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Aposentadoria do INSS: Antes e depois da Reforma da Previdência

Aposentadoria do INSS: Antes e depois da Reforma da Previdência

05/05/2019 às 09h39 Atualizada em 05/05/2019 às 12h39
Por: Ricardo
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Como ficam as aposentadorias depois da reforma da previdência?

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Elas vão piorar, isso todo mundo sabe. Mas eu reuni aqui informações detalhadas sobre como são as principais aposentadorias antes e depois da reforma da previdência social.

Deixei tudo bem dividido, com exemplos e direto ao ponto. Vou falar das aposentadorias antes da reformadepois da reforma e das regras de transição.

1. Aposentadoria por Tempo de contribuição

I. Antes da Reforma

A aposentadoria por tempo de contribuição é a mais comum entre as aposentadorias.

A vantagem da por tempo de contribuição é que ela não precisa de idade mínima. Completou o tempo de contribuição, já pode se aposentar.

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Mas a regra do fator previdenciário pode reduzir o valor desta aposentadoria. Quanto mais novo você for, menor será o valor.

Requisitos Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição.

Requisitos Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição.

Valor da Aposentadoria

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Média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, multiplicado pelo fator previdenciário.

O valor mínimo é o salário mínimo.

Para quem começou a contribuir antes de 1999, a aposentadoria pode ter uma segunda redução se tiver poucas contribuições após 1994 (menos de 60% do período após 1994 com contribuição para o INSS).

Um exemplo para você entender melhor.

Um homem em 2019 com 53 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição teria o valor da aposentadoria reduzido em 27%, por conta do fator previdenciário de 0,7378.

II. Reforma da previdência: Aposentadoria por tempo de contribuição

Após a reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição vai deixar de existir.

Mas calma, quem já vem contribuindo para a previdência antes da reforma têm direito a algumas regras de transição. Um meio termo entre a lei de hoje e a lei após a reforma.

III. 1ª Regra de Transição para a aposentadoria por tempo de contribuição

Esta regra de transição é para quem já contribuia antes da reforma previdenciária, mas no momento da reforma ainda faltam mais de 2 anos para se aposentar.

Requisitos Homem

  • 35 anos de contribuição
  • 61 anos de idade
  • O requisito da idade vai aumentar 6 meses por ano até atingir 65 anos de idade

Requisitos Mulher

  • 30 anos de contribuição
  • 56 anos de idade
  • O requisito da idade vai aumentar 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade

Valor da Aposentadoria

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cálculo após a reforma vai mudar duramente e vai ser pior que o fator previdenciário.O valor da aposentadoria vai ser apenas 60% da média aritmética dos salários +2% para cada ano de contribuição acima de 25 anos de contribuição até o limite de 100%.

Então um homem de 61 anos de idade com 35 anos de tempo de contribuição que a média de suas contribuições é R$2.000, teria uma redução de 20%. Sua aposentadoria seria R$ 1.600.

Esta regra é pior que o fator previdenciário, porque com 61 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição este homem não teria redução do fator previdenciário.

IV. 2ª regra de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição

Esta regra de transição é para quem já contribuia antes da reforma previdenciária e no momento da reforma faltam menos de 2 anos para se aposentar.

Requisitos Homem

  • Mínimo de 33 anos de contribuição até a data da reforma.
  • 35 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da reforma.

Requisitos Mulher

  • Mínimo de 28 anos de contribuição até a data da reforma.
  • 30 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da reforma

Valor da aposentadoria

O cálculo será igual ao que existe hoje.

Média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, multiplicado pelo fator previdenciário.

2. Aposentadoria por Tempo de contribuição por pontos 85/95

I. Antes da Reforma

Esta espécie na verdade é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição com uma regra adicional que retira o fator previdenciário.

É, sem dúvidas, a melhor espécie de aposentadoria no Brasil.

Em alguns casos não vale a pena esperar para conseguir os pontos, como para quem sempre contribuiu sobre o salário mínimo.

Requisitos Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • 96 pontos (pontos é a somatória do tempo de contribuição e sua idade, em anos, meses e dias).

O requisito dos pontos aumenta a cada anos e 1 ponto.

Requisitos Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • 86 pontos (pontos é a somatória do tempo de contribuição e sua idade, em anos, meses e dias).

O requisito dos pontos aumenta a cada anos e 1 ponto.

Valor da aposentadoria por pontos

Média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria. Sem o fator previdenciário.

Para quem começou a contribuir antes de 1999, a aposentadoria pode ter uma segunda redução se tiver poucas contribuições após 1994 (menos de 60% do período após 1994 com contribuição para o INSS)

Vou dar o exemplo do Jefferson que se aposentou com esta regra. Ele nasceu em 1960, começou a trabalhar com 16 anos e nunca mais parou. Sua carreira foi de muito sucesso e desde 1994 seu salário era acima do teto do INSS.

