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Aposentados do INSS estão sendo vítima de empréstimos fraudulentos

Aposentados do INSS estão sendo vítima de empréstimos fraudulentos

28/04/2021 às 10h19 Atualizada em 28/04/2021 às 13h19
Por: Ricardo
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Muitos aposentados e pensionistas do INSS estão sendo vítimas de empréstimos na modalidade de consignado que estão sendo contratados em nome dos segurados sem autorização.

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Grande parte destes empréstimos fraudulentos são realizados e creditados na conta bancária dos beneficiários. No entanto, os aposentados e pensionistas na maioria das vezes acabam sacando o valor e utilizando o crédito disponibilizado por acreditarem se tratar de algum benefício do INSS creditado em seu favor.

Logo, a partir disso, pequenos descontos passam a ser realizados em seus benefícios, que por serem pequenos, acabam passando desapercebido pelos segurados, ou ainda, aqueles que são percebidos e inconformados acreditam ser o banco “comendo o dinheiro”.

O problema ocorre quando o desconto é realizado em grande monte, onde o segurado se vê obrigado a verificar com o banco ou ainda no próprio INSS o motivo do desfalque dos valores recebidos onde o mesmo acaba descobrindo que contratou um empréstimo consignado mesmo sem ter contratado.

A partir deste momento, os segurados acabam tendo novas dores de cabeça se perguntando como os fraudadores conseguiram realizar esse tipo de transação sem sua autorização ou ainda o que fazer para cancelar esse empréstimo ou evitar possíveis fraudes novas.

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No entanto, algo que parece ser ruim pode ser ainda pior, o segurado pode acabar descobrindo o que o possível empréstimo não chegou se quer a ser depositado em sua conta, e sim em uma conta de terceiro.

Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

Lucro das instituições financeiras

Quando uma instituição financeira autoriza um empréstimo o mesmo significa uma atividade lucrativa, pois os mesmos acabam ganhando dinheiro a partir dos juros e que no Brasil são considerados os mais altos em comparação aos outros países.

Tanto para as instituições financeiras como as empresas terceirizadas que concedem empréstimos acabam ganhando muito dinheiro com a liberação de empréstimos. Logo, não é de se espantar a enorme quantidade de fraudes advindas da utilização de dados pessoais dos segurados do INSS para a prática ilícita da contratação de empréstimo, principalmente na modalidade consignada.

Os aposentados e pensionistas costumam ser as maiores vitimas pois o empréstimo consignado aos segurados do INSS, são considerados com risco menor, tendo em vista que o empréstimo solicitado é descontado diretamente em folha, logo, é uma modalidade bem mais fácil de se conseguir crédito.

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Teoria do risco-proveito

Como se trata de uma realidade que tem atingido cada vez mais aposentados e pensionistas do INSS, surgiu então a teoria do risco-proveito adotada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que considera civilmente responsável a instituição financeira que aufere lucro ou vantagem econômica a partir do exercício de sua atividade.

Diante desse cenário as próprias instituições financeiras poderão ser responsabilizadas em razão do uso indevido dos dados dos consumidores para a formalização de contratos não autorizados.

É importante pontuar ainda que, não obstante, a responsabilidade objetiva calculada no entendimento da teoria do risco-proveito, é necessário ainda considerar que todo contrato, para ser válido, deve-se observar todos os pressupostos além de requisitos necessários à sua validade, e sem dúvida a ausência de anuência e assinatura de contrato é um motivo para declarar a anulação de qualquer contrato firmado que possa vir a lesionar o consumidor.

Logo, em caso de experimento de circunstâncias vexatórias semelhantes aqui expostas, o segurado que tenha sido vítima de algum golpe precisa procurar a instituição financeira e exigir o suposto contrato, de modo a verificar sua validade. De preferência, conte com a ajuda de um advogado para buscar uma solução amigável.

Caso não ocorra uma solução amigável, o segurado não terá outro caminho a não ser buscar apoio através da justiça, pedindo a reversão da situação, bem como prejuízo dos danos morais cabíveis?

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