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Aposentadoria por idade das mulheres. Veja as condições para adquirir o benefício 

Aposentadoria por idade das mulheres. Veja as condições para adquirir o benefício 

28/09/2021 às 13h29 Atualizada em 28/09/2021 às 16h29
Por: Lucas Machado
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Mediante o provento da Reforma da Previdência em novembro de 2019, foram alterados diversos detalhes no que diz respeito à aposentadoria. Dentre as mudanças está o aumento da idade mínima para mulher. 

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Além disso, também é preciso destacar que os moldes de cálculo da aposentadoria também se alteraram, de modo que o valor concedido no benefício também irá mudar. Assim sendo, é importante estar por dentro das questões que envolvem a Previdência Social, pelo menos para quem deseja contar com planejamento futuro, em que engloba os recursos do órgão. 

Neste artigo, irei discorrer um pouco sobre como fica a aposentadoria por idade da mulher, bem como a regra de transição aplicada a este grupo para possuir o benefício em 2021. Para saber mais, basta continuar sua leitura. 

Requisitos para se aposentar por idade  

Previamente, é preciso entender quais eram as condições exigidas para se aposentar por idade antes da Reforma da Previdência entrar em vigor (13 de novembro de 2019). Neste sentido, era exigido a carência de 180 contribuições mensais (15 anos de recolhimento), mais uma idade mínima de 60 anos (se mulher), ou 65 anos (se homem). 

Cabe salientar que aqueles que se enquadraram nessas regras antes da reforma passar a valer, ou seja, até 12 de novembro de 2019, poderão se aposentar conforme as condições descritas no parágrafo anterior. Vale ressaltar que isto se aplica mesmo que ainda não tenham solicitado o benefício, visto que este grupo já possui o chamado Direito Adquirido.  

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Contudo, se assim não for, o segurado estará sujeito a uma determinada regra de transição, para se encaixar devidamente nas atuais regras da aposentadoria. 

Neste sentido, como já citado no artigo, a regra da idade mínima apenas foi alterada para as mulheres, sendo hoje preciso 62 anos para se aposentar, além da carência de 15 anos de contribuição junto à previdência social. 

Vale destacar que o mesmo não acontece com segurados que exercem atividades rurais, tais como indígenas e pescadores. Isto porque, para este grupo a idade mínima exigida é de 60 anos para homens e 55 anos para as mulheres.

Regra de transição (aposentadoria por idade)

Nesta categoria de transição destinada à mulher que estava relativamente próxima de atingir a idade mínima para se aposentar, aplica-se um acréscimo de 6 meses por ano de modo progressivo até chegar aos 62 anos atualmente exigidos. Vou explicar melhor. 

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Para se aposentar a mulher precisa possuir ao menos 60 anos de idade + 6 meses a contar de 2020. Desta maneira será aplicado um adicional progressivo de 6 meses ao ano até que se estabeleça a idade exigida (62 anos) em 2023. 

Em resumo, a idade mínima necessária para mulher se aposentar em 2021 na categoria é de 61 anos, já 2022, será preciso 61 anos + 6 meses, para que em 2023 passe a valer a idade definitiva de 62 anos. 

Valor da aposentadoria

De antemão, cabe destacar a importância do acompanhamento de um advogado especializado, para lhe auxiliar no cálculo prévio da aposentadoria, bem como nas estratégias escolhidas para dar entrada no benefício. Acontece que a consulta profissional garante uma maior chance de êxito ao pedir o benefício, justamente, pela intimidade destes com o assunto em questão. 

Posto isto, ainda sim, é importante entender como é calculado a aposentadoria atualmente. Neste sentido, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), realiza uma média aritmética de TODAS as contribuições realizadas a partir de julho de 1994. 

Após isso, será aplicado um coeficiente de 60% sobre o valor resultante da média aritmética. Ademais, soma-se o percentual de 2% para cada ano que ultrapassar a carência mínima de 15 anos da mulher. 

Sendo assim, a partir dos 16 anos, é aumentado a fatia paga à mulher. Para um melhor entendimento, confira como será coeficiente aplicado em algumas situações. 

  • 16 anos de contribuição: aplica-se o coeficiente de 60% + 2%, totalizando 62% do valor atingido na média aritmética dos recolhimentos;
  • 18 anos de contribuição: aplica-se o coeficiente de 60% + 6%, totalizando 66% do valor atingido na média aritmética dos recolhimentos; 
  • 20 anos de contribuição: aplica-se o coeficiente de 60% + 10%, totalizando 70% do valor atingido na média aritmética dos recolhimentos.

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