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Aposentados por invalidez tem acesso a alguns direitos: Saiba quais são eles

Aposentados por invalidez tem acesso a alguns direitos: Saiba quais são eles

07/03/2022 às 14h29 Atualizada em 07/03/2022 às 17h29
Por: Esther Vasconcelos
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A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios da previdência social pago ao segurado que é considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garantia a subsistência.

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Para ter direito a aposentadoria por invalidez é preciso atender aos requisitos:

(I) carência mínima previstos na legislação

(II) ser considerado segurado junto ao INSS

(III) ser portador de doença e/ou lesão que implique na sua incapacidade permanente para o trabalho (alguns casos de doenças que isentam o segurado de cumprir a carência)

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(IV) Não ser suscetível de reabilitação para o exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência.

Caso você vá receber ou já recebe esse tio de beneficio fique atento aos seus direitos, e é sobre ele que vamos falar agora!

Isenção de impostos

Os aposentados por invalidez com determinadas doenças ou deficiências podem fazer a solicitação da isenção ou redução de alguns impostos.

É possível conseguir as isenções do ICMS e do IPI, impostos cobrados na compra de carro zero km, isenção do IPVA e do Imposto de renda.

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Para solicitar a isenção do Imposto de Renda o aposentado deve enviar para a Receita Federal alguns documentos que comprovem a doença.

As doenças previstas em lei para o direito à isenção são:

  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estados avançados da doença de Paget;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Aids;
  • Tuberculose ativa.

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Esse é um direito de quem é aposentado por invalidez e que depende de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades da vida diária como tomar banho, alimentar e outros.

Para isso a doença deve ser comprovada por laudos e exames médicos e, depois, solicitada uma nova perícia no INSS para fazer a revisão do benefício.

A pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças tem direito ao acréscimo.

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Mas existem outros casos que podem levar o aposentado a receber esse adicional.

Quitação do financiamento 

O aposentado por invalidez tem direito de quitar o financiamento de imóvel, tanto para financiamentos de instituições públicas, quanto privadas.

O prazo para solicitação segundo o seguro é de 1 ano, a contar da data da invalidez, segundo a justiça, o prazo é de 5 anos porém existem algumas decisões judiciais que entendem que esse prazo é de 10 anos.

No momento em que é adquirido um imóvel através de um financiamento, na maioria das vezes, é assegurado nas cláusulas do contrato o seguro prestamista.

Esse seguro é uma garantia que concede a quitação total da dívida no caso do segurado ficar inválido permanentemente para o trabalho.

Sacar o FGTS

Quem se aposenta por invalidez pode sacar todo o dinheiro do FGTS assim que o pedido de aposentadoria for aprovado pelo INSS. 

Para sacar o valor liberado, basta ir até alguma agência da Caixa Econômica e levar os seguintes documentos:

  • Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS;
  • Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH, por exemplo);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houver.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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