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Aposentadoria por Idade: Quatro segredos que não te contaram sobre a carência

Aposentadoria por Idade: Quatro segredos que não te contaram sobre a carência

08/06/2019 às 10h05 Atualizada em 08/06/2019 às 13h05
Por: Ricardo
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Sabemos que hoje, com as regras atuais da Previdência Social, o homem se aposenta por idade com 65 anos e a mulher com 60 anos.

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Mas basta a idade? Claro que não, se não seria benefício assistencial ao invés de aposentadoria. Pra ser aposentadoria tem que haver contribuição!!! Afinal, nosso sistema previdenciário é contributivo.

Assim, a legislação prevê que na aposentadoria por idade o segurado deva ter recolhido ao menos 180 meses de contribuição para o INSS.

Esses 180 meses de contribuição é justamente o que chamamos de “carência”, ou seja, é o mínimo de contribuições vertidas que o segurado deva cumprir para conseguir se aposentar por idade.

O que muitos não sabem é o que vou falar agora. Muitas vezes você faz a sua simulação lá no MEU INSS e o resultado é inferior aos 180 meses, e a resposta é: você ainda não preencheu todos os requisitos necessários para se aposentar.

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Mas será que tudo que o MEU INSS te diz é regra?

Cuidado. O sistema calcula apenas aquilo que está cadastrado no CNIS e ainda possui um monte de regrinhas próprias que podem atrapalhar no seu cálculo, como por exemplo, a não inclusão na contagem do tempo em que você ficou em auxílio-doença. (1º segredo)

Existe também a possibilidade de contar na carência aquele vínculo de emprego que foi registrado na Carteira de Trabalho mas seu empregador nunca recolheu a contribuição previdenciária. Esse período vai passar longe da sua simulação no MEU INSS. (2º segredo)

Há ainda, outra forma de preencher a sua carência de 180 meses: é o caso de você ter se filiado no passado como autônomo/contribuinte individual, ter vertido contribuições durante algum tempo e, por algum motivo, deixou de contribuir durante um determinado período. (3º segredo)

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Nesse caso, há a possibilidade de fazer o acerto de recolhimento. Talvez seja exatmente o período que faltava para você alcançar os 180 meses. Sobre o acerto de recolhimento, há algumas peculiaridades que poderemos tratar em um outro artigo.

Por fim, porém não menos importante, é o fato de, dependendo da situação, você ter a sua carência reduzida e nem saber disso! O único requisito, é ter se filiado na Previdência Social até 24/07/1991. (4º segredo)

Acontece que nem sempre a carência foi assim. A legislação foi mudando com o passar do tempo, até que em 2011, se estabeleceu os 180 meses como quantidade mínima de contribuições vertidas.

Na verdade, existe uma tabela progressiva que eu vou colocar logo aqui embaixo. Você vai observar que, a depender do ano em que completou a idade mínima (60 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem), o seu requisito de carência será reduzido:

Ano de implementação da idade mínima

2011

2010

2009

2008

2007

2006

2005

2004

2003

2002

2001

2000

1999

1998

1997

1996

1995

1994

1993

1992

1991

Meses de carência exigido

180

174

168

162

158

150

144

138

132

126

120

114

108

102

96

90

78

72

66

60

60

Então vamos a um exemplo: Supomos que um cidadã trabalhou de carteira assinada em 1990. Em 2006 ela completou 60 anos de idade, a pergunta é: como ficará a sua carência?

Nesse caso, a carência mínima para ela se aposentar será de 150 meses ao invés de 180 meses. Assim, se em 2019 ela possuir os 150 meses de contribuição ao invés de 180 meses, ela terá preenchido os requisitos e o INSS deverá conceder a aposentadoria por idade!

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original AEPrev

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