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Aposentadoria: Saiba como e quem pode usar as regras antigas

Aposentadoria: Saiba como e quem pode usar as regras antigas

15/07/2020 às 12h20 Atualizada em 15/07/2020 às 15h20
Por: Wesley Carrijo
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Quais pessoas podem se Aposentar pelas Regras Antigas?

Podem se aposentar pelas regras antigas todas as pessoas que possuem o Direito Adquirido.

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Já ouviu falar dele?

Possuem esse direito todas as pessoas que preencheram os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019.

Vamos explicar melhor!

A Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019 e a partir deste dia as novas regras começaram a ter validade.

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Antes dessa data, ou seja, até o dia 12/11/2019, estavam em vigor as regras antigas.

Quem conseguiu preencher todos os requisitos para aposentadoria antes de entrar em vigor a reforma, poderá se aposentar por essas regras mesmo nos dias de hoje, após a Reforma.

O Direito Adquirido, como o nome diz, trata-se de um direito que você conquistou e pode exercê-lo ainda que uma nova lei “acabe” com esse direito.

Resumindo: se você podia se aposentar no dia 12/11/2019 e não fez a solicitação, poderá fazê-la hoje e mesmo assim poderá se aposentar pelas regras antigas.

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As regras Antigas são melhores?

A Reforma da Previdência mudou a maioria das regras para Aposentadoria.

Essas mudanças dificultam as regras para o segurado conseguir se aposentar e mudam o valor do benefício, tornando-o menos vantajoso quando comparado às regras antigas.

Por essa razão, se você tem esse direito deverá de todas as formas, buscar alcançá-lo.

Como saber se você alcançou os requisitos exigidos pelas regras antigas?

Não saber quanto tempo falta para você se aposentar é mais normal do que imagina.

A análise das informações previdenciárias e o cálculo previdenciário são procedimentos complicados, portanto é muito comum que as pessoas procurem ajuda profissional para este tipo de serviço.

Muitas pessoas ao realizarem o cálculo previdenciário descobrem que possuem até mais tempo do que imaginavam.

Isso acontece, pois existem atividades que podem ser contabilizadas como tempo de serviço e as pessoas não sabem.

Por isso é tão importante que todos os segurados, mas, em especial, aqueles que faltavam pouco tempo para se aposentarem, façam o Planejamento Previdenciário.

Qual a utilidade do Planejamento Previdenciário para a aposentadoria?

Este serviço é responsável por fazer o cálculo previdenciário e identificar atividades que possam ser incluídas no tempo de serviço.

Aumentando o tempo de serviço, muitas pessoas que acreditam que não podem se aposentar pelas regras antigas podem se surpreender ao identificar que atingiram os requisitos para uma boa aposentadoria.

O planejamento faz isso, otimiza a aposentadoria do segurado buscando a aplicação de melhores regras e identificando o tempo certo para se aposentar.

Além disso, com o cálculo previdenciário em mãos você poderá identificar se o seu benefício foi concedido no valor correto, evitando erros do INSS na análise do seu benefício.

Agora que você já sabe qual serviço pode te ajudar a alcançar uma aposentadoria melhor, conheça quais são as regras válidas antes da aposentadoria e veja em qual delas você pode se enquadrar.

Conheça as Regras Antigas

Como dissemos, hoje, em 2020 ou até nos próximos anos, você pode pedir a aposentadoria pelas regras antigas caso você possua o direito adquirido.

Vamos conhecer as principais regras válidas antes da Reforma da Previdência:

Aposentadoria pela Regras Antigas

Aposentadoria por Idade:

Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição

Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

Esta modalidade comporta diversas regras diferentes, vejamos:

Pontos:

Homem: 86 Pontos = 35 anos de contribuição + Idade

Mulher: 96 Pontos = 30 anos de contribuição + Idade

Tempo de Contribuição:

 Homem: 35 anos de contribuição

 Mulher: 30 anos de contribuição

Proporcional:

Homem: 53 anos de idade + 30 anos de contribuição

Mulher: 48 anos de idade + 25 anos de contribuição

Na regra de aposentadoria proporcional, tanto para mulher quanto para o homem se aplica um adicional de 40% que corresponde ao tempo que faltava para a pessoa se aposentar em 16/12/1998.

Vale lembrar que esta regra é válida apenas para quem começou a contribuir antes de 16/12/1998.

Aposentadoria Especial:

Tanto para homens quanto para mulheres a regra é:

15 anos de contribuição; 20 anos de contribuição; ou 25 anos de contribuição.

Não é exigida idade mínima para se aposentar

O tempo de contribuição varia de acordo com a gravidade da exposição aos agentes nocivos.

Professores do ensino básico:

Homem: 35 anos de contribuição

Mulher: 30 anos de contribuição

Quem é professor da rede pública deve, além dos requisitos que citamos acima, cumprir a idade mínima de 55 anos se for homem e 50 se for mulher.

Salário de Benefício mais vantajoso!

Não restam dúvidas de que essas regras são bem mais simples de serem atingidas quando comparadas às novas regras.

Além disso, o salário de contribuição antes da reforma também é muito mais vantajoso do que o salário de benefício hoje, pelas regras da Reforma.

Para quem consegue se aposentar pelas regras antigas, o salário de benefício é feito pela média aritmética que considerava os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o ultimo anterior ao requerimento do benefício.

Para chegar até o valor é necessário atualizar o valor dos salários, somar e dividir pela quantidade de salários, trata-se da média aritmética simples.

Busque os seus direitos!

As regras antigas são extremamente benéficas quando comparadas às novas regras.

O segurado que estava próximo de se aposentar no dia 12/11/2019 deve buscar um advogado previdenciário para fazer o cálculo de sua aposentadoria.

Vale lembrar que para as pessoas que já se aposentaram, em certos casos, é possível pedir a revisão da aposentadoria para favorecer o aposentado e permitir que ele usufrua de melhores regras, ou seja, as regras antigas.

Portanto, faça o planejamento previdenciário e descubra os seus direitos antes de entrar com a sua aposentadoria.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a equipe especialista em causas previdenciárias da Accadrolli & Maruani Advogados.

Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

Original por Accadrolli e Maruani Advocacia Previdenciária

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