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Aposentadoria no Japão: Saiba mais sobre o acordo Previdenciário entre Brasil e Japão

Aposentadoria no Japão: Saiba mais sobre o acordo Previdenciário entre Brasil e Japão

11/12/2020 às 09h06 Atualizada em 11/12/2020 às 12h06
Por: Esther Vasconcelos
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Segundo dados do Ministério da Justiça do Japão, no ano de 2018, há mais de 196 mil brasileiros vivendo em terras nipônicas e, esse número cresce a cada dia.

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Sendo que, o Japão é o segundo destino desejado pelos Brasileiros, perdendo apenas para os Estados Unidos.

Dessa forma, com tantos brasileiros morando no Japão é normal que surjam questionamentos previdenciários.

Por isso, nesse post, vamos explicar sobre o Sistema de Previdência Japonês e a utilização do Acordo Previdenciário entre Brasil e Japão.

Sistema de Previdência Japonês

Todo trabalhador, incluindo estrangeiro residente no Japão, que possui a idade entre 20 a 60 anos deverá contribuir para o Shakai Hoken, sendo que, a filiação é obrigatória.

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Shakai Hoken é o seguro obrigatório para todos os trabalhadores, onde fica assegurado o direito a saúde, aposentadoria, acidentário e funerário.

Sendo assim, o Sistema de Previdência no Japão é dividido em dois Regimes:

  • Kousei Nenkin – qualquer pessoa pode contribuir, mesmo não trabalhando, esse sistema está disponibilizado no Shakai Hoken;
  • Kiko Nenin– apenas os trabalhadores contribuem para esse Sistema, onde é conhecido como pensão básica.

Dessa forma, em qualquer dos dois Sistemas, o trabalhador terá direito a Aposentadoria por Idade (Rourei Nenkin), Invalidez (Shougai Nenkin) e Pensão por Morte (Izoku Nenkin).

E como funciona a Aposentadoria por Idade?

Para se aposentar por Idade no Japão, é necessário ter 65 anos de idade e ter contribuído, no mínimo, 25 anos para o Sistema Previdenciário. Sendo que, o valor integral de aposentadoria só é obtido se tiver contribuído, pelo menos, 40 anos.

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O interessante é que se o trabalhador for empregado durante o período contributivo, ele terá duas aposentadorias, uma pelo Kousei Nenkin e outra pelo Kiko Nenin.

Aposentadoria por Invalidez

Se o trabalhador adoecer ou sofrer qualquer acidente e estiver inscrito no Sistema de Previdência japonês, terá direito a Aposentadoria por Invalidez.

Se estiver inscrito no Shakai Hoken, receberá duas aposentadorias: a de invalidez e a de pensão por invalidez nacional.

Pensão por Morte

Se o trabalhador vier a falecer, os dependentes terão direito ao benefício, sendo que, há dois tipos de pensão por morte:

  • Izoku Kiso Nenkin – para ter direito a esse tipo de pensão, é necessário que o cônjuge do falecido more com os filhos menores de idade, entretanto, se o casal não tiver filhos, a cônjuge não possui direito a essa pensão;
  • Izoku Kousei Nenkin – esse tipo de pensão é para aquelas pessoas que comprovem a dependência econômica do trabalhador falecido, como, pais, avós, netos, cônjuges e filhos.

Utilização do Acordo Previdenciário Internacional Brasil e Japão

Uma das possibilidades que o Acordo Previdenciário entre o Brasil e o Japão permite, é a solicitação de Aposentadoria por Idade no Japão, com a utilização do período de tempo de contribuição do Brasil.

Para melhor compreensão, vamos a um exemplo prático:

Francisco tem 65 anos e 10 anos de contribuição junto ao INSS no Brasil e 20 anos de contribuição no Japão.  

Somando o período de contribuição do Brasil com o Japão, Francisco tem 30 anos de contribuição (20 anos no Japão + 10 anos no Brasil). Sendo assim, Francisco não possui os 25 anos necessários de Contribuição apenas no Japão, para então, poder solicitar o benefício de Aposentadoria por Idade.

Desse modo, Francisco poderá utilizar 05 anos de tempo de contribuição do Brasil, para alcançar os 25 anos de contribuição no Japão e requerer o benefício de Aposentadoria, pois, atingiu o tempo de contribuição e a idade necessária.

Interessante não é mesmo?

Mas atenção! Apenas é considerado o tempo de contribuição do Brasil e não os valores das contribuições junto ao INSS.

Dica para Brasileiros residentes no Japão

Se você não tem todo o tempo de contribuição para se aposentar tanto pelo Japão quanto pelo Brasil, o Acordo Previdenciário é uma opção, como falamos antes, porém, precisa ser analisado, caso a caso, para saber, se você terá vantagens ou não em levar o seu tempo de contribuição do INSS para o Sistema de Previdência Japonês e vice-versa.

Como especialistas no assunto, é normal presenciar o relato de muitos brasileiros que se aposentarem sem planejamento, com base apenas em informações superficiais, e perderam assim a oportunidade de ter uma aposentadoria mais vantajosa financeiramente e depois ficaram arrependidos da sua escolha.

Por isso, montamos o Guia Prático para Brasileiros que residem no exterior, que pode ser baixado gratuitamente, clicando no banner abaixo, para lhe auxiliar a encontrar alguns caminhos possíveis para o Brasileiro que reside fora do país, conquistar a sua tão sonhada aposentadoria, bem como, trará algumas dicas sobre como ter um benefício mais vantajoso.

Original por Domeneghetti

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