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Aposentadoria por idade – INSS 2018

Aposentadoria por idade – INSS 2018

16/11/2018 às 10h05 Atualizada em 16/11/2018 às 12h05
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Aposentadoria por idade é um benefício previdenciário devido aos segurados do INSS (trabalhadores e demais contribuintes) que comprovarem o mínimo de 180 meses de contribuições para a Previdência, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
Aposentadoria por idade é um direito e, como dito, pelas regras atuais do INSS, consideram-se aptos a obtenção deste benefício os segurados que já tenham atingido uma determinada idade. Primeiramente é importante informar que nós já escrevemos sobre a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Leia o texto e veja se você não tem direito a este tipo de aposentadoria também. O tempo de contribuição exigido pelo INSS é de 180 contribuições, o que corresponde há 15 anos de contribuição. Isto pelas regras atuais, pois quem atingiu a idade acima mencionada antes de 2010, precisará de menos contribuições para se aposentar. Não precisa ser 15 anos ininterruptos, o importante é que a soma das contribuições atinja estas 180 contribuições. Este período é chamado de carência, que nada mais são do que as competências pagas pelo contribuinte. A idade mínima exigida para as mulheres é de 60 anos. Para os homens a idade mínima é de 65 anos. Para as pessoas com deficiência, ou que exerceram apenas trabalho rural a idade mínima é reduzida em cinco anos.

Como dar entrada no meu pedido de Aposentadoria por Idade ?

O primeiro passo para dar entrada no pedido de aposentadoria por idade é entrar em contato com o INSS. Portanto, você deverá se dirigir a uma agência do INSS, ou ligar no número 135. Ou ainda, poderá agendar pela internet. É importante ter em mãos seus documentos pessoais e a carteira de trabalho (CTPS). Também é importante esclarecer que neste primeiro momento você só fará o agendamento. Então será marcado uma data para você comparecer no INSS levando os documentos para aí sim, dar entrada na aposentadoria por idade.

Posso dar entrada no pedido de Aposentadoria por idade na internet ?

Já existe esta possibilidade. Apesar de o sistema ter sido implantando há pouco tempo ele já pode ser acessado no endereço: meu.inss.gov.br . Muitas pessoas têm reclamado da dificuldade de acesso e da instabilidade do serviço. Mas muitas pessoas que usam um notebook ou computador de mesa estão conseguindo. É preciso paciência e, provavelmente, com o passar do tempo este serviço seja melhorado pela equipe técnica do INSS. Quando você acessar o endereço eletrônico acima, será solicitado seus dados pessoais e dados referentes ao seu histórico profissional. É muito importante estar com a carteira de trabalho em mãos. Isto porque são feitas perguntas sobre o ano de admissão em empresas que você já tenha trabalhado. Sem a carteira de trabalho pode ficar difícil a realização do cadastro no site da Previdência.

Como saber qual será o valor da minha aposentadoria por idade ?

Primeiro é preciso calcular o Salário de Benefício (SB). Este cálculo toma por base a média dos 80% maiores salários de contribuição. Uma vez calculado o Salário de Benefício (SB), é preciso calcular a Renda Média Inicial (RMI). Ou seja, o RMI será o valor do benefício. Para a aposentadoria por idade a regra é a seguinte: Pega-se 70% do salário de benefício (SB) e soma-se 1% a cada período de 12 contribuições. Sendo que esta soma não pode passar de 100%. Então vamos ver em um exemplo como fica: Vamos pensar em uma mulher que está com 60 anos e que contribuiu por 17 anos para o INSS. Sendo que a média de 80% de suas maiores contribuições deu um valor de R$ 1.300,00. Este valor é, como visto acima, o salário de benefício (SB). Vejam, se a soma das contribuições totalizou 17 anos e os cálculos pedem para acrescentar 1% a cada 12 contribuições, logo, teremos 17% a mais, pois cada ano corresponde às 12 contribuições. Desta forma, soma-se 70% mais 17%, o que dará 87%. Agora aplicamos esta porcentagem ao salário de benefício (SB) para descobrirmos a Renda Média Inicial (RMI). Teremos que, 87% de R$ 1.300,00 será R$ 1.131,00. Este será então o valor da Renda Média Inicial (RMI). Que nada mais é do que o valor que esta mulher terá de aposentadoria por idade. Conteúdo via Grani Advocacia
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