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Aposentadoria por idade rural: Entenda como funciona

Aposentadoria por idade rural: Entenda como funciona

23/07/2020 às 12h57 Atualizada em 23/07/2020 às 15h57
Por: Wesley Carrijo
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Historicamente os trabalhadores rurais são desprivilegiados pelo sistema previdenciário de nosso país, sem medidas públicas de inclusão efetiva dessa classe.

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Apenas com a publicação da lei 8213 de 1991 foi regulamentado o direito do trabalhador rural de se aposentar com 05 (cinco) anos a menos que o trabalhador urbano.

A reforma da previdência de 2019 aumentou a idade de aposentadoria do trabalhador urbano, mas não fixou reflexos na aposentadoria por idade do trabalhador rural.

Isto é o trabalhador rural para se aposentar precisa comprovar a idade mínima de 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem, contudo, é necessário que comprove o período de tempo de serviço de 15 anos em ambos os casos.

Qual trabalhador rural tem direito de redução na idade?

Não são todos os trabalhadores rurais que possuem o direito de aposentar com menos idade e sem a contribuição efetiva para a previdência social.

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Os trabalhadores rurais que possuem esse direito são tratados pela legislação como segurados especiais e precisam comprovar que trabalharam por no mínimo 15 anos nessa qualidade.

Podemos resumir que são segurados especiais os trabalhadores rurais que não possuem vínculo de emprego, não possuem empregados, salvo exceções, que não possuem outras fontes de renda permanentes e laboram em regime de economia familiar.

Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência da família e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

A depender do caso podem ser considerados segurados especiais o produtor rural agropecuário, o seringueiro, pescador artesanal, indígena, membros do grupo familiar do trabalhador rural.

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Não obstante, as normas previdenciárias determinam que a área da terra explorada pelo segurado especial deve ser igual ou inferior a 04 módulos fiscais, medida que varia entre os municípios, é por vezes é afastada pelo Poder Judiciário.   

Em resumo podemos dizer que o segurado especial é o trabalhador rural que não possui emprego, empregados, ou outra fonte de renda, que vive em regime de economia familiar exclusivamente da sua produção, podendo comercializá-la ou não.

O segurado especial não precisa contribuir para o INSS?

Existe divergências filosóficas sobre a contribuição do segurado especial para a previdência social, no entanto, é certo que essa modalidade de segurado não precisa contribuir diretamente ao INSS.

Isso quer dizer que o servidor do INSS quando for analisar o pedido de aposentadoria não fará qualquer contagem das contribuições ou mesmo verificará se elas foram ou não realizadas.

Cabe ao INSS apenas analisar se o segurado especial conseguiu comprovar que laborou nessa qualidade por 15 anos de forma continua ou não, independentemente de qualquer contribuição a previdência social.

Trabalhador Rural

Podemos concluir que o segurado especial não precisa contribuir ao INSS de forma direta, nem mesmo comprovar qualquer modalidade de contribuição indireta, apenas demonstrar que trabalhou por 15 anos na qualidade de segurado especial.

Saiu da atividade rural, mas retornou poderá se aposentar?

É comum que os trabalhadores rurais que são segurados especiais deixem a atividade rural por alguns meses ou mesmo por anos e depois retornem ao labor campesino.

Quando o segurado especial deixa de trabalhar por um período e retorna a atividade rural poderá somar o tempo de trabalho urbano com o tempo rural e aposentar com a redução de idade e com 15 anos de tempo de serviço.

Não importa quantas vezes o segurado especial foi trabalhar em outras atividades que não as rurícolas, se retornar ao labor rural poderá se aposentar com os direitos de sua classe, inclusive computando o tempo urbano para completar os 15 anos de serviço necessários.

Qual o valor da aposentadoria do segurado especial?

Para o trabalhador rural que não possui a condição de segurado especial o valor da aposentadoria será apurado com base nas contribuições vertidas para o INSS.

No entanto, para os segurados especiais a aposentadoria será igual ao valor do salário mínimo nacional, atualmente em R$ 1.045,00.

Destaque-se que o segurado especial não é obrigado a contribuir, mas se optar em o fazê-lo poderá aposentar com valor superior ao salário mínimo.

Conclusão

O segurado especial não se confunde com o trabalhador rural, considerando que deve trabalhar em área rural e deve preencher determinados requisitos que delimitamos acima.

Ainda, o segurado especial não se confunde com a pessoa de baixa renda, um equívoco comum, é possível que uma pessoa seja segurada especial tenha uma condição de vida confortável em decorrência da comercialização de sua produção.

Pois bem, poderá se aposentar como trabalhador rural na qualidade de segurado especial a mulher com 55 anos de idade, o homem com 60 anos, e em ambos os casos com tempo de serviço mínimo de 180 meses (15 anos), independente de contribuição para o INSS, bastando comprovar o labor rurícola.

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Fonte: Dra. Andrielly Scrobot

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