O Instituto Nacional da Previdência Privada é responsável por vários benefícios que são concedidos para os segurados que fazem suas contribuições em dia.
São muitos benefícios que ampara os trabalhadores brasileiros.
Veja!
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria especial, entre outros.
Na matéria de hoje vamos explicar sobre duas categorias muito importante e difícil de ser concedida pelo INSS, pois a aposentadoria por invalidez é um benefício muito caro para a previdência social.
Se tratando da aposentadoria por idade, ela é uma categoria para área urbana, na matéria de hoje vamos explicar sobre estas duas categorias.
Continue conosco e veja a diferença entre elas, pois cada uma exige uma categoria diferente.
O que é aposentadoria por idade?
Este tipo de aposentadoria é para os segurados que chegaram na terceira idade, contribuintes da área urbana, assim eles terão acesso garantido ao atingir 60 anos se mulher e 65 anos aos homens.
Para os segurados que exercem suas atividades laborais em áreas rurais de caráter individual ou na subsistência familiar a idade mínima é de 55 anos, para ambos.
É necessário cumprir uma carência de 180 contribuições mensais, para o trabalhador que tem interesse nesta modalidade.
É preciso entender que o valor do benefício corresponderá a 70% da sua média salarial, acrescido de 1% sobre cada ano de contribuição do segurado, claro respeitando o teto de 100%.
Vale lembrar que nesta categoria o fator previdenciário não é um ponto obrigatório, sendo, portanto, facultativo.

O que é aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é a substituição remunerada do segurado que se encontra total e permanentemente incapacitado para exercer suas funções laborais.
A invalidez é a incapacidade total, ou seja, não existe nenhuma forma de tratamento para a reabilitação do segurado.
Quais são as pessoas que têm direito à aposentadoria por invalidez permanente?
Primeiramente é necessário cumprir requisitos de 12 meses de contribuição, porém existem algumas doenças que são isentas pela legislação, veja:
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Ter sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite de realizar atividade laboral.
Conclusão
Ressaltando que cada categoria é necessário cumprir um requisito e para você dar o primeiro passo para iniciar esse processo de aposentadoria, aconselhamos a fazer um planejamento previdenciário, isso irá facilitar a concessão desse benefício.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira