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Aposentadoria proporcional: posso me aposentar mais cedo?

Aposentadoria proporcional: posso me aposentar mais cedo?

16/08/2021 às 10h21 Atualizada em 16/08/2021 às 13h21
Por: Vanessa Marques
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Você sabia que existe a aposentadoria proporcional? Entretanto, é preciso começar dizendo que essa modalidade foi extinta para novos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social a partir do ano de 1998.

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Todavia, mesmo com a extinção ainda é possível se aposentar por ela, no artigo de hoje explicaremos o que é a aposentadoria proporcional e quem tem direito.

Direito a aposentadoria proporcional 

Para ter direito a esta aposentadoria do INSS é preciso que o segurado tenha iniciado suas contribuições junto ao Instituto antes da data de 16 de dezembro de 1998 sendo devido ao requerente preencher os requisitos da regra prevista no artigo 9.º da Emenda Constitucional 20/98.

Outra solicitação é a de que o requerente tenha completado as exigências para essa aposentadoria antes da data de 13 de novembro de 2019.

O que é a aposentadoria proporcional? 

Este é um benefício previdenciário que pode ser de direito daquele que cumpre os requisitos e que não tenha realizado todos os requisitos solicitados para receber outras modalidades de aposentadorias do INSS. 

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Em 16 de dezembro de 1998, com a publicação da Emenda Constitucional (EC) n.º 20, ela deixou de existir para novos contribuintes do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Por isso, aqueles cidadãos que começaram a contribuir após a EC 20/1998 não têm mais direito ao benefício em questão.

Critérios para aposentadoria proporcional

Como mencionamos para ter direito a aposentadoria especial é necessário ter cumprido os requisitos, conheça agora quais são eles:

  • Ser cadastrado no RGPS antes de 16/12/1998
  • Ter realizado alguma contribuição ao INSS

Idade mínima: homens: 53 anos.

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             mulheres: 48 anos

Tempo de contribuição: homens: 30 anos

                                         mulheres: 25 anos

  • Pedágio de 40% do tempo restante.

Isso quer dizer que caso o cidadão esteja registrado no INSS até a publicação da EC 20/98, e tenha efetuado o pagamento do INSS em algum momento e venha a se encaixar nas outras exigências, pode estar apto para requerer a aposentadoria proporcional. 

Possibilidade de solicitar a aposentadoria proporcional.

Ainda existe a possibilidade de solicitar esse benefício do INSS, caso você cumpra os requisitos solicitados.

Entretanto, antes de solicitá-lo é necessário consultar um advogado previdenciário, pois ele vai te ajudar a descobrir qual modalidade de aposentadoria é mais vantajosa de acordo com sua situação. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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