19°C 29°C
Uberlândia, MG

Aposentadorias especiais: Reforma previdenciária traz prejuízos

Aposentadorias especiais: Reforma previdenciária traz prejuízos

09/01/2020 às 14h00 Atualizada em 09/01/2020 às 17h00
Por: Leonardo Grandchamp
Compartilhe:

A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, alterou o sistema previdenciário e trouxe uma série de impactos para a aposentadoria dos brasileiros, como mudanças em tempo de contribuição e idade, cálculos, entre outros quesitos. No entanto, uma das mais preocupantes alterações, na opinião do consultor e professor de Direito Previdenciário André Luiz Moro Bittencourt, está nas aposentadorias especiais, concedida àquelas pessoas expostas a agentes nocivos.

Continua após a publicidade

“É o benefício que sofreu o mais duro golpe”, avalia Bittencourt, ao considerar que, pelas novas regras, a concessão desse tipo de aposentadoria passa a ter idade mínima, por exemplo. “O estabelecimento de idade mínima para conceder aposentadoria especial a determinado tipo de trabalhador torna o benefício inócuo. Simplesmente, acaba com o direito à aposentadoria especial e distorce o objetivo inicial, já que a cobertura do risco social envolvia justamente a proteção do trabalhador e o afastamento do local de trabalho”, complementa.

Um trabalhador de uma mina de carvão, por exemplo, considerada uma das atividades mais nocivas à saúde, anteriormente poderia se aposentar com 15 anos de contribuição, sem idade mínima. Com a Emenda, passará a se aposentar apenas quando completar a idade mínima de 55 anos. “Mesmo que esse carvoeiro comece a trabalhar aos 20 anos, o que é uma idade tardia, após 15 anos de contribuição ele terá 35 anos, mas uma saúde extremamente comprometida, já que é um trabalho insalubre e que causa inúmeros malefícios ao pulmão”, destaca o especialista. A consequência desse tipo de distorção nas regras será uma enxurrada de pedidos de benefícios por incapacidade. “Isso se o trabalhador conseguir comprovar a incapacidade, algo que vem sendo cada vez mais difícil junto ao INSS. De qualquer modo, sairá perdendo, porque a aposentadoria por invalidez passará a ser calculada pelos 60% da média aritmética total dos salários, e não mais pelos 80% dos maiores salários de contribuição. Somente se comprovado o acidente do trabalho ou a ele equiparado é que seria integral, porém a comprovação do nexo não é algo fácil”, avalia.

Reforma da Previdência
INSS

Além da idade mínima, outro ponto é fator de preocupação para os trabalhadores expostos a riscos. A redação, que antes falava em “integridade física”, não menciona mais o termo, e se refere apenas a “agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos”, enfatizando não só a necessidade de comprovação, como também uma tendência de afastamento de garantia ao trabalhador exposto a agente perigoso. "A redação é bem diferente e deixa margem para o entendimento, na minha opinião, bem claro, de que não se admitirá mais a caracterização por exposição a periculosidade, ou ainda, a situações de potencialidade do risco”, alerta Bittencourt. “No ambiente hospitalar, por exemplo, já há muitas discussões sobre isso, porque há exposições indiretas que não necessariamente comprovam o dano imediato. Além da área da saúde, outras categorias podem ser afetadas, como o vigilante armado, o funcionário da Fundação Casa (antiga Febem), a pessoa que trabalha em posto de gasolina e que está exposta a explosão. A nova redação, em tese, muda tudo e o enquadramento por periculosidade, ao que parece, também cai por terra”, finaliza.

Dica extra Jornal Contábil: A APOSENTADORIA é uma das coisas mais importantes na sua Vida e, com a REFORMA DA PREVIDÊNCIA e suas inúmeras regras de transição e mudanças, nada mais importante neste momento do que se planejar e entender com todos os detalhes, e de maneira descomplicada, como será a sua aposentadoria. É fundamental então fazer um Planejamento Previdenciáriopara saber quando e com que valor ($$$) você conseguirá se aposentar. Podendo também se planejar para se aposentar dentro daquela regra de transição que melhor atenda aos seus interesses. Você receberá um relatório detalhado e muito preciso, com cálculos e simulações feitos exclusivamente para a sua situação, com base no seu histórico de contribuições para o INSS, tudo feito com rigor nos cálculos e com toda as explicações detalhadas, clique aqui para saber mais!

Continua após a publicidade

André Luiz Moro Bittencourt é Advogado e Professor de Extensão e Pós-Graduação na Escola da Magistratura Federal do Paraná, na Escola Brasileira de Direito, no CERS Cursos Jurídicos, no Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário-IBDP, entre outros. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

21° Sensação
4.63km/h Vento
83% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 09h11
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 352,033,63 -0,86%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%