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Aposentadoria pela Regra 86/96: o que mudou na Previdência?

Aposentadoria pela Regra 86/96: o que mudou na Previdência?

15/02/2019 às 08h31 Atualizada em 15/02/2019 às 10h31
Por: Ricardo
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A regra 86/96 não foi criada pela Reforma da Previdência. Aliás, até a presente data (em que este texto foi feito), não houve a aprovação da Reforma. Dessa forma, o que foi alterado em janeiro de 2019 foi a regra de pontuação para exclusão do fator previdenciário.

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Na maioria dos casos, a exclusão do fator previdenciário é uma enorme vantagem para o aposentado. Assim, antes de entender do que se trata a regra 86/96, é importante entender exatamente o que é o fator previdenciário e os prejuízos que ele impõe ao aposentado.

Primeiro, é importante entender o que é o fator previdenciário

O fator previdenciário foi adotado em 1999 e, na prática, é um redutor do valor da aposentadoria. Quanto mais novo for o aposentado, menor será o seu benefício. Para alguns casos extremos, se o trabalhador se aposentar com muita idade, o fator poderá acarretar um aumento no valor da aposentadoria. Todavia, não é o que ocorre normalmente.

O que ocorre normalmente é que o fator previdenciário reduz o valor da aposentadoria. Por exemplo, um trabalhador que começou sua vida profissional ainda na adolescência, com 16 anos, após trabalhar 35 anos ininterruptamente, pode se aposentar. No entanto, o valor de sua aposentadoria será de 59,20% da média de suas contribuições.

Ou seja, neste exemplo, se a média das contribuições deste trabalhador foi de R$ 3.000,00, o valor efetivo de sua aposentadoria será de R$ 1.776,00 (uma redução de 40,80%).

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Portanto, na prática, conseguir excluir o fator previdenciário do cálculo da aposentadoria é uma grande vantagem!

E como funciona a pontuação para a exclusão do fator previdenciário com a regra 86/96?

Em 2015 foi criada a regra 85/95. Com a soma da idade e do tempo trabalhado na data da aposentadoria, a mulher que atingir 85 pontos ou o homem que atingir 95 pontos, não vão sofrer os efeitos negativos do fator previdenciário.

Contudo, esta regra vai progressivamente sendo aumentada até se tornar a regra 90/100. Em janeiro de 2019 deixou de serem exigidos 85/95 pontos, e passou-se a exigir 86/96 pontos para excluir o fator previdenciário.

Portanto, a regra que está valendo atualmente é a 86/96.

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Lembre-se, é necessário ter no mínimo de tempo de contribuição 30 anos as mulheres, e, 35 anos os homens. Em tópico específico, iremos abordar detalhadamente esse instituto.

Conheça os requisitos da aposentadoria comum

Para receber a aposentadoria comum, homem deve contribuir 35 anos e a mulher 30 anos. Caso tenham trabalhado durante estes períodos, mas não tenham atingido os pontos necessários para excluir o fator previdenciário, a aposentadoria será concedida regularmente. Todavia, como já dito, haverá a incidência prejudicial do fator previdenciário.

Portanto, antes de pedir sua aposentadoria, planeje-se! Não são raros os casos de aposentados que poderiam ter esperado poucos meses para dar entrada na aposentadoria e, com isso, receber um valor significativamente maior.

Mas qual o prejuízo efetivo que a falta de planejamento pode trazer?

Por exemplo, um homem com 57 anos de idade e 37 de contribuição, terá pontuação de 94. Pela idade e tempo de contribuição, terá um fator previdenciário de 0,786. Ou seja, caso tenha uma média contributiva de R$ 3.000,00, receberá apenas R$ 2.358,00 (equivalente a R$ 3.000,00 multiplicado pelo fator 0,786).

Entretanto, se aguardar mais 1 ano, aumentará em um ponto a sua idade e um ponto o seu tempo de contribuição. Portanto, atingirá 96 pontos. Como não haverá mais fator previdenciário, receberá R$ 3.000,00 de aposentadoria. Um aumento de R$ 642,00 mensais e para toda a vida.

Assim o segurado deve procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário e realizar uma contagem de tempo e uma simulação do valor de aposentadoria. Tudo isso, para planejar o seu benefício e não se arrepender após a sua concessão.

Em conclusão, após saber o primeiro critério de análise pelo INSS, é importante conhecer os meios de se provar o seu tempo de contribuição, e ter a melhor e mais vantajosa aposentadoria.

Como provo o tempo de contribuição?

A principal forma de se provar o tempo de contribuição é verificar que tipo de segurado você é. Ou seja, se for um trabalhador com carteira assinada, deverá levar as Carteiras de Trabalho. Se for um contribuinte individual, a comprovação de recolhimento ou por Carnê (GPS), ou RPA junto a cooperativa, ou empresa que prestou serviços. Se for um autônomo, irá levar o Carnê (GPS). A mesma coisa ao facultativo.

Em conclusão, os principais meios de provas são:

  • Carteira de Trabalho sem rasuras
  • Guia Previdência Social, ou seja, o “carnezinho” do INSS, com todas as folhas e que esteja possível a leitura da autenticação de pagamento
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário: é com ele que se prova os agentes prejudiciais a sua saúde ou integridade física, podendo aumentar o seu tempo de contribuição, seja homem, ou mulher.
  • Ficha financeira das empresas que trabalhou
  • Certificado de Reservista – Exército
  • Declaração de Atividade Rural e demais provas de que tenha trabalhado no campo.
  • Processo Integral Trabalhista, caso já tenha processado alguma empresa.

