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Aposentadoria antecipada: Saiba quando solicitar

Aposentadoria antecipada: Saiba quando solicitar

04/01/2021 às 12h07 Atualizada em 04/01/2021 às 15h07
Por: Wesley Carrijo
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Não é segredo que os impactos da Reforma da Previdência foram significativos, resultando em uma série de mudanças e consequências para aqueles segurados que estavam prestes a se aposentar.

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E isso tem gerado dúvidas quanto às vantagens da antecipação da aposentadoria, porém, antes de mais nada, é necessário estudar cada caso, e fazer os devidos cálculos. 

Quando requerer a aposentadoria antecipada

Há uma diversidade de cenários em que é possível solicitar a antecipação da aposentadoria, por isso, é essencial avaliar o caso e as regras agregadas a ele, pois, é somente assim que se saberá sobre a possibilidade e viabilidade em antecipar a aposentadoria.

Sendo assim, antes de dar entrada no pedido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o recomendado é buscar pelo auxílio de um advogado previdenciário, profissional que estará apto a analisar a situação cuidadosamente. 

INSS retroativo

O INSS é quando se efetua o pagamento de contribuições que ainda não foram recolhidas, isso porque, há uma variedade de segurados que exercem uma respectiva atividade remunerada, mas que ainda não recolheram o INSS devido na época. 

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Nessas circunstâncias, ao pagar o INSS retroativo, o segurado tem a alternativa de elevar o tempo de contribuição e, consequentemente, conseguir se aposentar mais cedo.

Para recolher o INSS retroativo, basta que o INSS comprove o exercício das atividades da época em questão e faça o devido recolhimento, ressaltando que, o pagamento por si só, das contribuições atrasadas, não permitirá o aumento do tempo de contribuição, logo, é necessário comprovar a atividade.

Contribuições não contabilizadas pelo INSS

Não é sempre que as contribuições deixam de ser apuradas devido ao não pagamento, pois também há casos em que o empregador não fez o devido recolhimento das contribuições, além da possibilidade de o próprio INSS não considerá-las por alguma razão. 

Para verificar se é este o caso, basta conferir todas as contribuições recolhidas na titularidade do trabalhador ao acessar o portal do Meu INSS e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). 

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Sendo assim, caso qualquer pendência seja identificada, é necessário entrar com um processo administrativo no INSS, com o intuito de garantir o período de recolhimento. 

Nestas circunstâncias, o instituto pode negar a contagem das contribuições, porém, nada impede que o segurado recorra à via Judicial para adquirir a regularização, tendo em vista que, com a revisão das contribuições, o tempo de contribuição pode aumentar, permitindo que o segurado peça a aposentadoria antecipadamente.

Tempo especial de trabalho 

A aposentadoria especial é uma modalidade de benefício que normalmente se direciona ao segurado que coloca a própria saúde ou integridade física em risco durante o exercício da atividade profissional. 

Neste modelo de aposentadoria, até a homologação da Reforma da Previdência, não era obrigatório a aplicação do fator previdenciário, medida que permitia que o segurado se aposentar mais cedo. 

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Dependendo da profissão exercida pelo segurado, ele consegue se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuições, entretanto, é bastante comum casos de segurados que não exercem ao longo da vida laboral apenas uma atividade especial, e quando isso acontece, o tempo especial pode facilmente ser revertido em tempo de contribuição comum, possibilitando a aposentadoria. 

Desta forma, quem executou alguma atividade especial, deve conferir se este tempo foi devidamente computado e se realmente há a possibilidade de se aposentar mais cedo. 

Vale ressaltar que é possível converter o período de trabalho especial em comum, somente até a promulgação da Reforma da Previdência, ou seja, através do direito adquirido.

Aposentadoria proporcional

A aposentadoria proporcional se trata de uma modalidade extinta no ano de 1998, por isso, poucos segurados se enquadram nessa situação.

Entretanto, aqueles que se filiaram à autarquia até o mês de dezembro de 1998, podem ter direito a essa aposentadoria, desde que as mulheres tenham 48 anos e os homens, 53.

Em adição, os homens precisam ter 30 anos de contribuição e mulheres, 25. 

Além do mais, ambos devem efetuar o pagamento de um pedágio equivalente a 40% sobre o que faltava para atingir o respectivo tempo, o qual é contado a partir do dia 16 de dezembro de 1998, requerendo que tal modalidade tenha um período de carência de 180 contribuições. 

Quem deseja obter a aposentadoria proporcional precisa ter consciência de que haverá a incidência do fator previdenciário, sendo assim, a base de cálculo terá uma redução de 70% do salário do benefício. 

Em complemento, para cada ano de trabalho além do tempo necessário, serão acrescidos mais 5%, até atingir o limite de 95%.

Assim, ainda que seja possível se aposentar antecipadamente nesta modalidade, normalmente este não costuma ser o benefício mais vantajoso. 

Como solicitar a antecipação da aposentadoria?

Conforme mencionado, há uma diversidade de situações em que o segurado consegue se aposentar mais cedo, entretanto, há casos em que se ele decidir dar continuidade ao exercício profissional, isso por significar na disponibilização de um benefício mais vantajoso. 

Para requerer a antecipação da aposentadoria, o ideal é que o segurado procure pelo apoio de um profissional especializado e faça as devidas simulações e análises sobre o melhor cenário para se aposentar e o melhor benefício. 

Após verificar todas as alternativas e optar pela aposentadoria antecipada, é fundamental separar todos os documentos e dar entrada no processo junto ao INSS.

Os documentos solicitados podem variar, no entanto, podem ser: 

  • Documentos que comprovem o trabalho autônomo, o exercício de atividade especial ou o tempo rural;
  • Carteira de trabalho e previdência social;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Carnês de recolhimento.

Viabilidade da aposentadoria antecipada

Uma das principais dúvidas sobre a aposentadoria antecipada é quanto a vantagem da mesma, embora não haja uma única resposta para o caso de cada segurado, por isso, é necessário avaliar o caso concreto, analisar todas as alternativas e simular o benefício. 

Conforme explicado, existem casos específicos em que se aposentar mais cedo realmente pode ser vantajoso, no entanto, o benefício será menor. 

Sendo assim, é importante estudar a situação cuidadosamente, para conferir se vale ou não a pena esperar um pouco mais.

Além disso, a Reforma da Previdência modificou significativamente o regime das aposentadorias, eliminando a aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, isso quer dizer que também é necessário checar as regras de transição para cada caso e optar por aquela que for mais benéfica. 

https://youtu.be/-uVrzf6y8TQ

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Por Laura Alvarenga 

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