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Aposentadoria por invalidez: Tudo o que você precisa saber

Aposentadoria por invalidez: Tudo o que você precisa saber

11/01/2019 às 09h44 Atualizada em 11/01/2019 às 11h44
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Quando uma pessoa sofre um acidente de trabalho ou uma doença grave, ela fica incapacitada de trabalhar e sendo assim, não consegue o dinheiro para sustentar sua família. Se isso acontece, caracteriza-se como invalidez. Quando isso acontece, muitas vezes é de maneira inesperada deixando a dúvida e insegurança financeira, então é preciso recorrer ao pedido de aposentadoria por invalidez. Entenda como solicitar esse direito e quais os passos a seguir.

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Quem tem direito?

Se a pessoa for considerada incapaz de trabalhar para trazer o seu sustento e de sua família, ela tem direito a aposentadoria por invalidez. Porém, precisa ser assegurado da Previdência Social. Não existe uma lista de doenças que restringe o direito a aposentadoria por invalidez, cada caso deve ser avaliado por um perito médico que irá avaliar e examinar o caso a afirmar a impossibilidade de uma rápida recuperação. Não existe restrição se a pessoa já estiver recebendo algum tipo de auxílio doença. Se ao se inscrever na Previdência Social o indivíduo já apresentar a doença, ela pode não ter direito ao benefício de aposentadoria por invalidez. A menos que a pessoa se torne incapaz devido ao agravamento da enfermidade.

Tempo de carência ou contribuição

Para ter direito a aposentadoria por invalidez, a pessoa precisa ter contribuído por pelo menos 12 meses com a Previdência Social, que é o tempo de carência. Há alguns requisitos que não necessita desse tempo de contribuição, como nos casos de acidente de trabalho, esclerose múltipla, paralisia irreversível, doença de Parkinson, cegueira entre outras doenças que são listadas pelo Ministério de trabalho, Previdência Social e Ministério da Saúde. Outro caso é se a pessoa sofre acidente de qualquer tipo ou doença adquirida pela atividade laboral que realizada.

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Duração de uma aposentadoria por invalidez

Enquanto permanecer impossibilitada de exercer qualquer trabalho que garantia o sustento, a pessoa tem direito a receber o benefício. A aposentadoria por invalidez não é vitalícia. É preciso passar por uma avaliação a cada dois anos (perícia do INSS), o que irá comprovar se a pessoa ainda se encontra incapacitada, se for comprovada a recuperação, o indivíduo deixa de receber a aposentadoria.

Valores pagos

A Previdência Social calcula como será realizado o pagamento, é uma média dos 80% maiores salários de contribuição, levando em consideração todo o período contributivo. Se houver necessidade de ajuda de um cuidador, enfermeiro permanente, é possível solicitar o aumento de 25% sobre esse valor.

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Conteúdo original por Alex Beltrame Atuante nas áreas Criminal, Cível, Trabalhista, Previdenciário e Consumidor [email protected]

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