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Aposentadoria por deficiência auditiva: Entenda essa situação!

Aposentadoria por deficiência auditiva: Entenda essa situação!

09/05/2022 às 06h00 Atualizada em 09/05/2022 às 09h00
Por: Leonardo Grandchamp
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A aposentadoria por deficiência auditiva é um direito do trabalhador que sofre com a perda auditiva, sendo possível se aposentar mais cedo e contribuir por menos tempo, devido às limitações que essa condição traz ao segurado.

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Neste artigo, você vai entender como funciona a aposentadoria por deficiência auditiva e quem tem direito a ela.

Continue lendo e faça valer os direitos da pessoa com deficiência.

Primeiramente: o que é a aposentadoria PCD (pessoa com deficiência)?

Considera-se pessoa com deficiência (PCD) aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

O qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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Aposentadoria por deficiência é a possibilidade da pessoa portadora de uma deficiência obter a sua aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição (mesmo após a reforma da previdência de 13/11/2019), com a redução de sua idade ou do tempo de contribuição.

Ela torna menos rígidos e difíceis de alcançar os requisitos de concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e comuns das pessoas que não possuem deficiência.

E o mais importante: a aposentadoria da pessoa com deficiência não foi alterada pela reforma da previdência de 2019, suas regras continuam as mesmas.

O que é a aposentadoria por deficiência auditiva?

A aposentadoria por deficiência auditiva é um benefício do INSS devido ao PCD auditivo. O trabalhador que possui deficiência auditiva terá regras diferentes para obter a sua aposentadoria por idade e por tempo de contribuição do INSS.

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Na realidade, trata-se trata-se de espécie de “aposentadoria com regras diferenciadas”  ao segurado com deficiência, que se estende a todos os cidadãos com deficiência física, intelectual ou sensorial.

O benefício é pago às pessoas que possuem impedimentos a longo prazo e condições físicas/mentais que impossibilitam sua participação de forma plena e efetiva na sociedade.

Por não estarem em igualdade de condições com as demais pessoas, esses cidadãos têm direito a uma aposentadoria especial, que traz algumas vantagens.

Hoje, quase 25% da população, ou 45 milhões de pessoas, têm algum tipo de deficiência, segundo uma pesquisa do IBGE publicada em 2020 no G1.

Nesse grupo, enquadram-se os PCDs auditivos, que nem sempre têm ciência de seus direitos.

Conheça a lei que garante a aposentadoria por deficiência auditiva

A lei que facilitou a concessão da aposentadoria por deficiência auditiva é a Lei Complementar nº 142 de maio de 2013.

Ela regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência do Regime Geral de Previdência Social – RGPS no país.

O texto traz a seguinte definição de PCD:

“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

Como funciona a aposentadoria por deficiência auditiva?

A aposentadoria por deficiência auditiva é concedida em duas principais modalidades: Por Idade e por Tempo de Contribuição.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO PCD

Para receber a aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa com deficiência auditiva deve comprovar no mínimo 180 meses de contribuição ao INSS e cumprir o tempo estipulado de acordo com o grau de deficiência.

O tempo exigido varia entre 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres) para deficiências mais graves até 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres) para deficiências mais leves.

Essa é a forma mais fácil de se aposentar nessa categoria, pois não exige idade mínima, mesmo após a Reforma da Previdência.

O valor da aposentadoria é de 100% do salário de benefício, calculado sobre a média aritmética de todos os salários recebidos desde 1994.

Antes da Reforma da Previdência, o cálculo era feito sobre os 80% maiores salários — o que aumentava o valor do benefício, já que os 20% menores eram descartados.

Fiquem espertos com relação ao cálculo pois, como as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência não foram alteradas com a reforma da previdência, o INSS deve descartar as 20% menores contribuições desde 1994 e ele não faz, causando diminuição na sua renda.

Isso pode dar direito a pedido de revisão.

