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Aposentadoria: Saiba como pagar o INSS atrasado

Aposentadoria: Saiba como pagar o INSS atrasado

22/07/2019 às 10h20 Atualizada em 22/07/2019 às 13h20
Por: Vanessa Marques
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Conteúdo de autoria da Advocacia Alves, atendimento online em todo o Brasil.

É muito comum os trabalhadores não terem contribuído com a Previdência Social por algum período e, posteriormente, pensam em pagar o INSS atrasado da época.

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As causas são as mais diversas, empregos informais, períodos de atividades como autônomo que não foram feitos os pagamentos entre outros motivos.

Se você está lendo este artigo, certamente é o seu caso.

Eu até aposto que, quanto mais próximo de se aposentar você está, mais inquieto fica com esses períodos sem contribuição.

Bem, hoje é o seu dia de sorte!

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Neste artigo, você vai aprender como pagar o INSS atrasado para se aposentar.

Portanto, não saia emitindo guias do INSS e pagando sem ler este artigo com todo o carinho do mundo, pois você pode estar jogando dinheiro no lixo!

Não são todas as pessoas que vão ter algum benefício ao pagar o INSS retroativo, fique comigo e domine esse assunto.

QUEM NÃO PRECISA PAGAR INSS ATRASADO

Primeiro, você precisa entender que não são todas as pessoas que devem pagar o INSS atrasado, porque nem sempre é do segurado a obrigação de realizar o recolhimento do imposto.

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Como assim?

Eu vou dar alguns exemplos de segurados que não precisam pagar o INSS retroativo.

Nesses casos, basta comprovar que se exerceu a atividade para ter direito à proteção da Previdência Social:

  • Trabalho rural antes de 1991
  • Trabalho autônomo prestado para uma pessoa jurídica após 2003
  • Emprego informal, sem o registro da carteira de trabalho

Observe que, para essas situações, a obrigação de pagar o imposto é de outra pessoa.

Exemplificando:

Para o empregado informal, a obrigação de recolher e entregar o dinheiro ao INSS é do empregador.

O mesmo raciocínio é o caso do autônomo que presta serviço para pessoa jurídica depois de 2003.

Por fim, antes de 1991, não competia ao trabalhador rural custear o fundo de assistência e previdência rural (FUNRURAL), portanto, não é certo exigir desse segurado uma obrigação que não era dele.

Por isso, se você se enquadra nesses casos, nem corra atrás de guia.

Preocupe-se em reunir documentos que comprovem a atividade da época.

Como atualizar o tempo de contribuição no INSS

Como explicado, você deve juntar documentos que demonstrem ter trabalho na época que não houve recolhimento previdenciário.

Com os documentos em mãos, agende o serviço de atualização de tempo de contribuição, que pode ser feito pelo Telefone da Previdência Social 135.

Ou, caso você já queira pedir algum benefício da previdência (aposentadoria, auxílio-doença etc), você pode solicitar esse serviço conjuntamente.

Como sugestão, leve preenchido o RAC – Requerimento de Atualização do CNIS, para facilitar o reconhecimento do seu direito.

QUEM PODE PAGAR O INSS ATRASADO

Você já sabe quem não precisa recolher o imposto atrasado, agora você deve saber quem pode pagar o INSS retroativo, porque essa é outra situação.

Lembra-se que eu falei que não são todas as pessoas que podem realizar o pagamento atrasado? Pois é neste tópico que você deve ter especial atenção, para não correr o risco de jogar dinheiro no lixo!

Não são poucos os casos em que segurados pagam suas obrigações previdenciárias atrasadas e o INSS não reconhece o tempo de contribuição.

O Contribuinte Facultativo: a situação das donas de casa, estudantes, bolsistas e síndicos

Alguns segurados não têm um trabalho fixo, mas desejam contribuir com o INSS para conseguirem se aposentar e ter direito a outros benefícios.

Donas de casa, estudantes, bolsistas e síndicos (quando não remunerados) podem fazer o pagamento do imposto por conta própria.

