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Aposentadorias do INSS: Quais são seus requisitos?

Aposentadorias do INSS: Quais são seus requisitos?

12/08/2022 às 11h18 Atualizada em 12/08/2022 às 14h18
Por: Esther Vasconcelos
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Aposentadoria é uma prestação previdenciáriauma remuneração recebida mensalmente pelo trabalhador aposentado. 

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Esse benefício é garantido a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos mínimos determinados pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Aposentadoria por idade

Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:

  • Homem: 65 anos e 180 meses de carência
  • Mulher: 60 anos e 180 meses de carência

Para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos:

  • Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
    • a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Após a Reforma da Previdência, porém foram criadas regras de transição, ela é ideal para quem tem bastante tempo de contribuição e pouca idade, confira:

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Regra da Idade Progressiva

  • Homens
    • 35 anos de contribuição;
    • 62 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.
  • Mulheres
    • 30 anos de contribuição;
    • 57 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.

Regra do Pedágio 100%

  • Homens
    • 35 anos de tempo de contribuição;
    • 60 anos de idade
    • cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • Mulheres
    • 30 anos de tempo de contribuição;
    • 57 anos de idade;
    • cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Regra do Pedágio 50% 

Regra válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar

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  • Homens
    • 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • Mulheres
    • 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Aposentadoria especial

Antes da reforma:

Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial

  • 25 anos de atividade especial de risco baixo
  • 20 anos de atividade especial de risco médio
  • 15 anos de atividade especial de risco alto

Após a reforma:

Após a reforma além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima

  • 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
  • 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
  • 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco

Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição 

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco

Aposentadoria Rural

Existem duas modalidades para essa aposentadoria, ideal para quem trabalha no campo.

  • Aposentadoria Rural por idade: Não é preciso contribuir para ter direito à aposentadoria rural por idade, apenas completar os requisitos:
    • Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres
    • 180 meses de carência para ambos os sexos.
  • Aposentadoria Rural por tempo de contribuição
    • Tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres
    • 180 meses de carência.

Aposentadoria Híbrida

Ideal para quem trabalhou um período no meio urbano e outro no meio rural.

Antes da Reforma da Previdência:

  • Idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres
  • Carência de 180 meses
  • Comprovação das atividades urbanas e rurais.

Com a Reforma de Previdência, passaram a valer os seguintes requisitos:

  • Para homens:
    • Idade mínima de 65 anos
    • 20 anos de tempo de contribuição
  • Para mulheres:
    • Idade mínima de 62 anos
    • 15 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria por invalidez

Ideal para o trabalhador incapaz permanentemente de exercer sua atividade laborativa e que não pode ser reabilitado em outra profissão.

Regras para a aposentadoria por invalidez:

  • Já estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS;
  • Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho de forma permanente;
  • 12 meses de contribuição à Previdência Social.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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