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Aposentadoria por Invalidez: Conheça os direitos de quem sofre de espondilite anquilosante

Aposentadoria por Invalidez: Conheça os direitos de quem sofre de espondilite anquilosante

28/07/2020 às 11h19 Atualizada em 28/07/2020 às 14h19
Por: Wesley Carrijo
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Inúmeras pessoas sofrem de doenças que incapacitam para suas atividades laborais, a Espondilite Anquilosante é uma doença rara e de difícil diagnóstico, vamos explicar o porquê.

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Todas essas pessoas que sofrem com esta doença vêem seus rendimentos caírem até porque pessoas que sofrem com esta doença se queixam de muitas dores e perda de força para o trabalho, consequentemente o custo de vida aumenta gradativamente com tratamentos e remédios. 

Com isso a legislação garante direitos especiais a esses brasileiros.

E é por isso que vamos tratar aqui da aposentadoria por Espondilite Anquilosante.

O que é a espondilite anquilosante, quais os sintomas da doença e as principais aflições dos pacientes?

O benefício da aposentadoria por invalidez por espondilite anquilosante pode ocorrer quando há perda da capacidade de trabalho do trabalhador, isto acontece no estágio avançado e irreversível da doença.

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O diagnóstico médico desta doença é bastante demorado, a maioria dos pacientes tem um relato que para chegar no diagnóstico correto demora bastante tempo acarretando o sofrimento ao longo dos anos e consequentemente o desgaste do organismo, pois, na maioria das vezes é comum que a Espondilite Anquilosante seja confundida com lombalgias, fibromialgia e até mesmo quadros depressivos.

A Espondilite Anquilosante afeta principalmente os tecidos das articulações da coluna, quadris e ombros, mas pode se desenvolver em outras regiões, até mesmo nos olhos.

E é três vezes mais comum entre os homens.

A princípio as dores começam pela coluna, como rigidez matutina, persistidos por três meses os sintomas, esse pode ser o sinal de alerta da doença.

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Se não houver o tratamento adequado para impedir a evolução da doença, a Espondilite Anquilosante reduz a mobilidade e, consequentemente atividades comuns durante a jornada de muitos trabalhadores. 

Um exemplo: Ficar em pé ou sentar-se por muito tempo, fazer movimentos repetitivos e subir escadas, entre outros causam fadiga, desânimo e dor.

A maioria das vítimas encaram o preconceito até mesmo dentro de casa, pois é comum que surjam obstáculos diários em suas necessidades.

Um outro ponto é a demora no acesso ao médico reumatologista ou ortopedista da rede pública de saúde, embora o clínico geral também esteja habilitado a fazer o diagnóstico da doença e muitos pacientes acabam gastando seus recursos em consultas particulares e medicamentos.

Se você sofre com esta doença é preciso que você esteja atento aos seus direitos e é primordial que você tenha orientações de um advogado.

Para ser concedido a esta aposentadoria a regra é a mesma do auxílio-doença e o pedido é de auxílio-doença, e será concedida a aposentadoria por invalidez a depender da gravidade e estágio da doença:

  • Fazer o requerimento administrativo junto ao INSS;
  • Agendar perícia;
  • Comparecer na data marcada;
  • Reunir documentos, exames e atestados.

É primordial você saber que no caso da Espondilite Anquilosante, não há carência, portanto, ainda que tenha menos de 12 contribuições o segurado tem direito ao benefício.

Uma dica para você segurado que sofre desta doença, é muito importante o histórico médico bem fundamentado e a orientação correta em todas as fases do processo são indispensáveis para que o perito avalie o quadro clínico, o grau de evolução da doença e os fatores de limitação com a finalidade de conceder a aposentadoria por Espondilite Anquilosante.

É preciso ter todo o cuidado para que ao ser avaliado o perito encontre provas substanciais de que o segurado que requerer o benefício da aposentadoria por Espondilite Anquilosante encontra-se incapacitado para o exercício de suas atividades laborais, pois, o volume e a quantidade da documentação que você reunir vão pesar muito nessa hora.

Aposentadoria por espondilite anquilosante

Ressaltando que a Aposentadoria por invalidez para o segurado com espondilite anquilosante, não exige carência.

Sendo assim a Aposentadoria por Espondilite Anquilosante pode ser requerida aos portadores em qualquer fase da vida no mercado de trabalho.

A mesma regra vale para autônomos e todas as categorias profissionais, desde que filiadas ao INSS.

Contudo, se o seu requerimento ao INSS não tiver sucesso e o benefício for negado administrativamente, ainda assim haverá ao segurado, familiar ou responsável, a via judicial para lutar por seus direitos.

Não é incomum o segurado que sofre desta doença ter seu benefício negado ou cancelado, quando isso não deveria ocorrer, levando em consideração que a doença e sua incapacidade, são progressivas e sem cura.

Por isso é preciso ficar atento aos prazos e documentos necessários para a comprovação da doença, incapacidade e extensão e gravidade da doença.

É importante falarmos que caso o segurado esteja em um estágio da doença tão grave que venha a precisar de ajuda de terceiros para os atos da vida como se vestir, se alimentar, tomar banho, o segurado terá direito ao acréscimo de 25% em sua aposentadoria.

Direitos do doente com espondilite anquilosante.

  • Acesso aos dados médicos;
  • Andamento prioritário em processos;
  • Auxílio-doença ou Aposentadoria por invalidez, a depender do estágio e gravidade da doença;
  • BCP LOAS (Renda Mensal Vitalícia)
  • Cartão DEFIS, Vaga Preferencial no Estacionamento;
  • Cotas para “deficientes” concorrerem vagas nas universidades federais;
  • Direito a Concorrer Vagas Reservadas em Concurso;
  • Fornecimento de Insumos, Exames, Remédios e Tratamentos;
  • Habilitação Especial CNHE;
  • Isenção de impostos de Renda;
  • Liberação do Rodízio;
  • Meia Entrada;
  • Planos de Saúde;
  • Tratamento Fora de Domicílio TFD;
  • Saque do FGTS;

Conclusão

É importante saber que existem direitos específicos em alguns municípios e estados que são garantidos por leis municipais e estaduais, portanto, a lista de direitos ainda pode aumentar, dependendo de onde o segurado reside.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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