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Aposentadoria por pontos 2021: Veja como será

Aposentadoria por pontos 2021: Veja como será

08/01/2021 às 11h21 Atualizada em 08/01/2021 às 14h21
Por: Esther Vasconcelos
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A aposentadoria por pontos de 2021 faz parte das regras de transição impostas pela Reforma da Previdência.

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Essa modalidade de aposentadoria é atualizada anualmente, por essa razão é essencial que o trabalhador entenda como esse modelo funciona para adquirir o benefício mais vantajoso.

Regra por pontos antiga - direito adquirido

Para entender como a regra de transição funciona atualmente, é preciso saber como ela era antes da Reforma da Previdência, por isso é importante dizer que a regra por pontos nada mais é do que a soma da idade mais o tempo de contribuição.

Aposentadoria por pontos no setor privado antes da Reforma da Previdência

  • Mulher: 30 anos de contribuição – A soma da idade mais tempo de contribuição precisava ser 85 pontos, até dezembro de 2018. A partir de 2019, 86 pontos.
  • Homem: 35 anos de contribuição – A soma da idade mais tempo de contribuição precisava ser 95 pontos até dezembro de 2018. A partir de 2019, 96 pontos.

A vantagem desta regra é que anteriormente, não havia a incidência do fator previdenciário, permitindo que o segurado se aposentasse com o valor integral.

Assim, todos os segurados que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes do dia 13 de novembro de 2019, podem recorrer a essa regra para adquirir a aposentadoria. 

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Aposentadoria para os professores antes da Reforma da Previdência 

A aposentadoria dos professores é afetada pela redução de cinco pontos, cinco anos na idade e também no tempo de contribuição.

Portanto, a aposentadoria para essa categoria funciona da seguinte maneira:

  • Mulher: 25 anos de contribuição – A soma da idade mais tempo de contribuição precisava ser 80 pontos, até dezembro de 2018. A partir de 2019, 81 pontos.
  • Homem: 30 anos de contribuição – A soma da idade mais tempo de contribuição precisava ser 85 pontos, até dezembro de 2018. A partir de 201, 86 pontos.

Anteriormente os professores também podiam se aposentar com a aposentadoria integral, bastava fazer a média de 80% dos maiores salários para receberem 100% da média salarial.

Aposentadoria para os servidores públicos antes da Reforma da Previdência 

Já no caso dos servidores públicos, a regra que mais se assemelha a de pontos se trata de um modelo que foi implementado ao serviço público até o dia 16 de novembro de 1998.

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Esta regra funcionava da seguinte maneira: 

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 55 anos;
  • 25 anos de serviço público;
  • 15 na carreira;
  • 5 no cargo.

Homem

  • 35 anos;
  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de serviço público;
  • 15 na carreira;
  • 5 no cargo.

Sendo assim, nesta modalidade de aposentadoria, tanto homens quanto mulheres garantiram a integralidade e paridade, além do que, a regra ainda permitia a redução da idade a cada ano contribuído a mais.

Por exemplo, uma servidora de 53 anos de idade e 32 anos de contribuição se aposentaria com integralidade e paridade, em outras palavras, com o valor do último salário

Regra por pontos em 2021

As regras mencionadas até o momento eram válidas até a aprovação da Reforma da Previdência, que ocorreu no dia 13 de novembro de 2019.

Desta data em diante, a regra por pontos foi transformada em regra de transição , a qual pode ser aplicada para todas as pessoas que já contribuíram junto ao INSS até a aprovação da Reforma, desde que cumpram todos os requisitos do instituto.

Assim, a regra dos pontos será extinta no futuro, apesar de que hoje, ela ainda é uma forte aliada capaz de auxiliar o segurado a obter a melhor aposentadoria.

Aposentadoria por pontos no setor privado após a Reforma da Previdência 

A regra de transição para aposentadoria por pontos é progressiva, assim, no primeiro dia de cada ano, aumenta um ponto para a mulher e um ponto para o homem, até atingir 100 pontos para as mulheres em 2033, e 105 pontos para os homens em 2029.

No ano de 2019, os homens precisavam ter 96 pontos e 61 anos de idade para se aposentar, enquanto as mulheres deviam ter 56 anos de idade e 86 pontos.

Já em 2020, estes números foram alterados da seguinte forma:

  • Homens: 62 anos de idade e 97 pontos;
  • Mulheres: 57 anos de idade e 87 pontos.