Perceba que existe diferença entre contribuinte facultativo e individual.

O primeiro não precisa pagar, mas opta por contribuir para garantir os benefícios previdenciários.

O segundo tem a obrigação de pagar, sobre ele conversaremos mais no próximo tópico.

Se você é contribuinte facultativo, você pode pagar o INSS atrasado se o período não for superior a 6 meses.

O cálculo do importo pode ser feito pela internet, por meio do Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal:

Sistema-de-Acréscimos-Legais-Advocacia-Alves
Ao acessar a página, você deverá informar se a filiação no INSS foi anterior ou posterior 28/11/1999. Ou, ainda, se o cálculo do INSS atrasado é para empresas, equiparadas e órgãos públicos.

Se o período atrasado for superior a 6 meses você só vai poder pagar o INSS retroativo se tiver exercido algum tipo de trabalho remunerado.

Contribuinte facultativo: o caso dos autônomos e empresários

O contribuinte individual engloba basicamente dois tipos de profissionais: o autônomo, que exerce atividade remunerada por conta própria, e o empresário, que é aquele abre uma pessoa jurídica para exercer alguma atividade empresarial (venda de produtos, prestação de serviços etc).

Para essas situações, você pode pagar o INSS atrasado de qualquer época, mas antes de emitir a guia, você deve se certificar se precisa ou não comprovar o trabalho.

Como assim?

Quem NÃO precisa comprovar o trabalho da época

Atrasos menores que 5 anos, desde que você já estivesse inscrito no INSS e na mesma categoria.

Em outras palavras, se você já estava inscrito na categoria atual no INSS, assim como o período que deseja pagar o imposto seja menor que 5 anos, não é necessário comprovar o trabalho.

Assim, basta calcular o valor do imposto pelo Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal, emitir as guias e fazer o pagamento delas:

Depois de acessar o sistema informando o tipo de filiação, você deverá selecionar a categoria e informar o NIT. Em seguida, será direcionado para a próxima página, onde informará os meses que pretende pagar o INSS atrasado.

No valor vai ser emitido juros e multa pelo atraso.

Quem DEVE comprovar o trabalho da época

Se o seu caso enquadra-se em qualquer um dos exemplo abaixo, você deve fazer a comprovação do trabalho da época.

  • Atraso superior a 5 anos.
  • O atraso é menor que 5 anos, mas você não estava inscrito como segurado facultativo ou, embora inscrito, não fez nenhum pagamento em dia.
  • O atraso é menor que 5 anos, contudo, você quer pagar o INSS atrasado anterior ao pagamento da primeira contribuição em dia

Perceba que, sem comprovar a atividade para esses casos, você não terá o respectivo tempo de contribuição contabilizado para a sua aposentadoria/benefício.

É claro que se você for até uma agência do INSS, os servidores vão aconselhar você a realizar o pagamento.

É comum as pessoas emitirem as guias e recolher o imposto sem observarem esses detalhes.

Quando vão solicitar algum benefício, entretanto, não vão ter o período considerado.

Mas então, o que fazer para comprovar o trabalho?

Como comprovar o trabalho da época do INSS atrasado

Você já sabe que, em alguns casos, precisa comprovar o trabalho.

Para isso, você precisa ir até uma agência da Previdência Social e fazer a regularização por meio da atualização de tempo de contribuição.

Pode fazer a solicitação por meio do Telefone da Previdência Social 135.

Depois disso, será necessário apresentar provas de que você realizou o trabalho do período que pretende pagar o INSS atrasado.

Os documentos mais comuns são:

  • Comprovantes de pagamento dos serviços prestados;
  • Inscrição da profissão na prefeitura;
  • Alvarás de funcionamento, quando empresário;
  • Notas fiscais;
  • Imposto de renda para comprovar a renda da época;

É importante você saber que os documentos devem compreender todo o período do INSS atrasado.

Resumindo: qualquer documento que demonstre o trabalho da época pode ser utilizado para comprovar a atividade.

