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Aposentadoria Especial: Conheça as principais formas de receber o benefício

Aposentadoria Especial: Conheça as principais formas de receber o benefício

17/10/2020 às 16h00 Atualizada em 17/10/2020 às 19h00
Por: Wesley Carrijo
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O afastamento remunerado de um trabalhador - aposentadoria, é pago após o cumprimento de uma série de requisitos.

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Mas para receber esse benefício é preciso se organizar e entender como funciona, pois, mesmo parecendo um direito simples existem algumas variações, detalhes e regras que merecem atenção.

Atualmente, cinco tipos de aposentadoria são as mais conhecidas entre os trabalhadores: 

1. Aposentadoria por Tempo de contribuição

2. Aposentadoria por Tempo de contribuição por pontos

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3. Aposentadoria Especial

4. Aposentadoria por Tempo de Contribuição com atividade especial

5. Aposentadoria por Idade urbana

Mas hoje, vamos tratar especificamente da aposentadoria especial  que foi uma das modalidades que tiveram maiores alterações devido à nova Previdência.

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Vale ressaltar que ela é voltada aos trabalhadores que atuam em atividades que causam risco à saúde, como por exemplo, ambientes insalubres e a utilização de agentes nocivos que estão divididos em biológicos, químicos e físicos.

Separamos alguns exemplos dos principais agentes nocivos à saúde que são considerados para aposentadoria especial: 

Agentes Químicos: arsênio e seus compostos, comum na fabricação, preparação e aplicação de inseticidas; benzeno, comum na fabricação e vulcanização de artefatos de borracha; carvão mineral, comum na extração, produção e utilização de óleos minerais e parafinas; chumbo, utilizado em processos de soldagem e fabricação de cristal e esmalte vitrificado, assim como na de vidro.

Agentes Biológicos: exposição a microrganismos e parasitas infecto contagiosos vivos e suas toxinas configuram exposição nociva a agentes biológicos.

Podemos citar como exemplo; estabelecimentos de saúde em que há contato com pacientes com doenças infectocontagiosas ou manuseio de materiais contaminados; o trabalho com animais infectados; laboratórios de autópsia e outros.

Agentes Físicos: ruídos anormais; temperaturas extremas; vibrações; pressões anormais; radiações; umidade; frio extremo, dentre outros. 

Como conseguir a aposentadoria especial?

Pode ser obtida de três maneiras: em idade mínima (direito adquirido); com idade mínima e sem idade mínima.

Entenda como funciona:

  • A aposentadoria especial computada pela idade mínima é voltada àqueles trabalhadores que já cumpriram os critérios para o recebimento do benefício antes do dia 13 de novembro de 2019 quando aconteceu a Reforma da Previdência. A medida está prevista pela EC n.103. 
  • A aposentadoria especial com idade mínima é garantida àqueles segurados que conseguiram completar os requisitos depois da data da Reforma. 
  • A aposentadoria especial sem idade mínima é aplicada aos segurados que completaram os critérios após 13 de novembro, no entanto, poderiam somar 86 pontos referente à idade e o tempo de contribuição. 
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Para saber em qual você se enquadra, é preciso analisar tanto a idade quanto o tempo de contribuição do trabalhador - 25, 20 ou 15 anos, que será aplicado conforme a atividade desenvolvida.

Também é possível utilizar  a regra de transição calculando a soma da idade com o tempo de trabalho considerado especial, como veremos à seguir: 

  • 25 anos de trabalho e 86 pontos, para atividades de baixo risco;
  • 20 anos de atividade especial e 76 pontos, para atividades de médio risco;
  • 15 anos de atividade especial e 66 pontos, para atividades de alto risco.

Como Comprovar?

Embora muitas pessoas acreditem que há profissões específicas que garantem a aposentadoria especial, é importante ressaltar que na verdade, as condições do trabalho é que precisam ser analisados.

Não há uma lista definida sobre a aposentadoria especial.

Desta forma, o trabalhador terá que comprovar sua situação, seja por meio de laudos, perícias ou mesmo através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que pode ser adquirido na própria empresa se o segurado for trabalhador formal.

Caso seja não tenha carteira assinada, é preciso ter o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

A verificação desses documentos será realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no entanto, sabemos que demanda tempo.

Então, a orientação é solicitar a análise o quanto antes para que o trabalhador consiga fazer correções ou adquirir novos documentos que comprovem o direito à aposentadoria especial. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda 

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