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Aposentadoria Especial: Como funciona e como vai ficar após a Reforma?

Aposentadoria Especial: Como funciona e como vai ficar após a Reforma?

12/10/2019 às 09h05 Atualizada em 12/10/2019 às 12h05
Por: Ricardo
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A aposentadoria especial é concedida a quem trabalha exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos, em condições prejudiciais à saúde. O tempo de contribuição para quem se encaixa nessa modalidade e menor .

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Essas condições prejudiciais podem ser perigosas, insalubres ou penosas. Ou seja, o trabalhador que ficou exposto a agentes nocivos físicos, químicos, biológicos, ergométricos ou psicológicos têm direito a aposentadoria especial.

Como funciona a aposentadoria especial hoje?  

 O tempo mínimo de contribuição varia de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade exercida pelo trabalhador (lembrando que atualmente o tempo é de 30 anos para a aposentadoria normal e integral).

Além disso, para conseguir não há idade mínima. Basta atingir o tempo mínimo necessário de exposição aos agentes prejudiciais à saúde que a pessoa terá direito ao benefício.

O aposentado recebe 100% da média salarial, dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. 

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Como será a aposentadoria especial após a Reforma da Previdência?

Será necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição, dependendo da atividade profissional, será preciso cumprir uma idade mínima:

  • Atividade especial de 15 anos: 55 anos de idade 
  • Atividade especial de 20 anos: 58 anos de idade 
  • Atividade especial de 25 anos: 60 anos de idade 

O aposentado receberá 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição na atividade especial.

A exceção fica para os segurados com direito à aposentadoria de 15 anos contribuição. Nesse caso, o acréscimo de 2% se dará a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição. 

Qual será a regra de transição para aqueles que já estão trabalhando em função especial? 

Será adotado o sistema de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) por um período de transição, e haverá aumento de um ponto a cada ano a partir de 2020. 

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  • Atividade especial de 15 anos: pontuação inicial de 66 pontos, chegando a 81 pontos
  • Atividade especial de 20 anos: pontuação inicial de 76 pontos, chegando a 91 pontos
  • Atividade especial de 25 anos: pontuação inicial de 86 pontos, chegando a 96 pontos

IMPORTANTE! Quem entrar na regra de transição terá o valor da aposentadoria calculado pelas novas regras.



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Conteúdo original Melo Advogados

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