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Aposentadoria Especial: Descubra se você tem direito em 2020

Aposentadoria Especial: Descubra se você tem direito em 2020

31/03/2020 às 08h58 Atualizada em 31/03/2020 às 11h58
Por: Ricardo
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A Aposentadoria Especial foi o benefício que mais sofreu alterações com a Reforma da Previdência

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Com a Reforma da Previdência, o cidadão brasileiro precisa ficar atento para entender como está a sua situação previdenciária e como ela será impactada. A partir desta análise é possível a realização de um Planejamento Previdenciário. Para isso é preciso saber quanto tempo falta para você se aposentar.

Diante desta questão, primeiramente, você saberá se terá “direito adquirido”, ou seja, se já cumpriu todos os requisitos exigidos pela lei para se aposentar. Por outro lado, se você tiver somente uma “expectativa de direito” – o que significa, neste caso, que o cidadão cumprirá os requisitos e que, portanto, este direito será realizado, já que há a iminência dele acontecer – aí temos uma outra situação.

O indivíduo precisa, então, ficar atento às regras de transição. Assim, aqueles que já cumpriram todos os requisitos para se aposentar pela regra atual e, ainda, não solicitaram a aposentadoria, não sofrerão perdas por causa da Reforma da Previdência.

Aposentadoria Especial

Em relação à Aposentadoria Especial, se o cidadão cumpriu 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do nível de exposição aos agentes nocivos, ele poderá solicitar o benefício sem esperar a idade mínima, justamente, por causa do “direito adquirido”.

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Nestes casos, não se leva em consideração a data que o indivíduo deu entrada com o pedido de aposentadoria, mas, sim, a exigência de ter cumprido com seus deveres de contribuinte estipulados pela Constituição Brasileira.

Lembramos que a Reforma da Previdência trouxe perdas para quem atua em atividades insalubres. Este trabalhador, anteriormente, conseguia se aposentar mais cedo, com 100% da média dos salários das contribuições.

A Reforma trouxe novas regras, como ter uma idade mínima e, agora, não há mais a possibilidade de converter Tempo Especial em Tempo Comum, o que antes da PEC 06/19 (Proposta de Emenda à Constituição) era vantajoso ao cidadão.

Por isso o mais importante, neste momento, é buscar o auxílio de um profissional especialista em Direito Previdenciário que possa, com certeza, garantir que seus direitos sejam respeitados para que você tenha acesso ao melhor benefício possível.

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Conteúdo original Gabarra Advocacia Previdenciária

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