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Aposentadoria por Invalidez: Como fica o vínculo de empregado de quem se afastou pelo INSS

Aposentadoria por Invalidez: Como fica o vínculo de empregado de quem se afastou pelo INSS

02/07/2019 às 14h49 Atualizada em 02/07/2019 às 17h49
Por: Ricardo
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Quando o empregado se aposenta por invalidez ou se afasta por conta de algum acidente de trabalho acaba gerando inúmeras dúvidas sobre como fica a sua relação de trabalho e o que possui ou não de direitos. Com o intuito de sanar possíveis dúvidas, vamos entender os processos relacionados com a temática.

O que é aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário que é devido ao trabalhador que se encontre permanentemente incapaz de continuar exercendo qualquer atividade de trabalho, e que também não possa ser reabilitado em outra função. Para que se chegue esse diagnóstico, é necessário que o trabalhador passe por uma perícia médica com o médico perito determinado pelo INSS. Enquanto o indivíduo permanecer com a invalidez será a ele devido a prestação pecuniária. Por se tratar de uma situação que pode ser reversível, podem acontecer perícias bienais (de dois em dois anos) para que haja a reavaliação. Para sanar maiores dúvidas, temos um texto no nosso blog sobre a temática aposentadoria por invalidez. Nele você pode ver maiores detalhes sobre esse benefício previdenciário e tirar suas dúvidas.

Requisitos da aposentadoria por invalidez

Quando falamos dos requisitos para a solicitação de uma aposentadoria por invalidez, temos que analisar as disposições sobre os requisitos de auxílio doença, já que precedendo a aposentadoria por invalidez, necessita-se do gozo de auxílio doença primeiramente. Inicialmente, devemos entender que o tempo de contribuição ou a idade não são requisitos para que se solicite o benefício da aposentadoria por invalidez. Ou seja, não é necessário que o beneficiário comprove tais requisitos para que assim o solicite. Os requisitos:
  • Carência

Para poder gozar do benefício da aposentadoria por invalidez, o cidadão deverá contribuir, pelo menos, com 12 competências, ou seja, o pagamento de, no mínimo 12 meses, já autoriza a disponibilização de tal benefício para o mesmo. Contudo, o próprio INSS define casos em que haverá a carência isentada, ou seja, não será necessário comprovar nenhum prazo de carência. É necessário reforçar que para que o cidadão se enquadre nessa isenção, deve o mesmo comprovar que tal caso se deu em função de algum acidente, independentemente da sua natureza, decorrente ou não da atividade de trabalho, após o mesmo se tornar um filiado do INSS. Seriam essas as doenças ou afecções listadas abaixo:
  • Tuberculose Ativa
  • Hanseníase
  • Alienação Mental
  • Neoplasia Maligna (Câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Cardiopatia Grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Nefropatia Grave
  • Estado Avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida – AIDS
  • Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
  • Hepatopatia Grave
Então, caso o cidadão, que é beneficiário do Instituto Nacional de Seguridade Social, venha a adquirir algumas dessas doenças, o mesmo não precisará demonstrar a carência para adquirir o benefício da aposentadoria por invalidez, considerando o estado de danos ao corpo desse cidadão e a necessidade de ajuda financeira para o custeio de tratamentos, por exemplo.
  • Qualidade de Segurado

O INSS define que a qualidade de segurado é uma condição atribuída aos cidadãos, de maneira geral, que cumpra os requisitos de inscrição e os pagamentos mensais para a Previdência Social. Para que o trabalhador faça jus ao benefício da aposentadoria por invalidez, é necessário que no momento da solicitação, o mesmo esteja fazendo o pagamento de maneira regular no momento em que for acometido de algum tipo de doença, ou que esteja acobertado pelo instituto da graça, que mantém o trabalhador com as extensões previdenciárias, mesmo quando o mesmo não está contribuindo com o INSS.
  • Incapacidade

Para que o indivíduo consiga se beneficiar da aposentadoria por invalidez, assim como citado anteriormente, o mesmo deve portar uma incapacidade e a mesma deve ser classificada como total e permanente.

Suspensão do benefício e retorno ao trabalho

Como citado anteriormente, a aposentadoria por invalidez pode ser suspensa, por entendermos que um dos requisitos para que a mesma seja deferida é a incapacidade para qualquer tipo de atividade laborativa. Dessa forma, podemos afirmar que, caso o médico perito apontado pelo INSS entenda que tal incapacidade não existe mais ou que o mesmo pode ser resignado para outra função, este o fará. Cabe salientar o ocorrido no ano de 2018, onde inúmeros aposentados por invalidez foram convocados para perícias para identificar a condição de suas incapacidades. Contudo, devemos sinalizar que muitas pessoas, que possuem incapacidades ainda prejudiciais ao seu corpo e impedem que essas pessoas exerçam qualquer atividade laborativa. Vale ressaltar que, por se tratar de uma aposentadoria que pode ser reversível, deve o empregado apenas suspender o vínculo empregatício, cabendo sanções pecuniárias ao empregador caso haja demissão do empregado.

Conclusão

Dito isso, é necessário entender o processo de solicitação de aposentadoria por invalidez, entendendo os requisitos para solicitá-la perante o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Entender também que a incapacidade aqui referida é aquela que deve ser total e não permitir a readaptação desse trabalhador em outra função. Destaque-se que é extremamente necessário que o vínculo empregatício não pode ser extinto. Na referida situação, deve-se então suspender o contrato de trabalho, considerando que a aposentadoria por invalidez pode ser reversível, ensejando assim, o retorno desse trabalhador para o seu posto de trabalho. Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS. Conteúdo original Vitório Netto Advocacia
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