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Aposentadoria para segurados que começaram a contribuir antes de 1994

Aposentadoria para segurados que começaram a contribuir antes de 1994

10/01/2022 às 11h08 Atualizada em 10/01/2022 às 14h08
Por: Ana Flavia Correa
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A aposentadoria é uma das grandes metas de boa parte dos trabalhadores brasileiros. Um fato que muitos não sabem diz respeito aos benefícios que os segurados que começaram a contribuir antes de 1994 podem garantir.

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Podemos citar como exemplo, o descarte de algumas contribuições para aumentar a aposentadoria.

Continue conosco para saber mais detalhes sobre o tema!

Qual foi a alteração nas aposentadorias em 1994?

Em julho de 1994, o padrão monetário do Brasil foi modificado do cruzeiro real para o real. A mudança das aposentadorias está vinculada à mudança da moeda.

Naquele momento, foi definido que o cálculo das aposentadorias iria considerar o valores dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 (quando o real entrou em vigor). Nesse caso, o tempo de contribuição antes de julho de 1994 continuaria contando, mas os seus valores não entravam no cálculo.

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Essa mudança tinha como justificativa a mudança do padrão monetário, que tornou a conversão das moedas mais difícil, especialmente por causa da inflação do país naquela época.

Essa lei previdenciária leva em conta apenas os valores dos salários de contribuição a partir de julho de 1994. Nesse caso, o trabalhador pode ter muito tempo de contribuição antes dessa data, porém não cumpre todos os critérios da aposentadoria, o que provoca uma grande perda.

O que acontece com o segurado que tinha o direito de se aposentar antes de 1994?

Nesse caso, o cálculo irá considerar as contribuições feitas antes de julho de 1994. Logo, se os valores de arrecadação forem bons antes da mudança da moeda nacional, vale a pena usar o direito adquirido para se aposentar.

Dessa maneira, o benefício será convertido para o real na medida correta.

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Critérios para assegurar a aposentadoria por idade

  • 65 anos de idade, se homem;
  • 60 anos de idade, se mulher;
  • 180 meses de carência.

Cálculo do benefício

  • Média dos 80% maiores salários de contribuição;
  • Desse resultado, o segurado recebe 70% + 1% a cada ano de recolhimento.

Critérios para assegurar a aposentadoria por tempo de contribuição

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição.

Cálculo do benefício

  • Média dos 80% maiores salários de contribuição;
  • Desse resultado, o segurado recebe 70% com 25 anos de contribuição (mulher) ou com 30 anos de contribuição (homem) + 6% para cada ano completo de atividade, até limite de 100%, quando se atinge 30 anos de arrecadação (mulher) ou 35 anos de arrecadação (homem).

Vale ressaltar que essas regras são válidas apenas para quem não é aposentado.

O que acontece com quem começou a contribuir antes de 1994 e continuou contribuindo depois dessa data?

Nesse caso, há uma grande chance do segurado que já podia se aposentar antes de julho de 1994, tenha conseguido o benefício. Porém, é muito comum que os cidadãos que tenham contribuído antes da mudança da moeda nacional, continuaram a fazer os recolhimentos depois de julho de 1994. Isso acontece porque os segurados buscam um benefício mais vantajoso depois dessa data, ou não tinham o direito adquirido.

Importante: Os contribuintes podem descartar suas baixas contribuições realizadas depois de julho de 1994 para conseguirem o aumento no valor da aposentadoria, mas para que esse descarte seja feito da forma correta é indicado que o segurado procure o auxílio de um advogado especialista na área. O descarte das baixas contribuições também descarta o tempo de arrecadação.

Como o aposentado pode aumentar o valor do seu benefício?

O aposentado pode solicitar a Revisão da Vida Toda. Na teoria, essa revisão foi elaborada para não prejudicar os aposentados que têm muitas arrecadações antes de julho de 1994.

Hoje em dia, ela está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF). Se for aprovada, será válida para os cidadãos que se aposentaram e não puderam considerar as contribuições realizadas antes de julho de 1994.

A Revisão da Vida Toda irá considerar todos os salários do trabalhador.

A decisão do STF deve acontecer ainda no início deste ano de 2022.

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