APOSENTADORIA POR GRAU DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA

A aposentadoria por grau de deficiência é, na realidade, a aposentadoria por tempo de contribuição.

Para conseguir o benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos de acordo com a condição apresentada:

  • Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos de tempo de contribuição para mulheres
  • Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 anos de tempo de contribuição para mulheres
  • Deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos de tempo de contribuição para mulheres.

O grau de deficiência de uma pessoa é determinado pelo médico do INSS durante a perícia, e pode variar muito conforme as condições de saúde e sociais de cada contribuinte.

Muitas vezes, a gravidade está relacionada à realidade socioeconômica do beneficiário.

Por exemplo, um cadeirante que precisa utilizar o transporte público para se deslocar até o trabalho pode ter a deficiência considerada grave, enquanto um cadeirante que tem a mesma condição física, mas utiliza carro próprio, pode ter um grau considerado moderado.

Para deficientes auditivos, a gravidade varia conforme o grau de perda da audição e de acordo com as consequências disso na rotina da pessoa.

Para obter este benefício você deverá agendar perícia no INSS e levar toda documentação que atesta a sua perda de audição.

APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

aposentadoria por idade para a pessoa com deficiência é devida aos PCDs que completam 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).

Para obter o benefício, basta ter 15 anos de tempo de contribuição e comprovar a existência de deficiência, seja qual grau for, durante esse tempo de contribuição.

O valor da aposentadoria é calculado sobre a média de todos os salários recebidos desde 1994 (sem a exclusão dos 20% menores, como antes da Reforma da Previdência).

Mais uma vez tomem cuidado, pois o INSS tem causado prejuízo aos aposentados por deficiência por idade, não excluindo os 20% menores salários de contribuição. Isso gera direito a revisão do benefício e pagamento de atrasados.

Só que, em vez de receber 100% da média como ocorre na aposentadoria por tempo de contribuição, o beneficiário receberá 70% da média + 1% ao ano de contribuição, limitado a 30%.

Por exemplo, um homem que trabalhou por 25 anos com deficiência e teve uma média de salários de R$ 3 mil receberá 70% + 25% = 95% de R$ 3 mil, ou R$ 2.850,00.

Quem tem direito ao benefício para deficiente auditivo no INSS?

Todo deficiente auditivo que tiver sua condição comprovada por laudo médico tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

De acordo com o Decreto Federal 5.296/204, é considerado deficiente auditivo quem possui perda bilateral (nos dois ouvidos) de 41 dB ou mais nas frequências de: 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz.

Essa condição é medida por meio de um exame chamado audiometria, que serve como comprovação no momento da perícia do INSS.

Aconselhamos a sempre fazer este exame e não esquecer de levar na perícia do INSS.

Além disso, como já vimos, é levado em conta o meio social e ocupação do contribuinte para determinar a gravidade da perda auditiva e suas consequências na atividade laboral.

Quais os requisitos para se aposentar por deficiência auditiva?

Resumindo o que apresentamos até agora, é preciso atender aos seguintes requisitos para se aposentar por deficiência auditiva:

  • Estar na qualidade de segurado do INSS
  • Comprovar a deficiência auditiva na perícia médica
  • Ter no mínimo 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres) e 15 anos de tempo de contribuição para se aposentar por idade
  • Ter cumprido o tempo de contribuição referente à gravidade da deficiência para se aposentar por essa modalidade.

É possível converter o tempo trabalhado com deficiência auditiva?

Além da aposentadoria por deficiência, poderá ser convertido o tempo de deficiência em comum, quando o trabalhador não possui o tempo total trabalhado acometido de sua deficiência.

Esse caso pode ser utilizado para quem adquiriu a deficiência após começar a trabalhar, isso pode ser até mesmo se a deficiência foi adquirida longos anos após.

Isso também é possível em caso contrário, se a pessoa possuía determinada deficiência e hoje não mais possui.

Vale lembrar que você precisaria, antes de 13 de novembro de 2019, de 35 anos de tempo de contribuição comum para os homens, e 30 anos de tempo de contribuição para as mulheres, para se aposentar nessa modalidade.

