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Aposentadoria por deficiência auditiva: Tipos, requisitos e valores

Aposentadoria por deficiência auditiva: Tipos, requisitos e valores

28/04/2022 às 11h07 Atualizada em 28/04/2022 às 14h07
Por: Esther Vasconcelos
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Deficiência auditiva é a incapacidade parcial ou total de audição. Pode ser de nascença ou causada posteriormente por doenças.

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São classificadas de acordo com a incapacidade de detectar determinada quantidade de decibéis:

  • Leve: existe dificuldade em compreender a fala humana.
  • Moderada e Severa: há a necessidade do uso de aparelho ou prótese auditiva e, em alguns casos, torna-se necessário o uso da língua de sinais.
  • Profunda: torna-se necessário o uso de técnicas de leitura labial e de língua de sinais para a comunicação.

Aposentadoria por deficiência auditiva

O deficiente auditivo encontra dificuldades para a comunicação e interação na sociedade e por isso a Lei Complementar 142/2013 estabeleceu o direito à aposentadoria especial para todos os contribuintes que têm algum tipo de deficiência, incluindo o deficiente auditivo.

O deficiente auditivo tem direito a aposentadoria da Pessoa com Deficiência, existem dois tipos:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

E é sobre elas que vamos falar agora!

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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Para você ter direito a essa aposentadoria, vai precisar ter os seguintes requisitos:

  • 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher
  • 15 anos de tempo de contribuição
  • comprovar a existência de deficiência, seja qual grau for, durante esse tempo de contribuição

Em relação aos valores:

  • O valor final será de 70% do Salário de Benefício + 1% por ano trabalhado
  • Caso você tenha preenchidos os requisitos até 12/11/2019: o Salário de Benefício é a média dos 80% maiores salários recebidos desde julho/1994
  • Após 12/11/2019: o Salário de Benefício levará em consideração a média de todos os salários recebidos desde julho/1994.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Para essa modalidade a lei estabeleceu o tempo mínimo necessário de acordo com o grau da deficiência e o gênero do segurado:

  • para deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher;

Valor da aposentadoria:

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  • Para quem preencheu os requisitos até 12/11/2019: Média dos 80% maiores salários recebidos desde julho/1994
  • Para quem preencheu os requisitos após 12/11/2019: Média de todos os salários recebidos desde julho/1994
    • Em ambos os casos você receberá 100% do valor, pois não haverá incidência do fator previdenciário.

Como a aposentadoria é concedida?

A avaliação e concessão da aposentadoria é feita pela Perícia do INSS (Perícia Médica e Serviço Social). Dessa forma será confirmado a existência da deficiência, quando ela iniciou, se houve agravamento ao longo do tempo e a sua extensão.

A deficiência será classificada de acordo com os graus previstos na Lei Complementar nº 142/2013, através da aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA:

  • Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739.
  • Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.
  • Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.

Como agendar perícia médica?

Para agenda pelo Meu INSS, por meio de aplicativo de celular ou pela internet:

1. Fazer login no Meu INSS;
2. Clicar em Do que você precisa?, e escrever Agendar Perícia. Em seguida: Novo Requerimento;
3. Escolher entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício.
4. Seguir as orientações que aparecem na tela;
5. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

O agendamento também pode ser feito ligando para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135 e seguir as instruções. Por esse meio é possível também atualizar o endereço e o telefone do beneficiário, se for o caso.

Quais documentos médicos devo levar no dia da perícia?

É importante reunir todos os documentos como:

  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de endereço;
  • ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
  • Carta da empresa declarando o último dia de trabalho;
  • Atestado médico com diagnóstico e tratamentos, e dados do profissional que elaborou;
  • Exames que comprovem a doença ou lesão;
  • Receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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