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Aposentadoria por invalidez pode ser cancelada ou suspensa?

Aposentadoria por invalidez pode ser cancelada ou suspensa?

12/11/2020 às 09h19 Atualizada em 12/11/2020 às 12h19
Por: Ricardo
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Muitos segurados do INSS que recebem a Aposentadoria por Invalidez temem a possibilidade de cancelamento ou suspensão do benefício. Isso ocorre principalmente devido a falta de informação e o excesso de especulação sobre o benefício. Se você quer entender de vez essa possibilidade, continue acompanhando a leitura!

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O que é a Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador incapacitado de realizar as suas atividades profissionais em decorrência de alguma moléstia ou incapacidade.

Para ter direito ao benefício é necessário que o trabalhador possa cumprir uma carência mínima e tenha sido acometido por alguma incapacidade que impossibilite o mesmo de trabalhar.

É importante deixar claro que a Aposentadoria por Invalidez não será concedida no caso de moléstia que foi adquirida pelo segurado antes da filiação do mesmo no regime previdenciário, para deixar mais claro, o benefício não é concedido se a moléstia ocorrer antes do segurado começar a contribuir ao INSS.

Aposentadoria Invalidez

Aposentadoria por invalidez pode ser cancelada ou suspensa?

Primeiramente, a aposentadoria por invalidez não tem caráter definitivo, ou seja, a sua concessão se dá quando comprovada a incapacidade é TOTAL e PERMANENTE, porém o segurado deve comparecer ao INSS sempre que convocado para realização de perícia para verificar se a incapacidade permanece ou não.

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Em caso de não comparecimento, o benefício poderá ser suspenso.

EXCEPCIONALMENTE, conforme artigo 101 parágrafos 1 e 2 da lei 8.213 de 1991, que trata dos benefícios, duas situações NÃO PODERÁ SER SUSPENSO o benefício e são isentos da perícia, quais sejam:

  1. Os segurados com 55 anos ou mais de idade e aqueles que tenha benefício há 15 anos ou mais;
  2. Os segurados que independentemente do tempo de concessão de benefício, já possuírem 60 anos de idade.

Conteúdo por Jornal Contábil, com informações Fiama Souza Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP - MG). Advogada. @papo_de_advogada

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