Após a reforma da previdência é possível converter o tempo como PCD?

Sim, esta conversão de quem possui deficiência auditiva continua possível após 13 de novembro de 2019, não tendo sido alterada pela reforma da previdência.

Tabela de conversão do tempo PCD X Tempo Comum

HOMENS

Tempo de ContribuiçãoConversão 25 anos grave)Conversão 29 anos (médio)Conversão 33 anos (leve)35 anos (comum)
25 anos (grave)1,001,161,321,40
29 anos (médio)0,861,001,141,21
33 anos (leve)0,760,881,001,06
35 anos0,710,830,941,00

 MULHERES

Tempo de ContribuiçãoConversão 20 anos (grave)Conversão 24 anos (médio)Conversão 28 anos (leve)30 anos (comum)
20 anos (grave)1,001,201,401,50
24 anos (médio)0,831,001,171,25
28 anos (leve)0,710,861,001,07
30 anos0,670,800,931,00

Quais os benefícios de se aposentar por perda auditiva?

São vários os benefícios de buscar a aposentadoria por deficiência auditiva.

Confira os mais relevantes:

POSSIBILIDADE DE SE APOSENTAR ANTES

Hoje, a aposentadoria padrão exige a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Como a pessoa com deficiência auditiva tem mais dificuldade para se manter no mercado de trabalho e sofre um desgaste maior, não seria justo ter que esperar o mesmo tempo que uma pessoa sem deficiência para se aposentar.

Por isso, é uma grande vantagem poder se aposentar por idade aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), comprovando apenas 15 anos de contribuição.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE ACORDO COM A GRAVIDADE DA DEFICIÊNCIA

De modo geral, quanto mais grave a perda auditiva, menor é o tempo de contribuição do segurado, pois a condição atrapalha a permanência no mercado de trabalho.

Por isso, a aposentadoria por tempo de contribuição traz a possibilidade de uma pessoa com deficiência auditiva grave se aposentar com 25 anos (homens) ou 20 anos (mulheres) de tempo de contribuição, sem precisar cumprir uma idade mínima.

100% DO SALÁRIO NA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

Outra vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição para o PCD auditivo é que o benefício equivale a 100% da média de salários recebidos ao longo da vida.

Para quem se aposentar depois da Reforma da Previdência, o valor será menor, pois são considerados 100% dos salários e não os 80% maiores, como antigamente.

Mesmo assim, ainda compensa mais do que o cálculo da aposentadoria por idade tradicional, que é de 70% da média de todos os salários recebidos + 1% por ano de contribuição — ou seja: é preciso contribuir 30 anos para chegar a 100%.

DESCARTE DOS 20% MENORES SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO:

O INSS deverá descartar os 20% menores salários de contribuição após julho de 1994 (início do Plano Real), o que aumenta a sua renda mensal inicial.

A APOSENTADORIA POR DEFICIÊNCIA AUDITIVA DÁ DIREITO AO ACRÉSCIMO DE 25%?

Não. Apenas a aposentadoria por invalidez dá direito ao acréscimo de 25%.

Portanto, os aposentados por deficiência auditiva, mesmo que necessitem de cuidador, não possuem direito ao adicional de 25%, conforme decidiu o STF.

Possuo deficiência auditiva, tenho direito ao BPC LOAS?

Se o PCD for pessoa de baixa renda poderá requerer o benefício assistencial BPC LOAS. Portanto, se a pessoa com deficiência não possui  meios de prover a própria subsistência, faz jus ao benefício assistencial.

Deficiência auditiva pode receber Auxílio-Doença?

O benefício por incapacidade (auxílio doença) é direito de quem está impedido de trabalhar com prazo determinado para a sua recuperação, quando a incapacidade é total e provisória. Se a deficiência não te impede de trabalhar, não terá direito a este benefício por incapacidade, por isso depende do caso concreto.