O CÁLCULO DA MULTA E DOS JUROS DO INSS ATRASADO

Como você já sabe, para atrasos menores que 5 anos você pode fazer o cálculo do INSS por conta própria, pelo sistema da Receita Federal.

Basta preencher os períodos que não fez a contribuição, indicando sobre qual valor pretende contribuir.

Mas fique sabendo que, quanto menor o valor da contribuição, menor pode ser o valor do seu benefício previdenciário (aposentadoria, auxílio-doença etc).

Além disso, fique atento quanto à remuneração que, na época, você declarou de imposto de renda (ou sequer declarou o IRRF).

Pois se a diferença for grande, a Receita Federal com certeza vai te autuar para fazer o pagamento do imposto da época, e o valor pode ser bem alto!

Se o atraso for superior a 5 anos

Para pagamento de INSS atrasado superior a 5 anos, o cálculo é um pouco mais complexo.

O valor a ser pago por cada mês é de 20% sobre a renda média.

A renda média corresponde a 80% dos seus maiores salários considerados a partir de julho de 1994, corrigidos monetariamente, até o mês anterior ao pagamento do imposto.

O segundo passo é acrescentar os juros e a multa:

  • Juros de até 50% (0,5% de atraso mensal, capitalizados anualmente)
  • Multa de 10% sobre o montante final.

Exemplo 1:

Você quer pagar 10 meses em atraso referente ao ano de 2005 e sua média de contribuição é R$ 2.500.Para cada mês de atraso você terá que pagar R$ 800. R$ 500 referente a 20% da média das 80% maiores contribuições (os R$2.500); R$ 250 referente aos juros; R$ 50 referente à multa. Para reconhecer os 10 meses em atraso, você terá que pagar um total de R$ 8.000.

Exemplo 2:

Você quer pagar 10 meses em atraso referente ao ano de 2005 e sua média de contribuição é R$ 3.000.Para cada mês de atraso você terá que pagar R$ 960. R$ 600 referente a 20% da média das 80% maiores contribuições (os R$2.500); R$ 300 referente aos juros; R$ 60 referente à multa. Para reconhecer os 10 meses em atraso, você terá que pagar um total de R$ 9.600.

EXCEÇÃO: PAGAMENTO DE INSS ATRASADO ANTERIOR A 1996 NÃO TEM JUROS E MULTA!

Antes de 1996 não eram exigidos os juros e a multa nos pagamentos atrasados.

Portanto, para essa época, você não precisa fazer o recolhimento com esses acréscimos.

Na prática, o INSS acaba cobrando o juros e a multa, independente do período, mas não deveria!

Assim, se você já fez o recolhimento com os acréscimos, é possível pedir a devolução, por meio de um processo judicial.

Se ainda não pagou, mas o INSS está te cobrando esse adicional, você precisa fazer um pedido judicial para que os os cálculos sejam corrigidos.

Dependendo da quantidade de meses, os valores a serem pagos podem resultar em uma dívida milionária, por isso busque ajuda profissional.

CONCLUSÃO

Quando mais próximo de se aposentar, mais você fica preocupado com aquele período de INSS atrasado, o qual pode adiantar alguns meses e até anos da sua aposentadoria.

Mas antes de sair emitindo guias e pagando-as, fique atento aos detalhes, para não correr risco de jogar dinheiro fora:

Primeiro, verifique se você realmente precisa pagar o INSS.

Depois olhe se você pode pagar o imposto atrasado.

Caso afirmativo, preste atenção se você deve ou não comprovar a atividade da época.

Lembre-se que períodos anteriores à 1996 não é necessário pagar juros e multa, mas o INSS costuma cobrar. Por isso, procure um advogado para solicitar a correção ou restituição do valor judicialmente.

Por fim, se o atraso é menor que 5 anos, emita as guias pela internet e depois pague-as. Se o atraso é maior que 5 anos, vá até uma agência da Previdência Social para calcular os valores.

Sabendo disso, você já domina o assunto e pode até dar aula para a sua família e amigos, naquele churrasco de fim de semana.

Fonte: Advocacia Alves Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
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