Esses são alguns dos principais meios de provas. Sugiro que junte tudo o que achar importante para provar que tenha trabalhado ou contribuído e, em seguida, leve ao advogado previdenciário para a análise técnica.

Atente-se: mesmo se você já tiver completado o tempo suficiente para se aposentar, quanto mais tempo comprovar para o INSS, mais facilmente atingirá os 86/96 pontos.

A regra de pontuação 85/95 deixou de existir?

Não. A regra 85/95 não deixou de existir. Para todos aqueles que atingiram os requisitos para a aposentadoria comum até 31/12/2018, ainda vale essa regra. Tanto para aqueles que efetuaram os pedidos até essa data, como para aqueles que, apesar de já possuírem o direito, não foram buscar sua aposentadoria no INSS.

Por outro lado, para aqueles que cumpriram todas os requisitos apenas a partir de 01/01/2019, vale a regra 86/96.

Essa mudança já era prevista pela Lei, e não pela Reforma da Previdência. Nesse caso, ainda não há reforma! Ao contrário, a Reforma da Previdência provavelmente eliminará essa regra benéfica ao aposentado.

É possível utilizar o tempo insalubre (especial) na contagem de tempo para fins de alcançar os pontos necessários para a regra 86/96 e para a regra 85/95?

Sim. Todo o tempo trabalhado como exposição a agentes nocivos (eletricidade, ruído, agentes químicos, agentes biológicos, frio, calor etc.) poderá aumentar seu tempo de serviço. Ou seja, de acordo com o fator de conversão aos homens 1,4 (40%) e, as mulheres 1,2 (20%). Além disso, há casos em que os segurados tenham trabalhado no campo (rural). Tudo serve para aumentar o tempo de contribuição e, assim, chegar mais perto da pontuação desejada.

Mas é importante você saber que possivelmente o INSS não vai avisar qual é o melhor e mais vantajoso benefício, nem ao menos o melhor momento para se aposentar. É necessário que você conheça e esteja preparado para argumentar com o servidor a fim de garantir o seu direito pela regra 86/96 (ou pela regra 85/95, para os casos com direito adquirido até 31/12/2018). Sempre indicamos o apoio de um profissional especializado nessas situações.

Portanto, caso você tenha trabalhado em condições especiais, é bom comparecer munido dos documentos para fazer essa comprovação perante o INSS.

E se a aposentadoria já foi concedida e a exclusão do fator previdenciário não foi feita?

Se acaso seu benefício foi concedido sem essa regra, E SE VOCÊ TEM DIREITO A ELA, PODE PEDIR REVISÃO DO SEU BENEFÍCIO. O que é muito vantajoso, podendo duplicar o valor do seu benefício, em alguns casos.

Para saber se você tinha direito, basta verificar na Carta de Concessão de sua aposentadoria se o INSS considerou o fator previdenciário no cálculo.

Se acaso tenha considerado, verifique se, para as aposentadoria até 31/12/2018 a soma do tempo e da idade superam 85 pontos para as mulheres e 95 para os homens. Caso você tenha superado essa pontuação, então o cálculo está incorreto.

O mesmo raciocínio se aplica para as aposentadorias comuns concedidas a partir de 01/01/2019. No entanto, nestes casos, a pontuação imposta pela regra 86/96 é de 86 para as mulheres e 96 para os homens.

A partir de janeiro de 2019, qual regra está valendo, e até quando ela estará em vigor?

De acordo com a lei previdenciária, está em vigor a pontuação 86/96. Ou seja, 86 pontos às mulheres e, 96 pontos aos homens. Isso valerá por 2 anos. Pois a cada dois anos, essa pontuação aumenta gradualmente.

Dessa maneira, é importante fazer seu planejamento previdenciário, bem como saber reunir toda a documentação comprobatória do seu tempo de contribuição. Se acaso algum tempo não ficar comprovado, você poderá não não demonstrar ao INSS que atingiu os pontos necessários.

Saiba que, essas são as regras até o presente momento, e tal alteração não é fruto de Reforma da Previdência, mas sim, em decorrência da Lei desde o ano de 2015. A mudança da regra 86/96 de pontuação vem com o intuito de melhorar e dar ao segurado uma aposentadoria mais vantajosa (em comparação à regra anterior, que não possibilitava “escapar” do fator previdenciário), e isso demanda mais provas e mais argumentos com o INSS.

Tal regra 86/96 estará em vigor até 31/12/2020, quando então passará a existir a regra 87/97. Então, não espere e veja sobre seus direitos antes que haja uma “reforma” que agrave ainda mais a possibilidade de se aposentar.

Em conclusão

Conforme visto, a mudança da regra 85/95 para a regra 86/96 pontos já está valendo.

Sugerimos que faça um planejamento da sua aposentadoria. Assim, verifique com um advogado especialista como regularizar o CNIS, como provar o seu tempo de contribuição, e até mesmo, qual a melhor data para fazer o requerimento da sua aposentadoria.

A regra 86/96 pontos é um meio legal para fugir da redução drástica da sua aposentadoria, e portanto, requer muito mais cuidado, muito mais provas e argumentos técnicos com o INSS. Saiba que todo o segurado tem esse direito. E caso não tenha sido aplicado no seu caso, requeira a REVISÃO DA SUA APOSENTADORIA.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original por Lucas Tubino Advocacia

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