Existe isenção de imposto de renda para a pessoa com deficiência (PCD)?

Os recebimentos de aposentadoria, pensão por morte ou reforma recebidos por portador de deficiência são isentos de IR, desde que sua doença esteja no rol da Lei 7.713/88.

Porém, o deficiente auditivo não possui a isenção de imposto de renda, por não estar na Lei 7.713/88, que possui rol taxativo.

Como obter o benefício do INSS por perda auditiva?

Para obter o benefício do INSS por perda auditiva, você deve solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência no sistema Meu INSS.

Basta seguir os passos abaixo:

  • Acesse o portal Meu INSS ou baixe o app da Previdência Social para Android ou iOS
  • Escolha a opção “Entrar com gov.br” e faça seu login (ou faça o cadastro, caso ainda não tenha suas credenciais)
  • Selecione “Agendamentos/Solicitações” > Novo Requerimento
  • Escolha entre Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade ou por tempo de contribuição.

Você deverá preencher as informações solicitadas, apresentar toda a documentação e agendar uma perícia presencial em uma das agências do INSS para comprovar sua condição.

Outras dúvidas sobre a aposentadoria por deficiência auditiva

Se ainda restam dúvidas sobre a aposentadoria por deficiência auditiva, veja se este tópico resolve.

Confira as principais perguntas e respostas:

QUAL O GRAU DE PERDA AUDITIVA É CONSIDERADO DEFICIENTE?

O consenso médico é de que, para que você seja considerado PCD auditivo, é necessário comprovar perda bilateral (nos dois ouvidos) de 41 dB ou mais nas frequências de: 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz.

Existem ainda diferentes graus de deficiência auditiva:

  • Surdez leve: entre 26 a 40 dB
  • Surdez moderada: entre 41 a 70 dB
  • Surdez severa: entre 71 a 90 dB
  • Surdez profunda: acima de 91 dB
  • Surdez total ou anacusia.

QUEM USA APARELHO AUDITIVO É CONSIDERADO DEFICIENTE?

Considerando que muitas pessoas com grau de surdez severa utilizam aparelhos auditivos para recuperar parte da função, a simples presença desse dispositivo não anula sua condição de PCD.

Mesmo uma pessoa com quadro moderado que recupera boa parte da audição com um aparelho continua sendo classificada como pessoa com deficiência auditiva.

COMO EU COMPROVO QUE TRABALHEI COM PERDA DE AUDIÇÃO?

Você deverá passar por perícia médica, por isso o agendamento prévio com local, data e horário. Neste dia, você irá levar todos seus documentos para o perito do INSS.

Leve todos os seus laudos médicos e explique de forma detalhada sua deficiência. É importante levar o seu prontuário médico e audiometria para demonstrar desde quando possui a deficiência, caso ela não seja desde o seu nascimento.

Veja como a ABL pode te auxiliar com a aposentadoria por perda auditiva

A ABL Advogados conta com um time de advogados previdenciários com ampla experiência na concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva e as demais deficiências.

Nós ajudamos você a reunir a documentação necessária para dar entrada no pedido e aumentar suas chances de ter a solicitação deferida na primeira tentativa.

Além disso, orientamos você em relação à perícia do INSS.

Em caso de pedido indeferido, entramos com recurso pela via administrativa ou judicial para garantir seu benefício e fazer valer a legislação.

Conclusão

Agora que você sabe tudo sobre a aposentadoria por deficiência auditiva, tem condições de buscar seus direitos e receber um benefício digno.

Todo PCD auditivo deve poder aposentar mais cedo ou de forma proporcional à gravidade de sua condição, e o seu cálculo pode possuir regras mais vantajosas. Além de antecipar a aposentadoria, ela poderá ser maior.

Lembramos que o apoio de um advogado previdenciário é fundamental para agilizar o processo de concessão e defender você em caso de recusa do INSS.

Aproveite e veja também como se aposentar por invalidez.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Original de ABL Advogados

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