Em julho de 2015 ele queria se aposentar e fez uma simulação da sua aposentadoria. Naquela época, ele estava com 53 anos e meio de idade e 39 anos e 6 meses de tempo de contribuição. A idade mais o tempo de contribuição somavam apenas 93 pontos, menos dos 95 pontos necessários para ele não ter o fator previdenciário. .

Sabendo da regra dos pontos, ele resolveu continuar trabalhando e esperar mais um ano para se aposentar. Em julho de 2016, agora com 95 pontos, ele se aposentou.

Se Jefferson tivesse se aposentado em 2015, sem nenhum planejamento, estaria recebendo hoje R$ 3.525,78. Contudo, como sabia ele sabia das suas possibilidades, ele esperou completar os 95 pontos. Graças a isto sua aposentadoria hoje é de R$ 5.001,75, quase 40% maior se ele tivesse optado por se aposentar em 2015.

Agora um exemplo de quem sempre contribui com o salário mínimo.

Claudinei nasceu em 1965, trabalha desde os 16 anos como autônomo e sempre contribui perto do salário mínimo.

Em janeiro de 2016 ele já podia se aposentar, com 35 anos de tempo de contribuição. No entanto, a soma da idade e tempo de contribuição dele era apenas 86,7 pontos.

Para completar os pontos necessários ele precisa esperar mais 5 anos, o que não vale a pena no caso dele.

Ele se aposentando agora ou mais tarde com os pontos ele receberá o salário mínimo, ou algo muito próximo disto.

II. Reforma da Previdência: Aposentadoria por pontos

Após a reforma da previdência, os pontos para se aposentar vão aumentar a cada ano e o valor da aposentadoria será reduzido quanto menor for o seu tempo de contribuição.

Requisitos Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • 96 pontos (pontos é a somatória do tempo de contribuição e sua idade, em anos, meses e dias).
  • +1 pontos por ano até chegar em 105 pontos.

Requisitos Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição.
  • 86 pontos (pontos é a somatória do tempo de contribuição e sua idade, em anos, meses e dias).
  • +1 pontos por ano até chegar em 100 pontos.

Valor da aposentadoria

O valor vai ser apenas 60% da média aritmética dos salários +2% para cada ano de contribuição acima de 25 anos de contribuição até o limite de 100%.

É uma mudança grande para uma aposentadoria que não tinha nenhum redutor da média das contribuições.

III. Regra de transição

As regras de transição da Aposentadoria por pontos é a mesma da aposentadoria por tempo de contribuição, que eu falei ali em cima no tópico 1.

.

3. Aposentadoria Especial

Esta é uma aposentadoria para quem trabalhou em situações insalubres ou periculosas durante a vida.

I. Antes da reforma

Não tem idade mínima e não tem fator previdenciário. O valor dela é excelente e te permite se aposentar bem cedo.

Atendo algumas pessoas se aposentando com 40 anos pela Aposentadoria Especial, com um valor excelente.

O ponto negativo dela é que existe uma discussão judicial se você pode ou não continuar em uma atividade especial (insalubre ou periculosa) após a aposentadoria. Para garantir o direito de continuar na atividade especial, você precisa de um processo judicial. Veja o exemplo da aposentadoria do médico

Você vai precisar comprovar a atividade especial para o INSS, algo que pode ser difícil e necessitar de um processo judicial.

Requisitos Homem e Mulher

  • 25 anos de atividade especial.*

*Em alguns casos mais raros, é possível se aposentar com apenas 20 anos de contribuição, quando o trabalho tem exposição a amianto, ou 15 anos, quando o trabalho é realizado em minas subterrâneas.

Valor da aposentadoria especial

Média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria. Sem o fator previdenciário.

É a única aposentadoria que permite se aposentar bem cedo e sem perder o valor da aposentadoria.

II. Reforma da Previdência: Aposentadoria Especial

Este é um dos benefícios previdenciários mais atingidos pela reforma.

Parece que a intenção realmente é extinguir esta aposentadoria. A regra de transição é dura e o novo requisito de idade mínima vai prejudicar milhares de brasileiros.

Requisitos Homem e Mulher

  • 25 anos de trabalho especial + 86 pontos
  • +1 ponto por ano até 99 pontos.

*Em alguns casos mais raros, vai ser possível se aposentar com apenas 20 anos de contribuição + 76 pontos (+ 1 ponto por ano até 93 pontos), quando o trabalho tem exposição a amianto, ou 15 anos de atividade especial + 66 pontos (+ 1 ponto por ano até 89 pontos), quando o trabalho é realizado em minas subterrâneas.

Olha que grave! Uma mulher que em 2019 poderia se aposentar com 25 anos de atividade especial e 45 anos, pela nova lei proposta teria que esperar até 2034 para ter direito à aposentadoria especial, sem considerar a regra de transição.

Então a lei nova pode exigir até 15 anos a mais de atividade para dar direito a uma aposentadoria pior que antes da reforma.