Já em 2021, a regra de transição da aposentadoria por pontos funciona da seguinte forma: é preciso somar a idade mais o tempo de contribuição, sendo que neste ano, as mulheres precisam ter 88 pontos e os homens, 98.

De qualquer maneira, para colocar esta regra em prática, é preciso que a mulher tenha, no mínimo, 30 anos de contribuição e o homem, 35.

Para utilizar a regra por pontos é preciso cumprir as seguinte exigências:

Mulher

  • Somar 88 pontos (soma da idade mais o tempo de contribuição);
  • 30 anos de contribuição.

Homem

  • Somar 98 pontos (soma da idade mais o tempo de contribuição);
  • 35 anos de contribuição.

Por exemplo, suponha que Carlos tenha 55 anos de idade e 40 anos de contribuição em 2021.

Com a soma de pontos: 55 + 40 = 95, e a pontuação mínima para o homem é 98. 

Desta forma, se Carlos trabalhar mais dois anos ele já poderá se aposentar, tendo em vista que, em 2023 ele terá 57 anos, 42 anos de contribuição e 100 pontos, os quais serão exigidos no ano em questão.

Valor da aposentadoria 

Mulher

60% +2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos de contribuição

Homem 

60% +2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição

Observe a tabela para entender melhor.

Entretanto, esta é apenas uma das alternativas de Carlos para a aposentadoria, pois existem cinco regras de transição, além da regra permanente. 

Desta maneira, nem sempre a aposentadoria por pontos será a mais viável, pois isso é tão importante estudar todas as alternativas antes de entrar com o pedido da aposentadoria.

Aposentadoria por pontos para professores em 2021

No caso dos professores servidores públicos, a regra por pontos é um pouco diferente.

Ela segue o mesmo padrão dos demais casos, entretanto, são necessários cinco pontos a menos. 

Funciona da seguinte maneira, em 2019, as professoras precisavam ter 81 pontos para se aposentar e os professores, 91. 

Em 2020, era necessário que os professores somassem 92 pontos e as professoras, 82.

Já neste ano de 2021, as exigências são as seguintes: 

Professora

  • 51 anos professora;
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • 83 pontos.

Professor 

  • 56 anos professor;
  • 30 anos de idade;
  • 93 pontos.

No que se refere ao valor da aposentadoria, é necessário saber se o segurado entrou no serviço público antes ou depois de 2003, pois, todo trabalhador que iniciou as atividades no setor público até 2003, pode ser regido pelo último salário, ou seja, integralidade e paridade, desde que tenha a idade mínima estipulada, que é: 

  • Professora: 57 anos;
  • Professor: 60 anos.

Agora, quem não tem a idade mínima necessária, ou que entrou no serviço público a partir de 2004, se aposenta com 60% da média salarial, mais 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição para homem e 15 para mulher.

Aposentadoria por pontos para servidores públicos em 2021

Na circunstância dos servidores públicos, a regra por pontos após a Reforma da Previdência promove uma série de vantagens em determinados casos.

O padrão é o mesmo utilizado no cenário dos trabalhadores de empresas privadas e professores, de maneira que é preciso somar a idade mais o tempo de contribuição para determinar o número de pontos, além dos outros requisitos.

Em 2021, a situação ficou da seguinte maneira:

Servidor homem

  • Idade mínima 61 anos de idade até 31/12/2021;
  • 20 anos no serviço público;
  • 5 anos no cargo;
  • 35 anos tempo de contribuição;
  • 20 anos de serviço público;
  • 98 pontos em 2021 – sobe um ponto por ano.

Servidora Mulher

  • 56 anos – até 31/12/2021;
  • 30 anos de contribuição;
  • 20 anos de serviço público;
  • 5 anos no cargo;
  • 88 pontos.

No entanto, para saber o valor da aposentadoria é necessário descobrir se a pessoa entrou para o serviço público antes ou depois de 2003.

Pois, quem entrou antes de 2003 ainda pode se aposentar com integralidade e paridade. Mas tem que aguardar a idade de 65 anos para o homem, e 62 anos para a mulher.

Agora quem entrou para o serviço público após 2003 ou não atingiu a idade mínima tem o cálculo da aposentadoria deve considerar 60% da média  salarial mais 2% a mais a cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 para os homens!

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Por Laura Alvarenga

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