19°C 29°C
Uberlândia, MG

Aposentadoria por tempo de contribuição acabou em 2020?

Aposentadoria por tempo de contribuição acabou em 2020?

08/01/2020 às 09h01 Atualizada em 08/01/2020 às 12h01
Por: Ricardo
Compartilhe:
Imagem: Carbonera & Tomanizi Advogados
Imagem: Carbonera & Tomanizi Advogados

Quando se fala em Reforma da Previdência que aconteceu no final de 2019 não há como não pensar que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixará de existir.

Continua após a publicidade

Esse tipo de benefício era destinado para aqueles segurados que buscavam se aposentar pelo tempo de contribuição. Agora com as novas regras não haverá uma aposentadoria que exigirá apenas o tempo de contribuição.

E, essa aposentadoria vai terminar de uma hora para outra? Não. Em regra, somente aqueles que começarem a contribuir ao INSS depois da promulgação da reforma é que não terão mais direito à esse benefício.

Os demais segurados serão enquadrados nas chamadas regras de transição. E, é sobre elas que vamos falar nesse texto. Mas, primeiro, vamos entender como funciona a Aposentadoria por Tempo de Contribuição após a Reforma da Previdência de 2019.

Como funciona a Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma

De uma forma resumida, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um benefício previdenciário ao segurado que atingiu o tempo necessário de contribuições à Previdência Social.  De acordo com as regras atuais, são necessários 35 anos de tempo de serviço para homens e 30 anos para as mulheres. Ou seja, se você cumpriu o período necessário, já é possível solicitar a sua aposentadoria.

Continua após a publicidade

Neste tipo de benefício não é obrigatório ter uma idade mínima. Um dos requisitos exigidos é que seja cumprido um período de carência de 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos.

Como fica a Aposentadoria por Tempo de Contribuição após a Reforma?

Após a promulgação da Reforma da Previdência a Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixa de existir. Entretanto, essa extinção irá acontecer de forma gradual e é por isso que foram criadas as chamadas Regras de Transição.

Assim, essas regras de transição foram criadas para aqueles que já estão contribuindo para o INSS. Especialmente aqueles que já estão mais próximos de se aposentar, para que não sejam tão prejudicados pelas mudanças na legislação.

Na nova regra da Reforma da Previdência 2019, estão previstas 4 regras de transição para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição para segurados do INSS:

Continua após a publicidade
  • Regra de Transição por Pontos;
  • Regra de Transição por Idade Mínima;
  • Regra de Transição do Pedágio 50%;
  • Regra de Transição do Pedágio 100%;

Vamos conhecer como funciona cada uma dessas regras.

1ª – Regra de Transição por pontos

Na “regra de transição por pontos”, está previsto que terão direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição os segurados que, somando o tempo de contribuição e a idade, atinjam uma determinada pontuação.

No caso da mulher, é necessário que ela tenha 30 anos de contribuição. Ela precisará somar esse valor com a sua idade e a soma deve atingir 86 pontos.  Já no caso dos homens, eles devem completar 35 anos de contribuição. Após, somar esse período com idade e a soma final deverá atingir 96 pontos.

Essa pontuação não será sempre a mesma. Ela aumentará a cada ano até atingir 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.

2ª –  Regra de Transição por Idade Mínima

A regra de transição pela “Idade Mínima” é muito parecida com a por pontos. Aqui, para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição será necessário ter uma idade mínima.

Desta forma, as mulheres terão que completar  30 anos de contribuição e 56 anos de idade. Já no caso dos homens serão  35 anos de contribuição e 61 anos de idade.

MAS ATENÇÃO: Essa idade mínima não será sempre a mesma. A partir deste ano de 2020, será acrescido 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, para as mulheres e 65 anos para os homens.

3ª –   Regra de Transição do pedágio de 50%

Na regra de transição do pedágio de 50%  o segurado precisará ter o tempo mínimo de contribuição exigido e, ainda, pagar um pedágio de 50% do tempo faltante para se aposentar pela regra atual.

Referente ao tempo mínimo de contribuição exigido, será necessário atingir  no mínimo 28 anos de tempo de contribuição  no caso da mulher e 33 anos de contribuição  para os homem.

No caso da MULHER, ela precisa atingir os 30 anos de contribuição que é o requisito da Aposentadoria por Tempo de Contribuição pela regra atual. Além dela atingir esse tempo, ela vai precisar ainda cumprir um “pedágio”. Esse pedágio será de 50% do tempo que faltava para ela se aposentar na data de publicação da Reforma.

Já para o HOMEM, é necessário atingir 35 anos de contribuição + o pedágio de 50% do tempo que faltaria para atingir esse valor na data em que a Reforma foi promulgada

Todos que se aposentarem pela regra de transição do pedágio, o valor do benefício será a média de todas as contribuições, multiplicada pelo fator previdenciário (média das contribuições x fator previdenciário).

4ª –   Regra de Transição do pedágio de 100%

Para ter direito a essa regra, o segurado deverá atingir uma idade mínima,  tempo mínimo de contribuição exigido e  “pagar” pedágio de 100% do valor que faltava para se aposentar quando a Reforma foi promulgada (ou seja o tempo faltante vezes dois).

No caso da mulher, é preciso ter 57 anos de idade + 30 anos de contribuição +  pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 30 anos quando a reforma entrou em vigor.

 para os homens  será necessário ter 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 35 anos na data de entrada em vigor da emenda.

Conclusão

aposentadoria por tempo de contribuição sofreu grande impacto com a Reforma da Previdência. Agora, mais do que nunca o segurado precisa estar atento para verificar qual possibilidade de aposentadoria será mais benéfica no seu caso e não trará prejuízos. Sem contar ainda que o valor desse benefício também sofreu alterações. 

Para que o segurado não saia prejudicado com as atuais mudanças, o mais indicado é buscar o auxílio de um profissional para que seja realizado um cálculo completo . Através dele é possível descobrir, entre outras particularidades,  qual a aposentadoria será mais vantajosa e como ficará o valor do benefício.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS



Conteúdo original Carbonera & Tomazini Advogados

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 29°

19° Sensação
3.05km/h Vento
89% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 07h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 350,855,36 -1,19%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%