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Aposentadoria Especial: Quais documentos são necessários para conseguir o benefício?

Aposentadoria Especial: Quais documentos são necessários para conseguir o benefício?

04/08/2020 às 11h26 Atualizada em 04/08/2020 às 14h26
Por: Wesley Carrijo
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Imagem: Arraes & Centeno Advocacia
Imagem: Arraes & Centeno Advocacia

Quer se aposentar, mas não sabe quais os documentos para aposentadoria especial?

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A aposentadoria especial é um dos tipos de aposentadoria mais favorável para os trabalhadores.

Em suma, ela dá direito a se aposentar por causa da exposição do segurado exposto a agentes que prejudicavam sua saúde durante o trabalho.

Dependendo do tipo de trabalhador, essa exposição precisa ser de 15, 20 ou 25 anos.

Como resultado, para ter direito a aposentadoria especial, o empregado que estava em contato direto, todos os dias, com esses agentes precisa juntar documentos para comprovar essa exposição.

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É o caso do engenheiro químico, por exemplo.

Assim, não adiantará nada saber que você tem o direito, se você não tem como comprovar para o INSS que o tem!

Fique ligado nas dicas que seguem!

Confira no infográfico os principais documentos para aposentadoria especial

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Infográfico produzido pelo escritório Arraes & Centeno

Documentos básicos

Para qualquer pedido de aposentadoria, existem alguns documentos que são básicos e precisam ser juntados.

Consequentemente, a aposentadoria especial também precisa conter essa documentação.

Veja quais são os documentos básicos da aposentadoria especial:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • CTPS (todas as carteiras)
  • Número de inscrição no PIS/PASEP ou NIT
  • Se você é autônomo, guias / carnês de recolhimento do INSS
  • Extrato CNIS

Documentos para aposentadoria especial

Mas, mesmo que esses documentos sejam juntados, sozinhos eles não são suficientes para a aposentadoria ser concedida.

Existem diversas outras formas de se provar, que precisam ser anexadas no momento em que você solicita a sua aposentadoria no INSS.

Além disso, caso os documentos certos não sejam anexados no momento do pedido, é bem provável que a sua aposentadoria seja negada.

Assista ao vídeo e saiba mais

https://youtu.be/Be2rGiq72SU

PPP (Perfil profissiográfico Previdenciário)

Este é um documento padrão do INSS e é a empresa que deverá preenchê-lo.

Ele é um dos documentos mais importantes para quem quer dar entrada na aposentadoria especial.

Para resumir, esse formulário serve para comprovar no INSS as condições especiais a que o empregado esteja exposto durante o trabalho e passou a valer em 01/01/2004.

Preenchido e comprovado o tempo especial, o INSS fará uma contagem diferenciada em relação a esse período.

LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)

Esse laudo é um documento muito completo.

Ele contém todas as condições de trabalho e comprova todos os agentes prejudiciais à saúde que o empregado estava exposto.

Ele é muito utilizado quando a empresa faliu e não é possível solicitar o PPP, por exemplo.

Além disso, ele também servirá para quem atua como autônomo.

Para esclarecer, nesse caso o prossional precisará contrar um Engenheiro ou Médico do trabalho para elaborar o seu próprio laudo.

DIRBEN 8030, SB-40, DSS 8030

O DIRBEN 8030 substituiu os antigos formulários SB-40 e DSS 8030.

Em outras palavras, todos eles valiam antes de o INSS utilizar apenas o PPP como prova.

Como dito acima, o PPP só passou a valer depois de 01/01/2004.

Como resultado, antes dessa data o INSS utilizava esses outros formulários para comprovar a atividade especial.

É importante falar que, se o empregado saiu antes de 2004, mas solicitou seus formulários após esse ano, ele receberá um PPP.

Portanto, você pode utilizar esses formulários para comprovar a exposição aos agente prejudiciais, assim como o PPP elaborado após 2004.

Outros documentos para aposentadoria especial

Os documentos mais importantes e que possuem mais força são o PPP, o LTCAT e os demais formulários mencionados acima.

Mas, por outro lado, nem sempre os empregados conseguem ter acesso a eles.

Veja quais os documentos que podem ajudar caso isso aconteça.

Holerítes

Caso você não tenha acesso a nenhum dos documentos acima, você poderá juntar os seus antigos holerítes que constem o adicional de insalubridade ou o adicional de periculosidade.

Mas nesse caso, é quase certo que eles não terão força sozinhos e que por isso você precise de testemunhas.

Laudos de Insalubridade ou Periculosidade em Reclamatória Trabalhista

Esses laudos podem ser juntados, porém somente se a perícia foi favorável ao empregado

Perícias judiciais previdenciárias

Caso algum colega com o mesmo cargo que o seu já tenha realizado uma perícia com o INSS e o resultado foi positivo, você pode juntar esse documento no seu pedido de aposentadoria.

Isso também é possível para laudos técnicos em empresas com estrutura e condições de trabalho semelhantes àquele em que a atividade foi exercida.

Certificados e apostilas

Esses documentos estão relacionados a cursos profissionalizantes e fazem toda diferença para vigias, vigilantes e guardas, por exemplo.

Testemunhas

Pessoas que trabalharam com você e que sabem do seu dia a dia no trabalho, também podem servir.

Entretanto, elas precisam ter conhecimento de que você tinha contato com produtos e agentes prejudiciais à saúde habitualmente.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Arraes & Centeno Advocacia

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