Para o Governo não vale a pena que o servidor público se aposente.
Mas porque estou falando isso para você?
Acompanha comigo esta realidade: quando você se aposenta, o Governo perde um trabalhador e ainda tem que pagar uma nova aposentadoria…
E esse fato ninguém discute, correto?
Pensando nisso, o Abono Permanência foi criado para incentivar que o servidor público permaneça trabalhando, mesmo já atendendo os requisitos para se aposentar.
Então me acompanha até o final desse post e você vai entender:
Como dito lá no início do post, o Abono Permanência é um incentivo financeiro do Regime Próprio da Previdência Social, RPPS, dado ao servidor público estatutário contribuinte que deseja continuar trabalhando, escolhendo não se aposentar mesmo que já tenha requisitos para isso.
Esse incentivo é pago ao trabalhador que ainda quer continuar trabalhando.
E muitos servidores públicos vêm ao nosso escritório e nos perguntam: qual será o valor do abono permanência caso eu continue na função que estou exercendo no Poder Público?
A resposta é bastante simples, esse incentivo é equivalente ao valor da contribuição previdenciária que, em regra, possui a alíquota de 11%.
o servidor irá ganhar sua remuneração referente a função que exerce, mais o valor que seria de sua contribuição previdenciária.
Lembrando que, nesse caso, estou me referindo ao abono permanência do servidor…
Para ficar claro, vou usar o exemplo da Elizabeth.
Ela é servidora do IBAMA, e recebe um salário mensal de R$ 7.000,00 e desse valor, eram descontados R$ 770,00 referente a sua contribuição previdenciária.
No entanto, Elizabeth começou a receber o abono, passando a receber mais R$ 770,00 em sua remuneração.
Para entender melhor, pense na situação de José, ele tem 65 anos de idade, é servidor da FUNAI e já preenche todos os requisitos para se aposentar.
No entanto, José diz que ainda possui condições físicas e mentais para continuar trabalhando. Mas, nessa situação pode surgir uma dúvida: existe essa possibilidade?
E mais uma vez minha resposta é sim, mas ainda assim, há exceções…
Por mais que haja vontade do trabalhador de continuar exercendo sua profissão, ainda existe um limite para a pessoa continuar trabalhando, isso acontece quando:
O servidor completar 75 anos de idade se homem e 70 anos se mulher. Nestas condições o servidor é obrigado a se aposentar.
Para ter direito ao abono permanência são necessários 3 requisitos:
Você precisa ficar atendo no terceiro requisito porque nele existem algumas características próprias.
Mas não se preocupa, vou te explicar cada uma delas agora:
Uma das opções do Abono Permanência é que com ele o servidor pode continuar recebendo sua remuneração integral acrescida da contribuição previdenciária (contribuição esta que é um desconto de 11% dos proventos do servidor, em regra).
A grande vantagem é que o servidor pode vir a receber uma remuneração maior, se comparado ao valor da aposentadoria em que ele já tinha direito.
E com esse valor a mais na renda mensal, o trabalhador pode fazer vários planejamentos para o futuro como, viagens, compra de imóveis etc.
Eu preciso te alertar que está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Emenda à Constituição 139/2015 com objetivo de extinguir o abono de permanência e essa medida vai atingir todos os servidores (federais, estaduais e municipais).
A justificativa maior é a crise financeira em que se encontra o Brasil.
Mesmo sendo um projeto de 4 anos atrás, somente em setembro de 2019 a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC da Câmara dos Deputados deu o parecer para a aceitação da proposta.
Isso significa que é analisado se o instrumento, no caso a PEC, foi o meio adequado para instituir tais mudanças e se o conteúdo material da proposta não fere cláusulas pétreas da Constituição.
Mas você precisa observar um fator bem importantes, não seria ilógico pensar que, inicialmente, o abono permanência foi feito para trazer economia aos cofres brasileiros e, agora estão tentando extingui-lo pelo mesmo motivo?
No início, o governo economizaria em torno de 1 bilhão de reais em 2015 com tal medida, porém é preciso perguntar:
Não seria o oposto, achar que podemos economizar recursos com o fim do abono permanência, mas por outro lado haveria um custo absurdo para o pagamento dos novos aposentados que estavam recebendo o referido abono?
Mas essa questão ainda vai gerar muita discussão nos próximos anos. E observando a demora para apenas decidirem a aprovação inicial do projeto, acredito que ela levará um tempo para ser resolvida.