Valor da aposentadoria

Aqui fica muito feio.

Para quem pode se aposentar com 20 ou 25 anos de atividade especial, o valor será 60% da média aritmética dos salários + 2% por ano de trabalho especial a partir dos 25 anos de atividade especial.

Para quem pode se aposentar 15 anos de atividade especial (algo bem raro), o valor será 60% da média aritmética dos salários + 2% por ano de trabalho especial a partir dos 15 anos de atividade especial.

Isso significa que uma mulher de 61 anos com 25 anos de atividade especial que em 2019 teria direito à aposentadoria especial com o valor integral da média dos salários de contribuição. após a reforma se aposentaria com 60% do valor da média.

Resultado, muita gente terá direito a outras espécies de aposentadoria antes da aposentadoria especial.

III. Regra de transição da Aposentadoria Especial

Esta é a regra para quem já tinha atividade especial (insalubre ou periculosa) antes da reforma da previdência.

Requisitos Homem e Mulher

  • 25 anos de atividade especial
  • 60 anos de idade

*Em alguns casos mais raros, vai ser possível se aposentar com apenas 20 anos de contribuição + 58 anos de idade, como quando o trabalho tem exposição a amianto, ou 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, como quando o trabalho é realizado em minas subterrâneas.

Resumindo, é algo inviável e fora da realidade para quem trabalha todo dia exposto à insalubridade e periculosidade. É revoltante.

Valor da aposentadoria

O valor da aposentadoria vai ser apenas 60% da média aritmética dos salários +2% para cada ano de contribuição acima de 25 anos de contribuição até o limite de 100%. Igual a 1ª regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Esta regra diminui muitos os benefícios, mas aqui na Aposentadoria Especial ela se torna ainda mais prejudicial comparando com as regras antes da reforma previdenciária.

4. Aposentadoria por Idade urbana

Este benefício é o único antes da reforma da previdência que exige idade mínima.

I. Antes da reforma

Ótimo para quem contribuiu pouco para o INSS ou começou a contribuir muito tarde.

Mas quanto menor o tempo de contribuição, menor o valor desta aposentadoria.

Requisitos Homem

  • 65 anos de idade
  • 180 meses de carência

Requisitos Mulher

  • 60 anos de idade
  • 180 meses de carência

Muita gente confunde 180 meses de carência com 15 anos de contribuição. O período de carência é o tempo mínimo em meses que um cidadão precisa pagar o INSS para ter direito a um benefício do INSS. Cada benefício pode ou não exigir este tempo mínimo.

Valor da aposentadoria por idade

Média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, multiplicado pela alíquota da aposentadoria por idade.

Esta alíquota da aposentadoria por idade é 70% + 1% para cada conjunto de 12 meses de contribuição.

Então uma mulher com 20 anos de tempo de contribuição e 62 anos de idade terá a alíquota de 90%.

II. Reforma da Previdência: Aposentadoria por Idade

A idade mínima vai aumentar para a mulher e o tempo de carência vai aumentar para todos. O valor também será menor para quem se aposentar por idade.

Requisitos Homem

  • 65 anos de idade
  • 240 meses de carência.

Requisitos Mulher

  • 62 anos de idade + 6 meses por ano até atingir 62 anos;
  • 240 meses de carência..

Valor da aposentadoria

O valor vai ser apenas 60% da média aritmética dos salários +2% para cada ano de contribuição acima de 25 anos de contribuição até o limite de 100%.

Esta fórmula de cálculo é um padrão repetido em várias aposentadorias após a reforma e vai impactar todas as espécies de aposentadoria.

A economia com a previdência vai sair bem caro para os segurados.

III. Regra de transição na Aposentadoria por Idade

Requisitos Homem

  • 65 anos de idade
  • 180 meses de carência + 6 meses por ano até atingir 240 meses.

Requisitos Mulher

  • 60 anos de idade + 6 meses por ano até atingir 62 anos;
  • 180 meses de carência + 6 meses por ano até atingir 240 meses.

Valor da aposentadoria

A mesma que a regra definitiva.

O valor vai ser apenas 60% da média aritmética dos salários +2% para cada ano de contribuição acima de 25 anos de contribuição até o limite de 100%.

Isso significa que para alguém se aposentar com 100% da média precisa ter no mínimo 45 anos de tempo de contribuição.

Conclusão

A reforma previdenciária vai prejudicar muito os trabalhadores.

Todos os benefícios vão mudar, a forma de cálculo tende a ser muito pior e o valor das aposentadorias vai diminuir.

Vale a pena analisar a possibilidade de adiantar o seu pedido de aposentadoria.

Os brasileiros vão se aposentar muito mais tarde e com benefícios muito piores.

Deu um trabalho organizar todas as principais mudanças, mas você precisa ficar informado sobre o que está acontecendo na previdência.

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Conteúdo original Ingrácio Advocacia

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