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Aposentadoria para dona de casa: como funciona?

Aposentadoria para dona de casa: como funciona?

25/08/2021 às 15h36 Atualizada em 25/08/2021 às 18h36
Por: Ana Flavia Correa
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A aposentadoria é uma grande meta de muitos trabalhadores brasileiros, pois através dela podem ter uma velhice um pouco mais tranquila financeiramente. Um fato desconhecido para muitos acontece quando falamos sobre a aposentadoria para dona de casa, o INSS garante esse benefício até mesmo para aquelas que não exercem atividade remunerada.

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É importante deixar claro, que para a dona de casa ter acesso a esse direito, precisa em primeiro lugar fazer o cadastro no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e entender quais são as regras da aposentadoria.

Como realizar o cadastro no INSS e efetuar o pagamento?

Em primeiro lugar é preciso entender algumas regras sobre a aposentadoria para as donas de casa. Essas contribuintes são consideradas pela Previdência Social como seguradas facultativas

O segurado facultativo é aquele que deseja usufruir de todos os benefícios garantidos pela Previdência Social, porém não exerce nenhuma atividade remunerada. As arrecadações para o INSS são de total responsabilidade do contribuinte

As arrecadações dos contribuintes facultativos podem ser realizadas de três formas diferentes (normal, simplificado e baixa renda).

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As contribuições para o INSS são realizadas, através de uma Guia da Previdência Social (GPS), a dona de casa pode utilizá-la de forma impressa, pela plataforma Meu INSS ou realizar o pedido na agência do INSS mais próxima.

É importante ressaltar, que antes de começar a contribuir é necessário que a dona de casa escolha alguma das três formas de contribuir.

Como podemos definir o Plano Normal?

Nesse plano o valor da arrecadação dos segurados autônomos ou contribuintes individuais é o mesmo. Quando a dona de casa opta por ele, garante todos os benefícios do INSS. 

A Guia da Previdência Social exige o preenchimento do plano que o contribuinte vai aderir, no caso do Plano Norma o código a ser utilizado é 1406 ou 1457.

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A alíquota de contribuição desse plano é de 20% sobre o valor escolhido, ou seja, como a dona de casa que não exerce função remunerada, poderá escolher o seu salário de contribuição, o cálculo para o pagamento será realizado com base nesse salário.

Vamos dar um exemplo para ficar melhor para entender: se a dona de casa escolher o salário mínimo como base para sua contribuição (R$1.100 em 2021) deverá pagar 20% dessa quantia ( R$220 por mês).

É importante lembrar, que o salário base para contribuição deste benefício tem valores entre o salário mínimo (R$1.100 em 2021) e o teto máximo do INSS (R$6.433,57 em 2021). 

Entre as opções de aposentadoria para dona de casa, essa pode assegurar os melhores valores do benefício. 

Como podemos definir o Plano Simplificado?

No Plano Simplificado a alíquota de arrecadação é reduzida de 20% (Plano Normal) para 11% (Plano Simplificado). Esse percentual é calculado usando o salário-mínimo como base, nesse plano não é possível escolher um salário mais alto para contribuição.

A GPS exige que o contribuinte escolha o plano que vai aderir, nesse caso o código é 1473 ou 1490.

É importante destacar, que se o contribuinte facultativo se arrepender de ter escolhido o plano simplificado ou queira completar a renda para poder assegurar mais benefícios, ele poderá fazer um pedido de complementação. Nessa situação a dona de casa recolhe os 9% da diferença entre as contribuições de forma retroativa.

No plano simplificado o percentual de 11% é calculado sobre o valor do salário mínimo (R$1.100), portanto o contribuinte terá que pagar a quantia de R$121 por mês. 

Como podemos definir o Plano de Baixa Renda?

Essa última modalidade de plano exige que o contribuinte se encaixe em alguns critérios, são eles: não exercer atividade remunerada e não ter nenhum tipo de renda própria (como aluguel, pensão e outros benefícios previdenciários); dedicar-se de forma exclusiva ao trabalho doméstico no âmbito da própria residência; ter uma renda familiar não superior a dois salários mínimos (o recebimento de Bolsa Família não entra nesse cálculo); ser inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e atualizar os dados pessoais.

A principal vantagem dessa modalidade é realizar a contribuição sobre o salário mínimo, com um percentual de apenas 5%. 

A GPS exige que o contribuinte preencha qual é o plano que quer aderir, no caso de contribuinte facultativo de baixa renda, o código é 1929 ou 1937.

Nesse plano não existe direito à contagem de tempo de contribuição. O valor arrecadado corresponde a 5% do salário mínimo (R$ 1.100), portanto a quantia será de R$55 por mês.

Como fica a aposentadoria para dona de casa?

Quando a dona de casa adere ao plano facultativo de baixa renda, será possível conseguir a aposentadoria por idade, mas esse benefício exige alguns requisitos, como:

  • Ter idade mínima de 62 anos;
  • No mínimo 15 anos de contribuição.

É bom lembrar que, quando a mulher começou a contribuir com o INSS, antes da Reforma da Previdência, poderá usufruir da regra de transição (essa regra pode reduzir a idade necessária). Nesse caso, a consulta a advogado é de suma importância para indicar como entrar nessa regra, se for o caso.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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