Você sabia que é possível surgir ações judiciais em decorrência deste direito? Elas acontecem quando o servidor público:
Deste modo, se você cumpre esses requisitos, você poderá ingressar com uma ação para a restituição dos valores indevidamente retidos pela administração.
Para isso, você deve contratar um advogado previdenciário com experiência. É ele que vai te orientar com clareza como esse procedimento pode e deve ser feito para não te gerar mais transtornos no futuro.
Afinal, o recebimento do abono de permanência é obrigatório ou o simples fato do trabalhador atender os requisitos para a aposentadoria voluntária e continuar trabalhando já justifica o pagamento automático?
Essa é uma questão bastante comum e que pode surgir durante a leitura desse post…
Como dito anteriormente, o setor de gestão de pessoas de alguns órgãos públicos faz um levantamento dos servidores que estão em condições de se aposentar e deixam os servidores optarem pela aposentadoria ou pelo abono em estudo.
Em outros órgãos, é necessário um pedido expresso de abono de permanência.
Isso acaba sendo um fator para se tomar bastante cuidado, porque nem sempre os servidores sabem quanto tempo falta para eles se aposentarem voluntariamente e continuam trabalhando normalmente.
Mas você deve estar se perguntando, se eu não fizer o pedido expresso do abono de permanência no momento que completar os requisitos, eu perco o direito desse benefício até que o faça à solicitação?
Mas a resposta vem diretamente do Supremo Tribunal Federal, STF. Porque ele já tem entendimento concreto sobre o assunto, salientando que “uma vez preenchidos os requisitos para o recebimento do abono de permanência, esse direito não pode estar condicionado a outra exigência”
Podemos dar uma respirada quanto à isso, pelo menos.
Isso significa que, o servidor tem direito ao abono de permanência a partir do momento que cumpre os requisitos para o seu recebimento de abono permanência e caso não receba os valores corretos e no momento devido ele tem duas opções:
Agora que você já viu como o abono permanência funciona, vou te mostrar como você pode requerer esse incentivo financeiro. E isso vai depender do órgão público onde você trabalha.
Em alguns casos não é necessário a elaboração de um requerimento, porque o setor responsável pela gestão de pessoas pode fazer todo o processo, com a autorização do servidor, autuando o devido processo administrativo para o deferimento do abono em questão.
Por outro lado, em alguns órgãos ainda é necessário fazer um requerimento prévio através de um documento específico e encaminhar para o setor de gestão de pessoas correspondente.
Atualmente, é possível o abono de permanência de aposentadoria especial, tendo como órgão responsável o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, SIPEC, é ele quem realiza os procedimentos administrativos necessários para instrução e análise do processo de aposentadoria especial dos servidores.
Importante frisar que para a caracterização de atividade sob condições especiais seguem a mesma linha do que está disposto na lei do Regime Geral da Previdência Social .
Sendo assim, para ter direito à aposentadoria especial o servidor precisa cumprir os seguintes requisitos:
Preciso observar que é possível a aposentadoria especial para os servidores públicos de dois modos:
Para ser concedido a aposentadoria especial pela força da súmula vinculante mencionada são necessários:
Já nos casos de ordem concedido por mandado de injunção são necessários:
Para ficar mais claro para você, o mandado de injunção é uma espécie de medida através de ações judiciais que visa garantir os direitos fundamentais de todo cidadão ou prevenir abuso de poder do Estado.
Sendo assim, a pessoa ingressa na justiça com esse mandado afirmando que há uma lacuna na lei que há falta de regulamentação para o exercício de um direito seu, não precisando aguardar o Poder Legislativo editar ou proferir determinada lei que o faça.
O servidor que se enquadra nos requisitos da aposentadoria especial pode ter o direito ao abono permanência, devendo ele optar por continuar trabalhando ou não.
Para te ajudar a ficar crack nos seus direitos previdenciários, vou te indicar 3 posts sobre o assunto:
Aposentadoria Especial do Servidor Público 2019
Aposentadoria do médico em 2019 (autônomo, empregado e Servidor Público
Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência – Explicação Descomplicada
Mas então, não sabia que o assunto Abono Permanência era tão extenso e complexo? Até os servidores que exercem atividade especial tem esse direito!
Mín. 18° Máx. 29°