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Aposentadoria e salário-maternidade pela internet ou telefone

Aposentadoria e salário-maternidade pela internet ou telefone

17/05/2018 às 13h23 Atualizada em 17/05/2018 às 16h23
Por: Ricardo
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Nos últimos dias todos os meios de comunicação estão divulgando uma grande novidade lançada pelo INSS! Agora o trabalhador pode requerer sua aposentadoria por idade urbana diretamente pelo telefone 135 ou via internet! São avanços como esse que facilitam e muito a vida do trabalhador! Portanto, basta ligar ou entrar no portal Meu INSS, e fazer sua solicitação de aposentadoria. Em seguida você receberá o número de protocolo e basta aguardar! Se todos os seus dados estiverem completos no sistema do INSS, sua aposentadoria será concedida automaticamente!

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Caso seja necessária a complementação das informações que constam lá, o INSS ligará e será agendado um dia para que você compareça à agência mais próxima da sua residência! Além da aposentadoria por idade, também é possível solicitar o salário-maternidade pelos mesmos canais da aposentadoria! Para as mamães este foi um avanço e tanto, pois se torna mais simples obter o benefício, sem a necessidade de se deslocar com seu pequeno até uma agência e aguardar nas filas! Assim basta fazer a solicitação e ir receber o benefício na data prevista! Talvez neste ponto do texto surja a dúvida para o leitor: quais são os requisitos para receber aposentadoria por idade urbana e quais os requisitos para receber o salário-maternidade? Vamos ao requisitos para cada um desses benefícios previdenciários: APOSENTADORIA POR IDADE URBANA *15 anos ou 180 meses de contribuição; * Trabalhador Urbano: 60 anos se mulher e 65 anos se homem; SALÁRIO-MATERNIDADE Para ter direito ao salário-maternidade, o cidadão deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção: Quantidade de meses trabalhados (carência) *10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial; *isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade); * Para as desempregadas: é necessário comprovar a INSS.gov.br/orientacoes/qualidade-de-segurado/" target="_blank" rel="nofollow noopener">qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados; * Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017). Se você gostou desse conteúdo deixe um comentário, recomende e compartilhe com seus amigos esse texto! Via Prevsimples
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