito do aposentado.
Não existe este pagamento e nem sua previsão legal

Conclusão

Busquei aqui trazer 7 direitos garantidos por lei aos aposentados do INSS, e espero sanar algumas dúvidas dos aposentados e ao mesmo tempo contribuir para que eles exerçam estes direitos.

O direito é garantidos por lei ao aposentado, e caso não consigam exercer, procurem um advogado de sua confiança para judicialmente buscarem o efetivo exercício.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Original de ABL Advogados

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