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Aposentadoria por incapacidade permanente: Quais são as doenças que asseguram esse direito?

Aposentadoria por incapacidade permanente: Quais são as doenças que asseguram esse direito?

22/09/2021 às 15h57 Atualizada em 22/09/2021 às 18h57
Por: Ana Flavia Correa
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Imagem por @olly / freepik
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A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que são acometidos por alguma doença grave ou foram vítimas de acidentes de trabalho, que tenha causado a impossibilidade de continuar exercendo suas atividades laborais.

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O Ministério da Saúde e do Trabalho e a Previdência Social classificaram várias doenças que possibilitam conseguir esse tipo de aposentadoria. 

Acompanhe o artigo e tire suas dúvidas sobre o tema.

Quais são os critérios para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente?

O trabalhador que estiver impossibilitado de exercer suas atividades de trabalho de forma permanente, tem o direito de solicitar o benefício, mas para isso precisa comprovar a sua condição. Veja quais são os critérios exigidos:

  • Apresentar laudos médicos e da perícia do INSS para comprovar a incapacidade permanente; 
  • Ter no mínimo 12 contribuições junto ao INSS  (período de carência).

Quais são os perfis de segurado que podem solicitar o benefício?

Para fazer o pedido da aposentadoria por incapacidade permanente é preciso que o trabalhador:

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  • Possua qualidade de segurado do INSS; ou
  • Realize as arrecadações junto a previdência no momento em que aconteceu a incapacidade; ou
  • Esteja exercendo alguma atividade como servidor público. 

Quando não é necessário comprovar carência?

Existem algumas situações específicas, onde não é necessário comprovar o período mínimo de 12 meses de carência. Para ficar mais claro, listamos a seguir os casos onde essa comprovação é dispensada. Confira abaixo:

  • Quando a incapacidade iniciou-se depois de acidente de qualquer natureza; 
  • Acidentes ou doenças oriundos da atividade de trabalho; 
  • Segurados especiais (é preciso comprovar a atividade rural nos 12 meses anteriores ao pedido do benefício); 
  • Ser portador de alguma doença listada no o artigo 151 da Lei 8.213/91. 

Quais são as doenças que asseguram a aposentadoria por incapacidade permanente?

Algumas doenças dispensam o período mínimo de carência, são elas:

  • Doença de Parkinson;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Nefropatia grave;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
  • Cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Qual é a diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade permanente?

O auxílio-doença é um provento garantido pelo INSS aos segurados que possuam incapacidade temporária para exercer suas funções laborais. A aposentadoria por incapacidade permanente também é um benefício concedido por causa da impossibilidade de trabalhar, mas nesse caso, os contribuintes possuem essa condição de forma permanente, sem a possibilidade de serem remanejados para outra função.

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