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Aposentadoria por Invalidez: Como solicitar a quitação do financiamento?

Aposentadoria por Invalidez: Como solicitar a quitação do financiamento?

07/03/2022 às 13h17 Atualizada em 07/03/2022 às 16h17
Por: Esther Vasconcelos
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Existem inúmeros direitos que são desconhecidos pelos aposentados e um deles é a garantia de quitação do contrato de financiamento dos aposentados por invalidez.

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Agora vamos te explicar melhor dentro do contrato do financiamento existe um contrato acessório de seguro que nada mais é que um valor pago junto com a parcela mensal do financiamento.

Ao assinarem o contrato de financiamento com o banco para a compra da casa muitas pessoas concordam com essa cláusula que prevê a cobrança mensal deste seguro.

Esse seguro tem cobertura em caso de algumas situações como: Morte, caso o titular do financiamento vier a falecer acontece a quitação do contrato por parte do banco.

Invalidez permanente, caso o comprador fique incapaz permanentemente, acontece a quitação do contrato por parte do banco. Entre outras situações como desemprego etc.

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Quais tipos de financiamentos podem ser quitados?

Qualquer tipo de financiamento é passível de quitação no caso de aposentadoria por invalidez, tanto em instituições públicas, como em privadas. 

Não somente financiamento de imóvel que pode ser quitado de uma vez nesses casos qualquer tipo de financiamento é passível de quitação no caso de aposentadoria por invalidez. Por isso é importante solicitar seu contrato para analisar se existe o seguro que garanta essa vantagem.

Vale lembrar que os aposentados quem tenham pagado as prestações do financiamento mesmo após ter se aposentado por invalidez, é possível reaver os valores de volta. Confira

EMENTA: ADMINISTRATIVO. CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. COBERTURA SECURITÁRIA. INVALIDEZ COMPROVADA. QUITAÇÃO CONTRATUAL.. Comprovada a invalidez total e permanente, faz jus a parte autora à cobertura securitária com a quitação do financiamento desde a ocorrência do sinistro.. O marco temporal a ser considerado para a quitação do saldo devedor pela seguradora, no caso de incapacidade do mutuante, deve observar o momento em que ocorrido o fato gerador (incapacidade), que, no caso em apreço, foi fixado pelo próprio INSS em data anterior à concessão do benefício por invalidez, e na ocasião, a relação contratual era vigente.. Inquestionável a responsabilidade da seguradora em relação à cobertura securitária para evento ocorrido durante a vigência do contrato. (TRF4, AC 5014861-45.2015.404.7108, TERCEIRA TURMA, Relator RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, juntado aos autos em 30/05/2016)

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Solicitação

Segundo o seguro é de 1 ano, a contar da data da invalidez, mas, segundo a justiça, o prazo é de 5 anos porém existem algumas decisões judiciais que entendem que esse prazo é de 10 anos.

Em princípio, a doença que determinou a invalidez deverá ser posterior à assinatura do contrato de financiamento. No entanto, há decisões judiciais no sentido de que se a causa da invalidez decorrer, não da condição inicial, mas sim do agravamento da doença, o paciente tem direito ao benefício.

Para fazer a solicitação os aposentados precisam ir até o banco em que realizaram o financiamento e solicitar o contrato, também é necessário ter em mãos a cartão de concessão da aposentadoria por invalidez.

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