Aposentadoria por idade é um direito e, como dito, pelas regras atuais do INSS, consideram-se aptos a obtenção deste benefício os segurados que já tenham atingido uma determinada idade. Primeiramente é importante informar que nós já escrevemos sobre a
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Leia o texto e veja se você não tem direito a este tipo de aposentadoria também.
O tempo de contribuição exigido pelo INSS é de 180 contribuições, o que corresponde há 15 anos de contribuição. Isto pelas regras atuais, pois quem atingiu a idade acima mencionada antes de 2010, precisará de menos contribuições para se aposentar.
Não precisa ser 15 anos ininterruptos, o importante é que a soma das contribuições atinja estas 180 contribuições. Este período é chamado de carência, que nada mais são do que as competências pagas pelo contribuinte. A idade mínima exigida para as
mulheres é de
60 anos. Para os
homens a idade mínima é de
65 anos. Para as
pessoas com deficiência, ou que
exerceram apenas trabalho rural a idade mínima é reduzida em cinco anos.